quinta-feira, 17 de fevereiro de 2005

O Protocolo de Quioto entrou em vigor!

A ler por aqui.

Um novo blawg

Na passada semana foi criado o "De lege agraria nova".
Segundo os seus autores, trata-se de um blawg temático criado por Professores de Direito de Portugal e do Brasil, em associação à "Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação", órgão da ABLA - Associação Brasileira de Letras Agrárias e em publicação pela Editora Forense do Rio de Janeiro. Nele se pretendem publicar informações sobre as referidas matérias, bem como partes de artigos que venham a sair na Revista.
Estaremos atentos às novidades que nos forem dadas a conhecer e desejamos sucesso aos seus promotores.

Actos de instrução - Competência exclusiva

A omissão de diligências não impostas por lei não determina a insuficiência da instrução, pois a apreciação da necessidade dos actos de instrução é da competência exclusiva do juiz.
De todo o modo, antes de encerrado o debate instrutório, será sempre prematuro afirmar a nulidade da insuficiência da instrução, a qual, ainda que se verifique, poderá ser suprida até esse momento.

- Ac. do Tribunal da Relação do Porto, de 2-2-2005 (proc. 5064/04-4), subscrito por Isabel Pais Martins (relatora), David Pinto Monteiro e Agostinho de Freitas (L.C.)

Actos desleales de trabajadores usando sistemas informáticos e internet

É o título de um interessante estudo de Landwell - Abogados e Asesores Fiscales sobre actos desleais cometidos através da informática.
Aí se destaca que a maioria das empresas prefere a via extrajudicial para evitar que as falhas de segurança informática afectem a sua reputação.

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 717/2004 – DR 34 SÉRIE II de 2005-02-17: Não procede ao reenvio da questão prejudicial para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e nega provimento a recurso em que são suscitadas as questões de saber se a norma constante do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 198/92, de 23 de Setembro, padece de inconstitucionalidade formal por violação dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa, e se a mesma norma é materialmente inconstitucional por violação dos artigos 2.º, 47.º e 53.º da mesma lei fundamental.

Legislação do dia (selecção)

  • Declaração de Rectificação n.º 6/2005. DR 34 SÉRIE I-A de 2005-02-17 – Presidência do Conselho de Ministros: De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2005
  • Decreto-Lei n.º 34/2005. DR 34 SÉRIE I-A de 2005-02-17 – Ministério das Finanças e da Administração Pública: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de Junho, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados membros diferentes
  • Decreto-Lei n.º 35/2005. DR 34 SÉRIE I-A de 2005-02-17 – Ministério das Finanças e da Administração Pública: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho
  • Decreto-Lei n.º 37/2005. DR 34 SÉRIE I-A de 2005-02-17 – Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/46/CE, da Comissão, de 16 de Abril, que altera a Directiva n.º 95/31/CE, no que respeita aos critérios de pureza dos edulcorantes E 955 - Sucralose e do E 962 - Sal de aspartame e acessulfame, terceira alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio
  • Decreto-Lei n.º 39/2005. DR 34 SÉRIE I-A de 2005-02-17 – Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Altera a tarifa de portagem dos veículos da classe 2, veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1 m e inferior a 1,3 m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, quando utilizem o sistema de pagamento automático, passando a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1
  • Decreto-Lei n.º 40/2005. DR 34 SÉRIE I-A de 2005-02-17 – Ministério do Turismo: Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, que reformula a Lei do Jogo
  • Decreto n.º 5/2005. DR 34 SÉRIE I-B de 2005-02-17 – Presidência do Conselho de Ministros: Declara luto nacional por um dia pelo falecimento do juiz conselheiro Jorge Alberto Aragão Seia
  • Portaria n.º 190/2005. DR 34 SÉRIE I-B de 2005-02-17 – Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho: Alarga o âmbito do Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE), que integra medidas gerais de emprego e formação profissional executadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), adaptações de medidas gerais e medidas específicas, aos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde
  • Portaria n.º 191/2005. DR 34 SÉRIE I-B de 2005-02-17 – Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Prorroga até 1 de Julho de 2005 o prazo de validade dos certificados de aptidão profissional de motorista de táxi cuja caducidade ocorra antes daquela data
  • Portaria n.º 192/2005. DR 34 SÉRIE I-B de 2005-02-17 – Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, Pescas e Florestas: Concede uma subvenção financeira a fundo perdido destinada a cobrir as despesas com a reposição do potencial produtivo da vinha e a indemnizar a perda de produção do olival, comprovadamente destruídos ou danificados pela queda de granizo ocorrida no dia 7 de Junho de 2004, nos concelhos de Murça e Mirandela
  • Despacho Normativo n.º 11/2005. DR 34 SÉRIE I-B de 2005-02-17 – Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança: Prorroga até 31 de Janeiro de 2005 o prazo de aplicação previsto no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 41/2004, de 27 de Setembro, que aprova as normas que estabelecem os critérios de atribuição do subsídio de sobrevivência, do subsídio mensal complementar e dos apoios sociais de natureza eventual
  • Portaria n.º 193/2005. DR 34 SÉRIE I-B de 2005-02-17 – Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território: Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução

Acórdãos de Fixação de Jurisprudência

Constituição de assistente - Taxa de justiça - pagamento em dobro - notificação
«No domínio de vigência do artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e do artigo 80.º, n.ºs 1 e 2 do Código das Custas Judiciais (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro), no caso de não pagamento da taxa de justiça pela constituição de assistente, a secretaria deve notificar o requerente para, em cinco dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça devida, acrescida de igual montante»
Ac. de Fixação de Jurisprudência do STJ de 16.2.2005, proc. n.º 242/04, Relator: Cons. Henriques Gaspar
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Abuso de confiança contra a Segurança Social - constituição como assistente
Em processo por crime de abuso de confiança social, previsto e punido no art. 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente.
Ac. de Fixação de Jurisprudência do STJ de 16.2.2005, proc. n.º 1579/04, Relator: Cons. Silva Flor