quinta-feira, 11 de agosto de 2005

Prazo máximo de duração da prisão preventiva - Anulação de sentença condenatória profe­rida em 1.ª instância

Mesmo à tangente, com dois votos de vencido, a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 215.º, n.º 1, alínea c), com referência ao n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação que considera rele­vante, para efeitos de estabelecimento do prazo máximo de duração da prisão preventiva, a sentença condenatória profe­rida em 1.ª instância, mesmo que, em fase de recurso, venha a ser anulada por decisão do Tribunal da Relação (Acórdão n.º 404/2005, de 22/7/2005, relatado pelo Conselheiro Mário Torres).