sexta-feira, 11 de maio de 2007

Decisão-quadro sobre o mandato europeu de detenção e entrega

Julgamento do Tribunal de Justiça (Caso C-303/05)

"A decisão-quadro sobre o mandato europeu de detenção e entrega relativa aos Estados-Membros é válida. A remoção da verificação do duplo grau de criminalidade respeita os princípios da legalidade, da igualdade e da não-discriminação."


Consulte-se aqui o Comunicado de Imprensa de 3 de Maio de 2007:
http://curia.europa.eu/en/actu/communiques/cp07/aff/cp070033en.pdf


Para uma leitura integral do Acórdão do Tribunal de Justiça:
http://curia.europa.eu/jurisp/cgi-bin/form.pl?lang=EN&Submit=rechercher&numaff=C-303/05


Aqui pode ser lida uma entrevista a António Vitorino que explica as razões que presidiram à introdução do mandato europeu de detenção:
http://www.oa.pt/Publicacoes/Boletim/detalhe_artigo.aspx?idc=31559&idsc=28735&idr=2932&ida=53491


Já existe alguma jurisprudência nacional sobre o assunto. Destaco o Ac. do STJ de 25.01.2007 (Relator Santos Carvalho)
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45e8c12e0ed9317b80257273003018be?OpenDocument

e o Ac. do STJ de 31.03.2005 (relator Simas Santos)
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/0/ae9e7b71124963e380256fdc00529f83?OpenDocument

Assinatura Digital disponível para Juízes

Esta semana é lançada uma nova ferramenta informática que vem permitir aos magistrados elaborar sentenças, acórdãos ou despachos por via electrónica, recorrendo aos certificados digitais que substituem as tradicionais assinaturas em papel.
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Nova Lei da Imigração aprovada em Assembleia da República

Ontem, foi aprovada pelo Parlamento em votação final global, com pareceres positivos do PS e PSD, a nova Lei de Imigração.

El Congreso aprueba la reforma del Estatuto Orgánico del Ministerio Fiscal, que refuerza su autonomía y moderniza su estructura

La Comisión de Justicia del Congreso aprobó hoy la reforma del Estatuto Orgánico del Ministerio Fiscal, que refuerza la autonomía y moderniza la estructura de este órgano. El proyecto de ley se remitirá al Senado, donde será, de nuevo, debatido para su aprobación definitiva.
Con esta reforma, aprobada por el Consejo de Ministros el pasado mes de diciembre, se dará al ministerio público mayor eficacia y eficiencia en el cumplimiento del mandato constitucional de promover la acción de la justicia en defensa de la legalidad, de los derechos de los ciudadanos y del interés público tutelado por la ley.
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Casa da Supplicação

Violação de domicílio - Opção pela pena de prisão - Medida da pena - Poderes de cognição do STJ - Medida da pena
1 – Sendo aplicáveis, em alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal dá preferência a esta última sempre que esta proteja os bens jurídicos em causa e garanta a reintegração do agente na sociedade de forma adequada e suficiente.
2 – Se o agente já foi condenado 6 vezes por furto qualificado, 1 por receptação, 2 por introdução em lugar vedado ao público, 2 por tráfico de estupefacientes e 1 por consumo de estupefacientes, não se tendo mostrado nem a multa complementar, nem a suspensão de execução da pena, suficientes para assegurar a reintegração do agente na sociedade, desiderato que nem a prisão efectiva conseguiu igualmente alcançar, não é de optar pela pena de multa num crime de violação de domicilio cometida com vista a concretizar um roubo.
3 – É susceptível de revista a correcção das operações de determinação ou do procedimento respeitantes à medida concreta da pena, a indicação de factores que devam considerar-se irrelevantes ou inadmissíveis, a falta de indicação de factores relevantes, o desconhecimento pelo tribunal ou a errada aplicação dos princípios gerais de determinação.
4 – Também a questão do limite ou da moldura da culpa estaria plenamente sujeita a revista, bem como a forma de actuação dos fins das penas no quadro da prevenção, mas já não a determinação, dentro daqueles parâmetros, do quantum exacto de pena, para controlo do qual o recurso de revista seria inadequado, salvo perante a violação das regras da experiência ou a desproporção da quantificação efectuada.
AcSTJ de 10.05.2007, Proc. n.º 1500/07-5, Relator: Cons. Simas Santos