terça-feira, 14 de dezembro de 2004

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 625/2004 – DR 291 SÉRIE II de 2004-12-14: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º, n.º 4, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.

Acórdão n.º 630/2004 – DR 291 SÉRIE II de 2004-12-14: Não julgar inconstitucional a norma do artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, na redacção subsequente à Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho.

Acórdão n.º 631/2004 – DR 291 SÉRIE II de 2004-12-14: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal na interpretação segundo a qual se abrangem na sua previsão quantias em dinheiro de que o trabalhador/comissário é mero detentor por serem destinadas ao património social da entidade patronal/comitente.