sexta-feira, 30 de setembro de 2005

Relatório de Avaliação dos Recursos

Na Faculdade de Direito da Universidade do Porto teve lugar no passado dia 22 de Julho, mais uma sessão discussão pública do Relatório elaborado pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, em que tive uma intervenção que, em síntese, versou sobre:
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1. Reservas à Metodologia seguida no Relatório, designadamente quanto:
– à carência de investigação empírica;
– à falta de análise autónoma da jurisprudência como contributo para a detecção das principais dificuldades do sistema de recursos;
– à insuficiência das entrevistas e inquéritos dirigidos a juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
– falta de análise do fluxo processual dos recursos, e a consideração dos possíveis contributos das novas tecnologias.;
– à falta de análise do processo e do produto no sistema de recursos;
– à fiabilidade e rigor dos indicadores taxa de eficiência, taxa de resolução, produtividade e carga de trabalho.
– à comparação da performance das secções criminais do STJ com as Relações;
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2. O modelo de Supremo Tribunal de Justiça de que partiu o Relatório; o modelo desejável.
Um Tribunal de revista entre o recurso normativo e o recurso hierárquico, entre a cassação e a plena jurisdição, segundo pressupostos objectivos de admissibilidade, como a dupla conforme e a rejeição manifesta. Com o recurso penal, de algum modo, poupado às restrições, atenta a natureza das questões, contendendo frequentemente com direitos fundamentais e a perspectiva material-simbólica que assume o direito penal. Não se podendo esquecer que o Supremo Tribunal de Justiça acaba por ser a única fonte material de sentencing, dada a ausência das respectivas políticas.
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2.1. Recorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça e os poderes de cognição deste Tribunal:
– o recurso em matéria de direito (n.os 2 e 3 do art. 410.º do CPP) e a revista alargada, enquanto generalizado recurso em matéria de facto.
– impugnação das decisões do tribunal do júri e o regime dos recursos das decisões do tribunal colectivo, com devolução às Relações de um efectivo segundo grau de jurisdição em matéria de facto;
– natureza facultativa do recurso per saltum em matéria de direito para a o STJ das decisões do tribunal colectivo do júri, com exclusão dos processos por crime a que seja aplicável pena de multa ou pena de prisão não superior a 5 anos.
– clarificação do âmbito da recorribilidade para o STJ: conceito de pena aplicável; dos sintagmas mesmo em caso de concurso de infracções, por termo à causa, e decisão final,
– regras sobre recurso dos cúmulos jurídicos;
– agravos de 2.ª instância;
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2.2. Recurso para fixação de jurisprudência
– Retoma da redacção originária do art. 445.º do CPP, atribuindo força obrigatória aos acórdãos de fixação de jurisprudência, dada a falência do modelo actual;
– introdução de um mecanismo de leave to appeal, ao menos para os recursos de fixação de jurisprudência;
– repensar das regras sobre a revisão da jurisprudência fixada

Referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez

Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2005. DR 188 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2005-09-29 – Assembleia da República: Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas