segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Intervenção do Presidente do STJ no 9.º Congresso Juízes Portugueses

Sábado, 29 Outubro 2011 11:00
"A mobilização do Direito no tempo das Crises", tal é o tema do 9.º Congresso Nacional dos Juízes Portugueses.
Texto Integral do Discurso

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 209

·  Resolução da Assembleia da República n.º 142/2011. D.R. n.º 209, Série I de 2011-10-31 (Assembleia da República): Recomenda a revisão do regime de renda apoiada
·  Portaria n.º 286/2011. D.R. n.º 209, Série I de 2011-10-31 (Ministério da Economia e do Emprego): Determina o coeficiente Z para projectos eólicos offshore com utilização de plataformas flutuantes
·  Portaria n.º 287/2011. D.R. n.º 209, Série I de 2011-10-31 (Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território): Estabelece medidas adicionais de protecção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria de quarentena Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al., responsável pela doença vulgarmente designada «fogo bacteriano»
·  Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2011/A. D.R. n.º 209, Série I de 2011-10-31 (Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa): Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012
·  Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2011/A. D.R. n.º 209, Série I de 2011-10-31 (Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa): Resolve encomendar um estudo circunstanciado definindo o conceito de serviço público de audiovisual optimizado às circunstâncias geográficas, culturais, sociais e políticas da Região Autónoma dos Açores a um grupo de trabalho constituído por quatro especialistas com reconhecidas competências na área da comunicação social

Jornal Oficial da União Europeia (31 de Outubro)

domingo, 30 de outubro de 2011

O Presidente da República e a jurisprudência

O Presidente da República, Cavaco Silva, afirmou hoje que o momento atual do país interpela a jurisprudência a "adaptar a novos parâmetros e critérios de aplicação do direito a uma realidade em mudança".

Numa mensagem dirigida aos participantes no 9.º Congresso dos Juízes Portugueses, que começou hoje em Ponta Delgada, Cavaco Silva sublinhou também que os "constrangimentos" colocados à justiça portuguesa a tornam num dos setores nacionais em que "faz sentido, de modo mais intenso, a necessidade de uma reforma profunda".
O chefe de Estado reconheceu igualmente haver uma consciência generalizada de que "os magistrados portugueses devem ser prestigiados e que o seu esforço quotidiano tem de ser reconhecido".
"O prestígio da função jurisdicional depende da dignidade das magistraturas e esta, por sua vez, começa pela atitude dos juízes perante os novos desafios que lhes são colocados num tempo em que a efemeridade do mediatismo tantas vezes prevalece sobre a perenidade da discrição e a ética do trabalho", considerou.
Cavaco Silva sustentou ainda que "é de trabalho, trabalho árduo e persistente, de labor discreto e permanente que Portugal necessita no momento que atravessa".
"A mobilização do Direito no Tempo das Crises" é o tema central do 9.º Congressos dos Juízes Portugueses que se prolonga até segunda-feira, reunindo cerca de 400 participantes. Cerca de 400 juízes estão reunidos nos Açores para um congresso da classe, subordinado ao tema "a Mobilização do Direito no Tempo das Crises". No congresso, a associação sindicar apresenta propostas de "rutura" com o atual processo penal, defendendo a criação de prazos perentórios para a conclusão dos inquéritos-crime e a possibilidade de o Ministério Público e o arguido negociarem a pena, com supervisão de um juiz, num modelo de "justiça negociada".
Lusa/DN | 29-10-2011

Presidente STJ defende extinção do Tribunal Constitucional

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, defendeu hoje a extinção do Tribunal Constitucional e a criação de uma Secção Constitucional dentro do tribunal que lidera. Decisão exige “coragem política”.
“Esse Supremo Tribunal teria, obviamente, uma secção Constitucional com forma diferente de recrutamento dos seus juízes, para obviar a casos similares aos que já várias vezes tivemos”, disse Noronha, citado pela Rádio Renascença. E continuou: “Qualquer questão de constitucionalidade seria previamente decidida na Secção Constitucional, antes do julgamento final da secção do Supremo ou da Relação competentes".
O presidente do Supremo realçou que “é preciso coragem política” para esta decisão e deixou ainda um recado aos políticos. “Se há décadas, o Direito, os tribunais e o juiz tinham como missão nuclear a defesa dos direitos de cidadania e personalidade, assistimos agora a uma distorção da sua matriz genética, pretendendo-se que o judiciário, os tribunais, decidam cada vez mais depressa, porque só assim a economia funcionará”, afirmou.
 Noronha Nascimento admitiu que alguns “institutos do direito são fundamentais em termos de regulação da economia”, mas alertou para o “pequeno papel” da justiça na resolução das crises, levantando reservas sobre o possível julgamento de decisores políticos por decisões económicas erradas.
 Os “políticos funcionam quase como mandatários da sociedade, porque são escolhidos”, sendo abrangidos por um princípio comum a todos os estados democráticos surgidos depois do século XVIII segundo o qual os titulares de cargos políticos não podem responder judicialmente, sublinhou. Noronha Nascimento admitiu, no entanto, que a questão se coloque em “situações muito específicas”.

