segunda-feira, 27 de novembro de 2006

DEVER DE RESERVA

Nesta paradoxal esquizofrenia de ser cidadão e magistrado, o dever de reserva faz-me azia!
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É essencial que, na relação do sistema de justiça com os cidadãos, se opere a substituição de uma relação autoritária com cidadãos desconfiados por uma relação democrática com cidadãos esclarecidos.
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Rui do Carmo, in Mar Inquieto

Revisão do Código de Processo Penal — Nótula 12


Artigo 415.º
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— Atribuiu-se no n.º 2 competência ao relator no Tribunal Superior para julgar a desistência do recurso.

O que se aplaude, mas que seria insuficiente, não fora a adopção da possibilidade de prolação de decisão sumária pelo Relator (art. 417.º proposto), tema a que se voltará.