quinta-feira, 27 de janeiro de 2005

Legislação do Dia (selecção)

Portaria n.º 109/2005. DR 19 SÉRIE I-B de 2005-01-27 – Ministério da Justiça: Aplica os meios de vigilância electrónica para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação que podem ser mandados utilizar pelos tribunais competentes com jurisdição em todas as comarcas do território nacional. Revoga a Portaria n.º 189/2004, de 26 de Fevereiro

Demagogias

No direitos:

O Doutor Pinto de Albuquerque concedeu, há alguns dias, uma entrevista ao Jornal de Notícias. Dela consta, a dada altura:

É verdade que em Portugal se prende para investigar?

Não. Há uns anos era isso que acontecia, mas o problema é agora mais grave. Hoje, prende-se para evitar a repetição do crime. Ou seja, como não existe uma política criminal preventiva, prende-se para evitar a reincidência. O que é perverso, porque o juiz está a substituir-se ao Governo e ao Estado.
Trata-se de uma resposta teatral e tecnicamente imprecisa; daquelas que não são de assacar à sabedoria mas à ressonância do palco.

O Doutor Pinto de Albuquerque não fundamenta uma afirmação que desqualifica a magistratura.
Não apresenta dados nem exemplos.
O Doutor Pinto de Albuquerque sabe, ou é de presumir que sabe, que o problema da reincidência é um fenómeno que, em Portugal, está por quantificar e qualificar seriamente.
Empiricamente, poderá dizer-se, até, que o perigo da continuação da actividade criminosa está a ser equacionado com parcimónia pelos magistrados.

A justiça agradece contributos pedagógicos; dispensa demagogias.

... excepté l'accusé

Mr. l'avocat a rendu pleine justice au rare talent déployé par le ministère public dans son réquisitoire ; Mr. le procureur général s'empresse de rendre un hommage mérité a l'admirable éloquence du défenseur ; Mr. le président applaudit aux deux orateurs ; bref tout le monde est excessivement satisfait, excepté l'accusé. - Daumier