sábado, 19 de maio de 2007

Sociedade Portuguesa de Criminologia

Mailing
Conferências e colóquios

Foi já anunciado o XV Congresso Mundial de Criminologia, que irá decorrer em Barcelona entre os dias 20 e 25 de Junho de 2008. O programa provisório e demais informações podem ser consultadas em http://www.worldcongresscriminology.com/.
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Publicações

O último número da revista Criminologie, dirigido por Serge Brochu, debruça-se sobre o tema dos comportamentos aditivos e crime e pode já ser encomendado. Em anexo segue o índice e nota de encomenda. Informa-se ainda que os números mais antigos da mesma revista da Universidade de Montreal estão disponíveis on-line em http://www.erudit.org/revue/crimino/. Para mais informações, consulte-se
http://www.cicc.umontreal.ca/publications/revue_criminologie/index.htm.


Bolsas
A Sociedade Europeia de Criminologia vai atribuir pela primeira vez dois prémios: o ESC Young Criminologist Award, que pretende galardoar o melhor artigo de Criminologia redigido por um criminólogo com menos de 35 anos e o ESC European Criminology Award, que tem como objectivo reconhecer a contribuição de uma vida de um criminólogo europeu. Todas as informações estão disponíveis em http://www.esc-eurocrim.org/news040211a.shtml.

Fiscalidade: Comissão Europeia considera amnistia fiscal portuguesa contrária ao direito comunitário

IP/07/681
Bruxelas, 16 de Maio de 2007
A Comissão Europeia considera que a amnistia fiscal portuguesa aprovada em 2005 não respeitou a liberdade de circulação de capitais, uma vez que estabeleceu uma taxa de tributação preferencial para a regularização de investimentos nos títulos do Estado Português de 2,5% (contra 5% para os restantes elementos patrimoniais).
Por conseguinte, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE, a Comissão enviou a Portugal um parecer fundamentado em que pede a este Estado-Membro que ponha termo a essa violação do direito comunitário mediante a aplicação do mesmo tratamento fiscal a todas as regularizações efectuadas em 2005. Se Portugal não tomar as medidas necessárias para sanar essa infracção do direito comunitário, a Comissão pode decidir instaurar uma acção contra este Estado-Membro junto do Tribunal de Justiça.

As normas do Mercado Interno proíbem qualquer discriminação dos investimentos efectuados por pessoas singulares nacionais de um Estado-Membro noutros Estados-Membros, afirmou o Comissário responsável pela Fiscalidade e pela União Aduaneira.
Os investimentos efectuados num Estado-Membro diferente do de residência devem ser tributados de forma idêntica que o são no Estado-Membro de residência, mesmo no âmbito de amnistias fiscais.

A denominada regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior (RERT), aprovada pelo Parlamento português em 2005, constitui uma restrição à liberdade de circulação de capitais, garantida pelo Tratado CE. A lei de amnistia permitiu a declaração e a regularização de elementos patrimoniais colocados no estrangeiro mediante o preenchimento de uma declaração confidencial até 16 de Dezembro de 2005. Nos termos dessa lei, os sujeitos passivos residentes devem pagar uma importância correspondente a 5% do valor dos investimentos em causa; contudo, é aplicada uma taxa de imposto reduzida aos títulos do Estado Português regularizados, assim como a qualquer montante de outros investimentos reinvestidos em títulos do Estado Português até à data do procedimento de regularização tributária.

As pessoas que pretenderam beneficiar da amnistia foram, assim, dissuadidas de manter os seus elementos patrimoniais regularizados sob formas diferentes da de títulos do Estado Português. Tal diferença de tratamento constitui uma restrição à liberdade de circulação de capitais, garantida pelo artigo 56.º do Tratado CE.

O número de referência do processo da Comissão n.º 2005/4932 (Portugal).

Os comunicados de imprensa sobre processos por infracção no domínio fiscal ou aduaneiro podem ser consultados em:
http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/infringements/infringement_cases/index_en.htm
Para obtenção das últimas informções gerais sobre medidas por infracção tomadas contra os Estados-Membros, consultar:
http://ec.europa.eu/community_law/eulaw/index_en.htm

Sanctions against employers of illegally staying third-country nationals

MEMO/07/196
Brussels, 16 May 2007

Impact Assessment
The proposal is accompanied by an impact assessment which will be published at the following address: http://ec.europa.eu/governance/impact/cia_2007_en.htm

To find out more about Vice President Frattini's work please visit his website: http://www.ec.europa.eu/commission_barroso/frattini/index_en.htm

União Europeia harmoniza as regras aplicáveis à responsabilidade civil (Regulamento "Roma II")


IP/07/679
Brussels, 16 May 2007
After four years of negotiations, the European Parliament and the Council, meeting in the Conciliation Committee yesterday evening, approved a regulation harmonising the rules concerning the law applicable to non-contractual obligations ("Rome II"). This measure is part of the work in progress in the European Union on creating a genuine European area of freedom and justice.
The aim is to ensure that courts in all the Member States apply the same law in the event of cross-border disputes in matters of tort/delict, thus facilitating the mutual recognition of court decisions in the European Union. The rules that have been adopted make it possible to strike a proper balance between the interests of the various parties involved in a cross-border dispute and to designate a law which is closely connected with the situation.
For further information on the activities of Vice-President Frattini, please visit his website at: