quarta-feira, 13 de setembro de 2006

Regime processual cível de natureza experimental

Os Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada, os Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto, os Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto e os Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal vão ser os primeiros a testar o regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho.
É o que determina a Portaria n.º 955/2006, hoje publicada em Diário da República.
Boas experiências!