terça-feira, 24 de maio de 2005

"O Supremo Tribunal caminha para o colapso total"

O Diário de Notícias trazia no passado sábado um artigo com este título bombástico e com o seguinte subtítulo "Tribunal não está dimensiado para a tendência crescente de interpor recursos" a propósito da apresentação do estudo apresentado pelo Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça.
Esse título foi retomado pela Estação televisiva SIC no espaço noticioso.

Mas, como se vê do próprio texto do artigo, tal título não corresponde, como é sugerido a um colapso do Supremo Tribunal de Justiça.
Antes se reconhece que o paradigma do recurso sistemático ao Supremo Tribunal está esgotado, pois que, a prazo, o aumento de recursos que se tem verificado é insustentável sem descaracterização do Supremo Tribunal, enquanto Tribunal encarregado de velar pela jurisprudência, pela aplicação da lei pelas instâncias.
Como muitos de nós temos vindo a defender ao longo dos anos, é desejável a susbitutição do modelo actual opor outro que reafirme e valorize esse papel insubstituível do Supremo tribunal, em detrimento de uma concepção de 3.ª instância sempre acessível. Eu próprio o escrevi (Medida Concreta da Pena, Disparidades, Vislis, 1998) e reafirmei em recente artigo no "Público".
Duvidoso é que se consiga realizar tal escopo numa só legislatura, embora possam ser dados seguros passos nesse sentido, nesse horizonte temporal.
O que não se pode é aceitar o título já glosado.
Com efeito, o Supremo Tribunal de Justiça, como noticiava recentemente o"Público" é dos Tribunais Supremos mais rápidos da Europa, com um tempo médio de pendência dos recursos de 3 meses, mercê do grande esforço dos seus magistrados e funcionários.

Revue de Droit Penal et de Criminologie

Iniciou o Supremo Tribunal de Justiça a assinatura da Revue de Droit Penal et de Criminologie, órgão da União Belga e Luxemburguesa de Direito Penal e Criminologia, de que foram recebidos os dois primeiros números de 2005, com os seguintes artigos:

«Nem permissividade, nem reacção conservadora. A “destradicionalização” da regulamentação da sexualidade e da intimidade na Bélgica (173-2003)
Ano 85.º, n.º 1, Janeiro de 2005, pág. 5

«A presunção de inocência e a mediatização da justiça: uma coabitação precária»
Ano 85.º, n.º 1, Janeiro de 2005, pág. 33

«O crime organizado segundo a lei francesa de 9 de Março de 2004, também chamada Lei Perben II»
Ano 85.º, n.º 2, Fevereiro de 2005, pág. 5

«A “reparação psicológica” da vítima: uma nova função da pena?»
Ano 85.º, n.º 2, Fevereiro de 2005, pág. 158

(Os sumários completos podem ser consultados aqui)