sábado, 8 de dezembro de 2007

Difusão televisiva das audiências do Supremo Tribunal de Justiça

Não, (ainda) não é em Portugal.
O Committee on the Judiciary do Senado dos Estados Unidos aprovou, na passada quinta-feira, um projecto de lei que vai permitir a difusão televisiva de todas as audiências públicas da Supreme Court of the United States.

A lei tem uma designação requintadamente poética – Sunshine in the Courtroom Act of 2007.

Para maior desenvolvimento, leia a notícia aqui.

A Corrupção nos Sistemas Judiciais

O Relatório Mundial sobre a Corrupção 2007 da Transparency International – organização da sociedade civil que lidera a luta global contra a corrupção – apresenta uma série de artigos redigidos por universitários, juristas e elementos da sociedade civil de todo o mundo que analisam como, por quê e onde as práticas de corrupção prejudicam os processos judiciários, e propõem soluções para reformar os sistemas corruptos. O relatório debruça-se particularmente sobre a magistratura judicial no contexto da administração da justiça e mostra os efeitos da corrupção judiciária sobre os direitos humanos, o desenvolvimento económico e a governação.
Duas dimensões são analisadas: as pressões políticas exercidas sobre os juízes para que estes profiram decisões favoráveis a certos interesses económicos e políticos, inclusive nos processos de corrupção; e a pequena corrupção envolvendo funcionários judiciais. O relatório oferece uma análise profunda de como a independência e a prestação de contas, dois conceitos chave para promover a integridade judiciária, podem ser apoiadas para asfixiar a corrupção nos sistemas judiciários.
O Relatório Mundial sobre a Corrupção 2007 pode ser lido nas línguas inglesa, francesa e espanhola. A versão espanhola inclui estudos sobre a Espanha e oito países da América Latina, com recomendações para juízes, procuradores, políticos, advogados e sociedade civil, bem como 13 estudos empíricos de corrupção em vários sectores.

Casa da Supplicação

Cúmulo jurídico - Pena suspensa - Sucessão de leis penais - Lei mais favorável - Devolução do processo ao tribunal “a quo” (art. 729.º, n.º 3 CPC)
Tendo, na pendência do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sido introduzidas alterações ao Código Penal pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, entre as quais se conta a alteração do art. 50.º, que, entre o mais, fez equivaler o período de suspensão da pena ao tempo de prisão aplicada, e a do art. 2.º, n.º 4, que aboliu o limite do trânsito em julgado para aplicação da lei mais favorável, e tendo, no cúmulo jurídico de várias penas efectuado na 1.ª instância à sombra da lei anterior sido incluída uma pena de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos, e havendo que determinar se essa pena se deve considerar extinta por força daquelas alterações, impõe-se devolver o processo ao tribunal “a quo”, nos termos do art. 729.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, aplicável supletivamente, de forma a ampliar a base factual em que deve assentar a decisão de direito, sendo imprescindível para a efectivação do cúmulo, nos termos dos artigos 77.º e 78.º do CP, apurar tal elemento.
AcSTJ de 6.12.2007, Proc. n.º 3313-07, da 5.ª Secção, Relator – Conselheiro Artur Rodrigues da Costa

Direito, Língua e Cidadania Global - Lisboa 2008


Direito, Língua e Cidadania Global - Law, Language and Global Citizenship - Droit, langue et citoyenneté mondiale

Conferência, Lisboa 2008

Pedido de Oradores até 31-12-2007
Call for Papers until 31-12-2007

Appel à contributions jusqu'au 31-12-2007
http://www.app.pt/