terça-feira, 18 de janeiro de 2005

Prisão preventiva em Portugal

«A nível da União Europeia, Portugal ainda é dos países com uma das taxas mais elevadas de reclusos por habitante (130 para 100 mil). A discussão em torno da aplicação da prisão preventiva até que a acusação esteja formalizada parece ter influenciado os juízes portugueses. Em dois anos, a percentagem de detidos preventivamente baixou de 30,6% para 24,1%,o que, ao nível dos 15 Estados membros da UE (antes do alargamento), nos coloca entre os países que menos aplicam esta medida de coacção. O processo Casa Pia poderá ter levado a uma diminuição da aplicação da medida de coacção mais grave, a prisão preventiva, mas o principal factor para a diminuição da população preventiva foi a introdução das pulseiras electrónicas, defendem os agentes judiciais. Em 2004, havia 253 reclusos com pulseira electrónica. Mas a 31 de Dezembro de 2004 registavam-se menos 428 reclusos nas prisões nacionais do que em 2003, o que se deve sobretudo à diminuição dos preventivos, menos 305. Tal conclusão contraria a ideia de que, em Portugal, há excesso de aplicação da prisão preventiva. Uma constatação já referenciada no relatório de 2003 da Provedoria de Justiça sobre as prisões. O estudo concluía que havia países com percentagens muito superiores às de Portugal, em especial o Luxemburgo (51,7%), Holanda (44%) e Bélgica (39,8%)»
Diário de Notícias (lembrança de CM)

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 686/2004 - DR 12 SÉRIE II de 2005-01-18: a) Não toma conhecimento da questão de constitucionalidade relativa às normas dos artigos 151.º, 163.º, 215.º, n.os 1, alínea d), e 3, e 216.º do Código de Processo Penal; b) Julga inconstitucional por violação do n.º 1 do artigo 32.º da Constituição a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser irrecorrível uma decisão do tribunal da relação que se pronuncie pela primeira vez sobre a especial complexidade do processo, declarando-a.

Legislação do Dia (selecção)

Decreto-Lei n.º 16/2005. DR 12 SÉRIE I-A de 2005-01-18 – Presidência do Conselho de Ministros: Cria a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.

Decreto-Lei n.º 17/2005. DR 12 SÉRIE I-A de 2005-01-18 – Presidência do Conselho de Ministros: Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, que aprova a orgânica do XVI Governo Constitucional

Decreto-Lei n.º 18/2005. DR 12 SÉRIE I-A de 2005-01-18 – Ministério das Finanças e da Administração Pública: Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências fiscais cometidas à Direcção de Finanças da Região Autónoma da Madeira

Decreto-Lei n.º 19/2005. DR 12 SÉRIE I-A de 2005-01-18 – Ministério da Justiça: Altera os artigos 35.º, 141.º e 171.º do Código das Sociedades Comerciais

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2005. DR 12 SÉRIE I-B de 2005-01-18 – Presidência do Conselho de Ministros: Aprova o Plano Nacional de Emprego para 2004