sexta-feira, 3 de setembro de 2004

Legislação do dia

Portaria n.º 1100/2004. DR 208 SÉRIE I-B de 2004-09-03 – Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente: Aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do território português

Decreto-Lei n.º 215-A/2004. DR 208 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2004-09-03 – Presidência do Conselho de Ministros: Aprova a orgânica do XVI Governo Constitucional

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2004. DR 208 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2004-09-03 – Presidência do Conselho de Ministros: Aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XVI Governo Constitucional

"Jurisprudência Constitucional"

Saúda-se o lançamento da revista Jurisprudência Constitucional, que tem como objectivo contribuir para o progresso e desenvolvimento do Direito Constitucional, designadamente através da divulgação e análise da jurisprudência do Tribunal Constitucional - procurando estimular na comunidade jurídica nacional a atenção crítica sobre a actividade deste Tribunal - e da promoção do debate público sobre temas de Direito e Justiça Constitucional.

A responsabilidade da publicação pertence à AATRIC - Associação dos Assessores do Tribunal Constitucional e é dirigida por Armindo Ribeiro Mendes, Advogado

O Conselho de Redacção conta com docentes das principais Universidades portuguesas, magistrados, advogados e assessores do Tribunal Constitucional: André Folque, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Carlos Almeida, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, Cristina Máximo dos Santos, Assessora do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional, João Loureiro, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Joaquim Pedro Cardoso da Costa, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Jónatas Machado, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Jorge Pereira da Silva, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, Jorge Reis Novais, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Luísa Neto, Professora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Maria Lúcia Amaral, Professora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Miguel Lobo Antunes, Jurista, Paulo Castro Rangel, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Porto, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Minho, Rui Medeiros, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Lisboa.

A revista, de periodicidade trimestral, será em cada número composta por artigos doutrinários, por anotações a acórdãos do Tribunal Constitucional (ou de tribunais constitucionais de outros países), e por uma secção destinada à divulgação cronológica da jurisprudência do Tribunal Constitucional (com início no ano de 2003), prevendo-se ainda a possibilidade de números temáticos.

O nº 1 (Janeiro-Março 2004) tem o seguinte Índice:

Nota de Abertura

Saudação do Presidente do Tribunal Constitucional

Anotações

"O direito ao mínimo de existência condigna como direito fundamental a prestações estaduais positivas — uma decisão singular do "Tribunal Constitucional" (Anotação ao Acóndão TC n° 509/2002) - José Carlos Vieira de Andrade

"Código do Trabalho" (Anotação ao Acórdão TC nº 306/2003) - Júlio Gomes

"Código do Trabalho" (Anotação ao Acórdão TC nº 306/2003) - António Nunes de Carvalho

"Constitucionalidade da aquisição potestativa de acções tendente ao domínio total" (Anotação ao Acórdão TC n° 491/2002) - Rui Pinto Duarte

"A jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de escutas telefónicas" (Anotação aos Acórdãos TC n°s 407/97, 347/2001, 411/2002 e 528/2003) - José Manuel Damião da Cunha

Informação de Jurisprudência -Tribunal Constitucional (1° Semestre 2003) - Margarida Menéres Pimentel e António Rocha Marques

Reino Unido vigilará por satélite a los condenados por delitos sexuales para evitar nuevas agresiones

La alarma saltará si el pederasta se acerca a un colegio o el agresor
sexual merodea la residencia de su víctima

AGENCIAS - Londres
ELPAIS.es - Sociedad - 02-09-2004

El Gobierno británico ha puesto en marcha un ambicioso sistema de vigilancia por satélite para controlar al más mínimo detalle los movimientos de las personas condenadas por pederastia, violencia doméstica y otros delitos sexuales y contra la propiedad. Con esta iniciativa, que hoy ha presentado en Manchester el ministro del Interior David Blunkett, Reino Unido se convierte en el primer país europeo en aplicar la tecnología de los satélites para vigilar a los delincuentes. Por el momento, el sistema de control lo portarán 120 reclusos de las diferentes áreas inglesas que participan en el proyecto, el llamado Gran Manchester (noroeste de Inglaterra), Hampshire (sur) y los Midlands (centro del país). Así, los presos llevarán consigo un pequeño aparato que registrará constantemente sus movimientos, enviándolos a una comisaría de policía en determinados momentos del día. De esta manera, los agentes pueden seguir en tiempo real los pasos del sospechoso, localizando en un mapa virtual su posición exacta, con un mínimo margen de error. La alarma se disparará si, por ejemplo, un pederasta se aproxima a un colegio o a un parque infantil, y la policía podrá entrar en acción.

En base a los resultados de este proyecto se podrán aplicar penas más duras a fin de prevenir la reincidencia de los agresores, ha asegurado Blunkett durante un discurso en Manchester. "Permitirá saber si los agresores se ciñen a sus permisos y se mantienen alejados del crimen", ha proclamado el ministro al dar a conocer los detalles del plan, bautizado con el gráfico nombre de Prisión sin barrotes.

Los condenados tendrán que llevar el artilugio electrónico por orden de una sentencia judicial o como parte de la condición para que sean puestos en libertad condicional. Si la tecnología funciona correctamente, el Gobierno británico se plantea extenderla al resto de Inglaterra y Gales.

Un proyecto "muy caro"

Las autoridades confían en que con esta iniciativa se reduzca considerablemente la criminalidad, aunque debido a su alto coste –cinco millones de euros sólo en su puesta en marcha, según cifras oficiales- se centrará por ahora sólo en los casos que entrañan más peligro para la sociedad. "Este sistema de seguimiento es muy caro, y por lo tanto se aplicará de una forma limitada sobre aquellos agresores que representen un mayor peligro para la sociedad", ha matizado Harry Fletcher, miembro de la Asociación Nacional de la Policía.