sexta-feira, 12 de agosto de 2005

Tomada de posse de Rui Pereira

Rui Carlos Pereira tomou posse, ontem, como Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP), recentemente criada "com vista à concepção, apoio e coordenação do desenvolvimento das iniciativas de reforma em matéria penal".
Segundo noticia o Público, a UMRP apresentará ao Governo, dentro de quatro meses, uma proposta de lei-quadro da política criminal.
Rui Pereira sustentou, no acto de posse, que a definição das prioridades "se há-de situar num plano abstracto, nunca permitindo a manipulação do processo penal", superando, contudo, a actual "indefinição, que gera a possibilidade de perversão do processo penal". A definição genérica das prioridades, acrescentou, "não pode ser objecto do acaso, de uma espécie de lotaria punitiva, ou, ainda pior do que isso, da escolha dissimulada de quem não recebeu mandato democrático para o efeito".
Ainda segundo o mesmo matutino, a Unidade de Missão da Reforma Penal deverá propor, dentro de dois anos, alterações do Código Penal e do Código de Processo Penal, designadamente nos regimes das medidas de coacção, sobretudo da prisão preventiva, e das escutas, procurando atender às preocupações reveladas pela jurisprudência do Tribunal Constitucional. E deverá também sugerir soluções legislativas que, segundo Rui Pereira, responsabilizem "os autores de crimes de violação do segredo de justiça, retirando este ilícito do âmbito de um direito penal simbólico em que, na verdade, se tem inserido".

Protocolo de cooperação para reforçar o combate à fraude e evasão fiscal

Os Ministérios da Justiça e das Finanças assinaram ontem um protocolo de cooperação para reforçar o combate à fraude e evasão fiscal.
Esta iniciativa visa intensificar e agilizar a cooperação entre a Polícia Judiciária, a Direcção Geral dos Impostos e a Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo para fazer frente a um tipo de crime praticado por profissionais organizados.
No ano de 2003 foi assinado um primeiro protocolo envolvendo estas entidades, que agora é melhorado através da constituição de um Grupo Operacional que ficará na Polícia Judiciária, entidade a que compete a respectiva direcção e terá a responsabilidade da programação, constituição e coordenação de equipas mistas, bem como de todas as questões relacionadas com o apoio operacional.
O texto do novo protocolo pode ser lido aqui.

Legislação do Dia (selecção)

  • Lei Constitucional n.º 1/2005. DR 155 SÉRIE I-A de 2005-08-12 – Assembleia da República: Sétima revisão constitucional
  • Portaria n.º 652/2005. DR 155 SÉRIE I-B de 2005-08-12 – Ministério da Justiça: Aprova os custos para exames e perícias médico-legais