quinta-feira, 26 de junho de 2008

Notícia do Jornal de Notícias de 25.6.2008

PGR arrasa conselho da prevenção da corrupção

Magistrado desafia deputados socialistas a legislar sobre o enriquecimento ilícito

O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, criticou o “certo pendor governamental do Conselho de Prevenção da Corrupção, numa audição parlamentar, cuja legitimidade foi contestada pelo deputado do PS Ricardo Rodrigues
Fernando Pinto Monteiro a sou as opções da maioria socialista e do Governo na criação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e nas leis de segurança interna e de organização e investigação criminal. Fê-lo na qualidade de PGR e não como presidente do Conselho Superior do Ministério Público, o órgão ao qual formalmente se referia a audição parlamentar.
A formalidade foi usada como argumento por Ricardo Rodrigues (membro do Conselho, eleito pelo Parlamento) para contes tara legitimidade da audição. Pinto Monteiro não gostou e argumentou que falava como procura dor porque “seria impossível reunir o conselho para emitir um parecer com o escasso tempo” que lhe fora dado pelos deputados. O “verniz estalou” entre ambos, ao ponto de, no final da audição, Pinto Monteiro ter saído da sala sem cumprimentar Ricardo Rodrigues. O incidente decorreu na ausência temporária do presidente da comissão, o socialistas Osvaldo Castro, que, já fora da sala e formalmente, pediu desculpas a Pinto Monteiro.
Incidente à parte, o que ficou da reunião foram as palavras duras e críticas do magistrado, ao dizer que há “confusão entre prevenção e investigação”. E desafiou a maioria: “Se querem contri uir para combater a corrupção, seria melhor que colaborassem na obtenção de informação sobre o enriquecimento ilícito”. Para fundamentar as críticas de governamentalização da CPC, Pinto Monteiro fez questão de lembrar aos deputados que pertencera à antiga Alta Autoridade Contra a Corrupção, um organismo que, sublinhou, “não tinha um único membro nomeado pelo Governo, funcionava bem, mas que teve resultados pequenos”.
Além das críticas ao Conselho, aprovado na generalidade apenas com os votos favoráveis do PS, o PGR repetiu as objecções que tem vindo a fazer às leis de segurança interna e de organização e investigação criminal. Neste contexto, Pinto Monteiro defendeu a existência de mecanismos de controlo dos poderes do futuro secretário-geral de Segurança Interna, sob pena de estes “se sobreporem às competências do Ministério Público (MP)”. A rematar, o magistrado lamentou que a maioria tivesse perdido a oportunidade para garantir em lei a fiscalização das polícias criminais pelo MP. Em resposta, o PS garantiu que o princípio da fiscalização será garant ido na futura lei do MP.
Em nome do Conselho Superior da Magistratura, o juiz Rui Moreira também deixou na comissão críticas “à invasão do poder executivo na investigação criminal”, no âmbito do serviço de informação e investigação criminal, criado pela lei de segurança interna.
Ana Paula Correia

Do Jornal Público de 25.6.2008

«Na lei actual, o património divide-se em partes iguais. Com a nova lei, a Ana tem direito a 1/6 do património e o Zé a 5/6

O Zé e a Ana na nova lei do divórcio

Q Zé e Ana estão casados há 15 anos e têm dois filhos, ele é engenheiro e ela secretária. Ele, sabe-se lá porquê, ultimamente chega a casa bebe uns uísques e... bate na Ana. À terceira vez, a Ana apresentou queixa na GNR, para “ver se ele tem respeito a alguém”. A Ana gosta do Zé e não se quer divorciar, apenas pediu ajuda para “esta fase má” do casamento.
Hoje, com a lei actual, a Ana não tem medo de apre sentar queixa porque o casamento não é posto em causa por esse facto. Amanhã, com a nova lei do divórcio, o Zé com cópia da queixa apresentada na GNR pode divorciar--se (art. 1.781°. al. d), nova versão). O Zé usa a sua própria violência para pôr fim ao casamento.
Acontece que a Ana ganha mil euros por mês, mas o marido aufere 5000 euros por mês. Sempre foi assim. Ele ganhava cinco vezes mais do que ela. E certo que ela orientava a casa, mas ele também ajudava nas tarefas domésticas (como qualquer casal moderno...).
Hoje, com a lei vigente, o património que construíram (a casa onde vivem, o carro e os 80.000 euros de “pé-de-meia”) é para dividir em partes iguais. A Ana fica com a casa e ele como carro e o dinheiro. Amanhã, com a nova lei do divórcio, na partilha (art. 1.676°, n.° 2, nova versão) a Ana tem direito a 1/6 do património e o Zé a 5/6. Contas feitas, a Ana para ficar com a casa terá de pedir ao Banco €82.000 que dará de tornas ao Zé - Isto é, a Ana terá direito a 37.500 euros e o Zé a 187.500 (na divisão do património conjugal). Acontece ainda que, nos últimos três anos, o tio do Zé - o tio Arlindo - viveu com eles porque estava velho e não tinha filhos. Prevendo o seu fim fez um tes tamento ao Zé e à Ana deixando-lhes a casa na Nazaré e três pedaços de pinhal. O Zê e a Ana trataram de tudo e até registaram em seu nome as propriedades.
Hoje, com o divórcio, o Zé e a Ana continuam a ser donos em partes iguais das propriedades. Amanhã, com a nova lei do divórcio, a Ana que não quis divorciar-se, que foi vitima de violência do marido, tendo este obtido o divórcio, perde os bens que herdara do tio Arlindo (art. 1.791.º, nova versão) revertendo os mesmos, na totalidade, para o Zé. Quando a Ana procurou alguém que lhe explicou o que se iria passar, disse em voz baixa (não vá alguém ouvir): “Afinal, a violência doméstica compensa. Ainda dizem eles para apresentar queixa. Estou cada vez mais sozinha”. »
Isilda Pegado, Advogada