segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

JOUE de 23.2.2008 - Procedimentos jurisdicionais

A. Livre Circulação de Capitais/Política Fiscal
A.1. Processo C-101/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Regeringsrätten — Suécia) — Skatteverket/A – «Livre circulação de capitais — Restrição aos movimentos de capitais entre Estados-Membros e países terceiros — Imposto sobre os rendimentos de capitais — Dividendos recebidos de uma sociedade estabelecida num Estado-Membro do EEE — Isenção — Dividendos recebidos de uma sociedade estabelecida num país terceiro — Isenção subordinada à existência de uma convenção fiscal que prevê uma troca de informações — Eficácia dos controlos fiscais».
JOUE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:051:0006:0006:PT:PDF
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A.2. Processo C-368/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif de Lyon — França) — Cedilac SA/Ministère de l'Économie, des Finances et de l'Industrie – «Sexta Directiva IVA — Direito à dedução — Princípios da dedução imediata e da neutralidade fiscal — Transporte do excedente de IVA para o período seguinte ou reembolso — Regra da dilação de um mês — Disposições transitórias — Manutenção da isenção».
JOUE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:051:0020:0020:PT:PDF
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B. Livre Circulação de Pessoas/Trabalhadores
B.1. Processo C-291/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — Minister voor Vreemdelingenzaken en Integratie/R. N. G. Eind – Livre circulação de pessoas — Trabalhadores — Direito de residência de um membro da família que é nacional de um Estado terceiro — Regresso do trabalhador ao Estado-Membro do qual é nacional — Obrigação do Estado-Membro de origem do trabalhador de conceder o direito de residência ao membro da família — Existência dessa obrigação nos casos em que esse trabalhador não exerce uma actividade real e efectiva.
JOUE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:051:0008:0009:PT:PDF
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B.2. Processos apensos C-396/05, C-419/05 e C-450/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Dezembro de 2007 (pedidos de decisão prejudicial do Sozialgericht Berlin e do Landessozialgericht Berlin-Brandenburg — Alemanha) — Doris Habelt (C-396/05), Martha Möser (C-419/05), Peter Wachter (C-450/05) /Deutsche Rentenversicherung Bund – «Segurança social — Regulamento (CEE) n.º 1408/71 — Anexos III e VI — Livre circulação de pessoas — Artigos 18.º CE, 39.º CE e 42.º CE — Prestações de velhice — Períodos contributivos cumpridos fora do território da República Federal da Alemanha — Carácter não exportável».
JOUE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:051:0010:0010:PT:PDF
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C. Livre Prestação de Serviços
Processo C-341/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Arbetsdomstolen — Suécia) — Laval un Partneri Ltd/Svenska Byggnadsarbetareförbundet, Svenska Byggnadsarbetareförbundets avd., Byggettan, Svenska Elektrikerförbundet 1 – «Livre prestação de serviços — Directiva 96/71/CE — Destacamento de trabalhadores no domínio da construção — Legislação nacional que fixa as condições de trabalho e de emprego relativamente às matérias referidas no artigo 3.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alíneas a) a g), com excepção das remunerações salariais mínimas — Convenção colectiva da construção cujas cláusulas fixam condições mais favoráveis ou dizem respeito a outras matérias — Possibilidade de as organizações sindicais tentarem obrigar, através de acções colectivas, as empresas estabelecidas noutros Estados-Membros a negociar caso a caso, a fim de determinar as remunerações salariais a pagar aos trabalhadores, e a aderirem à convenção colectiva da construção».
JOUE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:051:0009:0010:PT:PDF
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D. Direito da Concorrência
D.1. Processo C-202/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Cementbouw Handel & Industrie BV/Comissão das Comunidades Europeias – «Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Regulamento (CEE) n.º 4064/89 — Competência da Comissão — Notificação de uma operação de concentração de dimensão comunitária — Compromissos propostos pelas partes — Efeito sobre a competência da Comissão — Autorização sujeita ao cumprimento de determinados compromissos — Princípio da proporcionalidade».
JOUE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:051:0015:0015:PT:PDF
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D.2. Processo C-280/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 11 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato/Ente tabacchi italiani — ETI SpA, Philip Morris Products SA, Philip Morris Holland BV, Philip Morris GmbH, Philip Morris Products Inc. e Philip Morris International Management SA, e Philip Morris Products SA, Philip Morris Holland BV, Philip Morris GmbH, Philip Morris Products Inc. e Philip Morris International Management SA/Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato, Ente tabacchi italiani — ETI SpA, e Philip Morris Products SA, Philip Morris Holland BV, Philip Morris GmbH, Philip Morris Products Inc. e Philip Morris International Management SA/Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato, Amministrazione autonoma dei monopoli di Stato, Ente tabacchi italiani — ETI SpA – «Concorrência — Aplicação de sanções no caso de sucessão de empresas — Princípio da responsabilidade pessoal — Entidades que dependem da mesma autoridade pública — Direito nacional que qualifica de fonte de interpretação o direito comunitário da concorrência — Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça»)
JOUE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:051:0017:0017:PT:PDF
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E. Contratação Pública
E.1. Processo C-220/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Nacional, Sala de lo Contencioso-Administrativo — Espanha) — Asociación Profesional de Empresas de Reparto y Manipulado de Correspondencia/Administración General del Estado – Contratos públicos — Liberalização dos serviços postais — Directivas 92/50/CEE e 97/67/CE — Artigos 43.º CE, 49.º CE e 86.º CE — Regulamentação nacional que permite às administrações públicas celebrarem, à margem das regras de adjudicação dos contratos públicos, com uma empresa pública, a saber, o prestador do serviço postal universal no Estado-Membro em causa, acordos relativos à prestação de serviços postais, quer reservados quer não reservados.
JOUE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:051:0015:0016:PT:PDF
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E.2. Processo C-337/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Bayerischer Rundfunk, Deutschlandradio, Hessischer Rundfunk, Mitteldeutscher Rundfunk, Norddeutscher Rundfunk, Radio Bremen, Rundfunk Berlin-Brandenburg, Saarländischer Rundfunk, Südwestrundfunk, Westdeutscher Rundfunk, Zweites Deutsches Fernsehen/GEWA — Gesellschaft für Gebäudereinigung und Wartung mbH – Directivas 92/50/CEE e 2004/18/CE — Contratos públicos de serviços — Organismos de radiodifusão públicos — Entidades adjudicantes — Organismos de direito público — Condição que impõe que a actividade do organismo seja «financiada maioritariamente pelo Estado».
JOUE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:051:0019:0019:PT:PDF
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E.3. Processo C-357/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Itália) — Frigerio Luigi & C. Snc/Comune di Triuggio – «Directiva 92/50/CEE — Contratos públicos de serviços — Legislação nacional que limita a adjudicação dos serviços públicos locais de relevância económica às sociedades de capitais — Compatibilidade».
JOUE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:051:0019:0019:PT:PDF
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F. Seguros: Regulamento (CE) n.º 44/2001
Processo C-463/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Dezembro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — FBTO Schadeverzekeringen NV/Jack Odenbreit – «Regulamento (CE) n.º 44/2001 — Competência em matéria de seguros — Seguro de responsabilidade — Acção directa intentada pela pessoa lesada contra o segurador — Regra da competência do domicílio do demandante.
JOUE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:051:0023:0023:PT:PDF
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