sexta-feira, 7 de janeiro de 2005

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 660/2004 - DR 5 SÉRIE II de 2005-01-07: Não toma conhecimento de recurso sobre a constitucionalidade das normas do artigo 9.º, n.os 1 e 2, e do artigo 12.º, n.º 5, do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

Legislação do dia (selecção)

  • Decreto-Lei n.º 12/2005. DR 5 SÉRIE I-A de 2005-01-07 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte naqueles contratos
  • Decreto-Lei n.º 13/2005. DR 5 SÉRIE I-A de 2005-01-07 – Ministério das Finanças e da Administração Pública: Segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro
  • Aviso n.º 12/2005. DR 5 SÉRIE I-A de 2005-01-07 – Ministério dos Negócios Estrangeiros: Torna público ter, em 1 de Dezembro de 2004, Portugal depositado, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, concluída em Bruxelas em 29 de Novembro de 1969
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2005. DR 5 SÉRIE I-B de 2005-01-07 – Presidência do Conselho de Ministros: Cria uma instância de coordenação da acção externa do Estado Português
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2005. DR 5 SÉRIE I-B de 2005-01-07 – Presidência do Conselho de Ministros: Alarga a composição das comissões mistas de coordenação dos planos de ordenamento das áreas protegidas
  • Despacho Normativo n.º 2/2005. DR 5 SÉRIE I-B de 2005-01-07 – Presidência do Conselho de Ministros: Determina que a partir de 1 de Janeiro de 2005 o Diário da República seja publicado de segunda-feira a sexta-feira