sábado, 29 de setembro de 2007

Informações da Sociedade Portuguesa de Criminologia

Conferências

Sessão de lançamento do Gabinete de Mediação de Conflitos de Lordelo do Ouro, dia 18 de Outubro.
Programa:
14.30 – Sessão de abertura:
Dr. Alberto Lima (Presidente da Direcção da ADILO); Prof. Dr. José Alberto Correia (membro da equipa do projecto - Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto).
15.00:
Prof. Dr. Cândido da Agra (Professor Catedrático, Director da Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto): “Mediação Crítica e Mediação Fetiche”.
15.30 – Debate.
15.45 – intervalo
16.00 – Prof. Dr. José Alberto Correia (Professor Catedrático, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto): “A Mediação Social: desafios políticos e cognitivos”.
16.30 – Debate.
16.45 – Apresentação do Gabinete de Mediação de Conflitos de Lordelo do Ouro (Tiago Neves, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, Coordenador do Gabinete).
17.00 – Sessão de Encerramento: Dr. António Teixeira Duarte (Director-adjunto do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça).

Local: Fundação Portugal-África
Rua de Serralves, 191 (junto ao Hotel Ipanema Park)
Porto
Importante: a pré-inscrição tem necessariamente que ser feita através do e-mail tiago@fpce.up.pt
Será entregue um certificado de presença na sessão.

Formação

A Faculdade de Ciências Xuridicas e do Traballo da Universidade de Vigo abriu vagas para o IV Curso de Especialista em Menores em Situacion de Desproteccion e Conflito Social. O curso abordará em profundidade 3 grandes linhas de trabalho: (1) a regulação substantiva dos direitos e deveres dos menores; (2) a aplicação pela Administração e pela Justiça; (3) o perfil psico-social do menor desprotegido.

Os prazos de pré-inscrição decorrem entre 1 e 15 de Outubro e toda a informação académica deverá ser obtida contactando a Prof.ª Dra. Esther González Pillado (epillado@uvigo.es), a Prof.ª Dra. Inmaculada Valeije Álvarez (inma@uvigo.es) ou o Prof. Dr. Pablo Grande Seara (pgrande@uvigo.es).


Casa da Supplicação

Habeas corpus - prisão preventiva - prazo - acórdão confirmativo - aplicação da lei no tempo
I - Tendo o requerente do habeas corpus sido condenado na pena única de 16 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado, p.p. nos art.ºs 131.º e 132.º, n.ºs 1 e 2, al. i), do CP e detenção ilegal de arma de defesa, p.p. no art.º 6º da lei n.º 22/97, de 27 de Junho, condenação depois confirmada pelo Tribunal da Relação, nos termos do art.º 215.°, n.ºs 1, al. d) e 2, do C.P.P. na redacção anterior à alteração introduzida pela Lei n.º 48/2007, a prisão preventiva em que o mesmo se encontra iria extinguir-se quando, desde o seu início, tivessem decorridos 30 meses sem que tivesse havido condenação com trânsito em julgado, isto é, no dia 18/05/2008, pois o processo não tem declaração de especial complexidade.
II - Segundo a alteração introduzida ao art.º 215.° do CPP pela referida Lei n.º 48/2007, de 29/8, no caso do arguido ter sido condenado a pena de prisão em 1.ª instância e a sentença condenatória ter sido confirmada em sede de recurso ordinário, o prazo máximo da prisão preventiva eleva-se para metade da pena que tiver sido fixada.(n.º 6), pelo que, segundo a lei ora vigente, o prazo máximo da prisão preventiva para o requerente é de 8 anos e 3 meses e findará em 18/02/2014.
III - No confronto da lei processual anterior e da actual, é de aplicar ao caso em análise a lei anterior, pois a actual provoca um agravamento sensível e ainda evitável da situação processual do requerente.
AcSTJ de 27-09-2007, Proc. 3508-07, Relator: Cons. Santos Carvalho