quarta-feira, 3 de novembro de 2004

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 505/2004 - DR 258 SÉRIE II de 2004-11-03: Não julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 10, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, na interpretação segundo a qual se impõe a aplicação de um factor correctivo máximo de 15% sobre o valor do solo apto para construção por forma a contrabalançar a inexistência no caso de expropriação de riscos, encargos, custos organizativos, impostos, etc., que o expropriado em condições normais teria de suportar num hipotético aproveitamento urbanístico do imóvel, sendo tal factor correctivo, supostamente, um instrumento necessário e adequado a proporcionar a igualdade entre cidadãos.