domingo, 25 de março de 2007

Os pilares da sociedade

Grosz George (1893-1959)
Les Piliers de la société (1926)
Berlim, Nationalgalerie

TJCE. Sanções penais. Apostas. Liberdades fundamentais

Proc. C-338/04, C-359/04 e C-360/04
O Tribunal de Justiça considera contrárias ao direito comunitário as sanções penais italianas previstas para a recolha de apostas através de intermediários que actuam por conta de sociedades estrangeiras, por serem contrárias à liberdade de estabelecimento e à liberdade de prestação de serviços.
A decisão pode ser lida em:

Tráfico e branqueamento

Na vigência do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, o agente do crime previsto no art. 21.º, n.º 1, do mesmo diploma, cuja conduta posterior preenchesse o tipo de ilícito da alínea a) do seu n.º 1, cometeria os dois crimes em concurso real.

Acórdão de fixação de jurisprudência do STJ, de 22Mar07
Relator: Cons. Sousa Fonte (por unanimidade)