sábado, 1 de abril de 2006

A acrescentar às 333 medidas...

Apertos de cinto por todo o lado... O Governo procura diminuir despesas, principalmente à custa dos que não têm outra alternativa que não seja suportar – esquecendo-se de poupar por exemplo nessas verbas para a pseudo segurança de membros do Governo e equiparados (alguém fez a estimativa de quanto se gasta e qual a sua utilidade?) –, e corta mesmo em serviços essenciais.

Entretanto, lê-se e quase não se acredita no que diz a Presidente do Instituto de Reinserção Social ao Expresso de hoje (p. 17): “Há centros onde temos 25 funcionários para seis educandos. E é esta situação que tem de mudar”.

Não foi isto que já se dissera há vários meses, porventura a propósito de uma visita ministerial a um destes centros? Repare-se que se fala em centros e não centro.
Como é possível que uma situação destas se mantenha por tanto tempo?

Mas o mais notável é o modo como a mesma hierarca termina a entrevista: uma vez que se prevê venha a aumentar o número de vigiados electronicamente, isto significa que tenha de ser feito – diz ela – “um grande investimento, quer em equipas técnicas, quer em recursos financeiros” porque, como sabiamente acrescenta, não se fazem omeletas sem ovos.

Nesta sequência diria que temos aqui uma grande gemada, na qual não se consegue destrinçar a clara da gema.

Talvez não submergir os educandos com tantos técnicos e “investi-los” ou "desviá-los" para o controlo das pulseiras – digo eu! Não seria uma maneira de finalmente mudar aquilo que já devia ter sido mudado? E, como se impõe por razões de método, aditar mais uma ao Simplex das 333 medidas ....

PRIORIDADES DE POLÍTICA CRIMINAL E AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O debate sobre a “Lei-Quadro da Política Criminal” organizado pela República do Direito na passada 4ª feira em Coimbra foi ontem noticiado pela imprensa diária. E fiquei admirado de, na sequência da citação destas declarações do Procurador-Geral da República - "É com alguma estranheza que se vê intervir o Parlamento. Será que vai ser chamado a intervir na definição da política agrícola, ou da saúde, ou dos transportes? Por que não circunscrever a definição das prioridades de política criminal ao próprio Governo?», nenhuma referência ter lido à posição pelo mesmo assumida favorável ao restabelecimento de algo que foi eliminado após a Revisão Constitucional de 1989: a possibilidade de o Governo transmitir ao Procurador-Geral da República instruções, no caso sobre eventuais prioridades de política criminal.
Vale a pena, por isso, recuar a 1989.
A 2ª Revisão Constitucional consagrou a autonomia do Ministério Público que, até aí, apenas constava da respectiva Lei Orgânica, tendo tido como consequência, no que agora interessa, a eliminação, em 1992, da possibilidade de o Ministro da Justiça “dar ao procurador-geral da República instruções de ordem genérica no âmbito das atribuições do Ministério Público”.
Após a Revisão Constitucional de 1997, cujo preceito sobre as “funções e estatuto do Ministério Público” passou a dizer que este “participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania”, houve quem tivesse querido reintroduzir, agora no Estatuto do Ministério Público, o poder de o Ministro da Justiça transmitir orientações ao PGR, “no âmbito da participação do Ministério Público na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania” (sic). Mas esta proposta foi rejeitada na Assembleia da República exactamente porque violava a autonomia desta magistratura, consagrada constitucionalmente.
Igualmente inconstitucional seria a sua reintrodução hoje!