terça-feira, 16 de agosto de 2005

Legislação do dia...

... A ler em Leituras Oficiosas.

CEJ: primeiro estranha-se, depois entranha-se

É-me difícil, pessoalmente difícil, escrever isto. Mas também não ficaria bem comigo se não o disesse. Vejo que se discute o CEJ, os critérios da formação, a articulação com advogados, tudo questões seguramente relevantes. Lembrei-me de uma coisa. Sem querer ser injusto, fui ao CEJ, convidado, ao longo da vida do mesmo, nem uma meia-dúzia de vezes, sequer. Sei que houve conferências, colóquios, sei de gente que esteve lá nos júris de exames, no meu caso a verdade é aquela que fica em cima. Outra coisa de que me lembrei: vai para dezasseis anos ou mais, por eleição da Assembleia da República, fiz parte da colegial Direcção e do Conselho Pedagógico daquela entidade. Ora, a propósito, lembrei-me de uma terceira coisa: como tinha sido eleito sob proposta do PS, de que na altura era filiado [desde 1974] e como ao regressar do Governo de Macau [por razões que não vêm ao caso] me desvinculei de tal filiação, em coerência, pedi que me exonerassem do CEJ. A partir daí, passou a ser como digo. Nunca percebi o porquê dessa cláusula de exclusão. Deixem-me, no entanto, partilhar uma confidência: inseguro de mim, muitas vezes pus em causa a minha valia pessoal e profissional, só aí encontrando explicação razoável para o facto de nunca se lembrarem da minha pessoa. Agora, ao ver que se suscita a discussão sobre os critérios gerais, lembrei-me disto. Não para fazer «trottoir», oferecendo-me para que me convidem, só para pedir desculpa por não estar à vontade para emitir opinião.

Virtudes teologais, precisam-se!

Em 1982, quando foi aprovado o regime geral das contra-ordenações, o ingénuo legislador [creio que na altura o ministro da Justiça era o Doutor Eduardo Correia] julgou que com um artigo da lei convertia em contra-ordenações as milhentas vagantes contravenções. Depois veio um exercício de realismo e lá teve que se revogar à pressa o tal artigo conversor, por se ter entendido que era necessário criar estruturas em cada departamento da administração pública, para se incumbir então de aplicar as neófitas coimas. A partir aí entrou-se na via sacra da conversão, decreto a decreto. Claro que o legislador, pelos vistos não convertido totalmente, lá foi criando mais umas transgressões na legislação avulsa, para ajudar à confusão. Ora dizia eu, a campanha pela conversão arrancou em 1982. 23 anos depois, como se vê pelo que foi aprovado em Conselho de Ministros, estamos lá!. Viva, viva! Haja fé que a conversão chegará. É claro que para os cidadãos como eu, sem fé e já sem esperança, resta ainda a caridade.