sexta-feira, 10 de setembro de 2004

Mapas do Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais

Segundo Comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado na sua reunião de hoje o Decreto-Lei que altera os anexos ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, regulamentando a Lei n.º 105/2003, de 10 de Dezembro, que efectuou a quarta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais).

«Na sequência da aprovação do Código de Justiça Militar e da extinção dos tribunais militares em tempo de paz, foi atribuída competência aos tribunais judiciais em matéria penal militar. Os juízes militares passam assim a estar integrados nos tribunais judiciais.

O Governo aprovou agora um decreto-lei que procede à regulamentação de alterações legislativas já aprovadas neste âmbito, alterando os mapas do Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, dispondo sobre o destino de diverso material pertencente ou afecto aos tribunais militares que foram extintos e regulando a entrada em funcionamento das secções de instrução criminal militar.»

Regulamento Geral das Especialidades de Advocacia

Está já em vigor o Regulamento n.º 15/2004, de 9 de Janeiro de 2004, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, publicado no Diário da República, Série II, de 2004-04-05, que aprovou o regime transitório do reconhecimento de especialidade e atribuição do título de advogado especialista.
Segundo o Bastonário e o Conselho Geral, "estamos perante uma reforma da maior importância para o fortalecimento da Advocacia Portuguesa e para a densificação da sua qualidade técnica, dada a formação contínua obrigatória que uma especialização exige. Também se espera que esta reforma venha a ser altamente vantajosa para os Cidadãos / Consumidores, visto assim obterem mais e melhor informação sobre as valências profissionais dos Advogados".
De momento, estão já instituidas as seguintes especialidades: Direito administrativo, Direito fiscal, Direito do trabalho, Direito financeiro, Direito europeu e da concorrência, Direito da propriedade intelectual e Direito constitucional.

Les Avocats (1860-1863), de Daumier

Pacto para a Justiça

Segundo informa a SIC, o Ministro da Justiça promete propostas de reforma até Dezembro.

O pacto de regime para a Justiça e cidadania vai mesmo avançar. A promessa foi feita pelo ministro Aguiar Branco na primeira reunião com a Ordem dos Advogados. O bastonário José Miguel Júdice acredita que a “pulsão reformista” do novo ministro é verdadeira e que a Justiça é finalmente prioridade do Governo.

"O pacto de regime para a Justiça e para a cidadania vai avançar", garantiu o bastonário da Ordem dos Advogados, ontem, à saída da primeira reunião formal com o ministro da Justiça José Pedro Aguiar Branco, a quem reconheceu uma verdadeira "pulsão reformista".

Os operadores judiciários vão ser chamados "a participar, a colaborar e a propor medidas", segundo Júdice. "A ideia é que este pacto abranja áreas tão vastas como a formação, as carreiras judiciárias, os novos códigos de Processo Civil e Processo Penal, no fundo fazer uma verdadeira constituição para a Justiça que vá para além do ciclo eleitoral", indicou.

Caso este pacto seja feito "com coragem e determinação", Júdice acredita que "a justiça vai ser mais célere". A Ordem dos Advogados vai criar um grupo de trabalho sobre a matéria presidido pelo próprio bastonário.

Apesar de "entusiasmado" com a recepção do novo ministro, José Miguel Júdice expressou algumas preocupações, criticando o desempenho de Celeste Cardona à frente da pasta.

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 551/2004 - DR 214 SÉRIE II de 2004-09-10: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista Os Verdes use a denominação "CDU - Coligação Democrática Unitária", a sigla PCP-PEV e o símbolo constante dos autos com o objectivo de concorrer à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa Regional da Madeira marcada para 17 de Outubro de 2004

Acórdão n.º 552/2004 - DR 214 SÉRIE II de 2004-09-10: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista Os Verdes use a denominação "CDU - Coligação Democrática Unitária", a sigla PCP-PEV e o símbolo constante dos autos com o objectivo de concorrer à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa Regional dos Açores marcada para 17 de Outubro de 2004

Acórdão n.º 553/2004 - DR 214 SÉRIE II de 2004-09-10: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Popular adopte a denominação "Coligação Açores", a sigla PPD/PSD . CDS-PP e, como símbolo, a junção dos símbolos oficiais dos dois partidos, tal como consta do anexo deste acórdão, com o objectivo de concorrer à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa Regional dos Açores marcada para 17 de Outubro de 2004

Movimento de magistrados do Ministério Público

Foi publicado no DR n.º 214, II Série, de hoje, a Deliberação n.º 1150/2004, de 12-7-2004, do Conselho Superior do Ministério Pública, que nomeia vários procuradores-adjuntos em regime de estágio como procuradores-adjuntos em regime de destacamento.
(Este movimento produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004, devendo os magistrados tomar posse, nas respectivas comarcas, entre 15 e 17 de Setembro de 2004)

Regime jurídico da prostituição feminina em vários países europeus

Pode consultar aqui um interessante estudo de carácter informativo sobre a prostituição feminina em vários países europeus - Alemanha, Inglaterra e País de Gales, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Itália, Holanda e Suécia -, destinado ao Senado francês.