quarta-feira, 23 de maio de 2007

Dia de cinema

Integrado no ciclo A JUSTIÇA NO CINEMA - Fronteiras do Olhar , da iniciativa da Associação Jurídica do Porto, hoje, às 21:15 horas, no Cine Estúdio do Campo Alegre, Porto, será projectado o filme Caché, de Michael Haneke, vencedor do prémio de melhor realização do festival de Cannes de 2005.
Seguir-se-á um debate, moderado por Miguel Carvalho (jornalista), com a participação de Luísa Neto (professora da FDUP, especialista em Direito Constitucional), Manuel Araújo (psiquiatra) e Jorge Velhote (poeta e cinéfilo).

Isenção de custas - Sinistrados em processo de acidente de trabalho

O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 1, alínea e), do Código das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, na medida em que, consagrando uma isenção de custas relativamente aos sinistrados em processo de acidente de trabalho quando representados pelo Ministério Público, a não prevê para os que sejam patrocinados por advogado.
- Acórdão n.º 232/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23

Privilégio imobiliário geral

O Tribunal Constitucional não julga inconstitucional a norma do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 8 de Maio, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido às instituições de previdência prefere à garantia emergente do registo da penhora sobre determinado imóvel.
- Acórdão n.º 231/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23

Emissão de mandado judicial para aceder ao local onde se encontrem os animais que devam ser removidos

O Tribunal Constitucional julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, quando interpretada no sentido de competir ao tribunal civil a emissão do mandado judicial para aceder ao local onde se encontrem os animais que devam ser removidos.
- Acórdão n.º 229/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23

Colheita coactiva de vestígios biológicos

O Tribunal Constitucional julga inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita.
Julga ainda inconstitucional, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 126.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c), e 3, do Código de Processo Penal, quando interpretada em termos de considerar válida e, por conseguinte, susceptível de ulterior utilização e valoração a prova obtida através da colheita realizada nos moldes descritos na alínea anterior.
- Acórdão n.º 228/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23