quarta-feira, 20 de setembro de 2006

Pena de perda da pensão

Acórdão n.º 442/2006 (DR 182 SÉRIE II de 2006-09-20) do Tribunal Constitucional: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 15.º, n.º 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, na parte em que permite que aos funcionários e agentes aposentados abrangidos por esse Estatuto possa ser aplicada, em caso de infracção disciplinar, a pena de perda da pensão por tempo igual à pena de inactividade que seria de aplicar não fora a situação de aposentação.