Já o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, desafiou os magistrados a “encarar seriamente a defesa dos direitos dos cidadãos e da cidadania, ainda que correndo o risco de ser acusados de ‘activismo judiciário’”. Questionando algumas das recentes decisões do Governo que põem em causa direitos em matéria laboral, o presidente da ASJP sustentou que a ‘ditadura da redução do défice’ tem vindo “a permitir o impensável - dos impostos retroactivos até ao confisco dos rendimentos de apenas algumas categorias de cidadãos”.  Num contexto de crise e em que o Estado dá “mau exemplo”, os magistrados devem ter em conta que “ser juiz não é apenas aplicar uma norma, implica apurar a sua conformidade” com “valores universais e constitucionais”, advertiu o juiz desembargador António Martins.
 Numa mensagem dirigida aos participantes deste encontro, o Presidente da República sublinhou que o momento actual do país interpela a jurisprudência a “adaptar a novos parâmetros e critérios de aplicação do direito a uma realidade em mudança”. Cavaco Silva referiu também que os “constrangimentos” colocados à justiça portuguesa a tornam num dos sectores nacionais em que “faz sentido, de modo mais intenso, a necessidade de uma reforma profunda”.

Lusa/Publico | 29-10-2011

Orçamento do Estado para 2012 - Comunicado da Direcção do SMMP

Caros Colegas
1.
O Orçamento do Estado para 2012 suscita perplexidade, pessimismo, tristeza, insegurança quanto ao futuro.
A situação financeira do país conduz-nos a algo que até há uns meses nos parecia improvável!
Novo corte, sem precedentes, agora nos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores do Estado, com aparente carácter transitório, num país onde, em regra, o provisório se torna definitivo.
Há um ano o Governo impôs um sacrifício financeiro correspondente aos subsídios de férias e de Natal, ou seja, reduziu em 10% as remunerações dos magistrados, reduziu subsídios em 20%, congelou a admissão de magistrados e funcionários, aumentou em um ponto percentual a contribuição para a Caixa Geral de Aposentações, aumentou os descontos para a ADSE, extinguiu os serviços sociais de saúde do Ministério de Justiça, agravou as taxa de IRS.
2.
Como temíamos, nenhuma das medidas anunciadas e implementadas pelos anteriores Governos trouxe qualquer benefício ao país e à população em geral.
A par dos cortes e dos sacrifícios impostos a alguns, designadamente aos magistrados, continuaram os devaneios nos gastos públicos, a criação de entidades e cargos financiados pelo Orçamento do Estado, o que conduziu à crise actual. Os sacrifícios exigidos aos portugueses, aos magistrados em particular, nada resolveram. Mal geridos e direccionados, sem resolverem o problema das contas públicas, apenas serviram para continuar a alimentar velhos vícios, despesas voluptuárias, parcerias ruinosas, vencimentos com cargos injustificados.
3.
Há um ano atrás, as medidas do Governo abriram o precedente à violação de princípios essenciais do Estado Social, consagrados na Constituição: da irredutibilidade das remunerações, da igualdade, da confiança, da equidade fiscal.
Apesar da reacção de várias organizações, num contexto em que a acção do SMMP assumiu especial relevo, deu-se à Constituição da República uma interpretação que tudo consente em nome do estado de necessidade e da situação de emergência nacional. A Constituição da República, enquanto instrumento de garantia dos direitos dos cidadãos e da comunidade, que os protege dos abusos do Estado, cedeu, fracassou.
Abriu-se, tal como temíamos, a porta ao arbítrio e à injustiça.
Os direitos sociais, que constituíam a imagem de marca de uma Europa impulsionadora de um avanço civilizacional sem paralelo, são comprimidos e tendencialmente anulados. A par dessa limitação, na opinião de reputados constitucionalistas violadora do texto constitucional, perduram e resistem situações absurdas e inexplicáveis de todo o tipo de negócios prejudiciais ao erário público, suportados pelo dinheiro dos contribuintes.
Viola-se a Constituição da República, mas já não se recorre a institutos jurídicos legal e expressamente previstos e disponíveis, para se alterarem ou resolverem contratos ruinosos para o Estado, tal como as regras da resolução e modificação dos negócios jurídicos em função da alteração das circunstâncias previstas nos artigos 437º e seguintes do Código Civil Português.
A situação de emergência e o estado de necessidade justificam a compressão de direitos de milhões de cidadãos, comprometem a solvabilidade das famílias, mas, estranhamente, não são suficientes para o incumprimento justificado de contratos ruinosos, inexplicavelmente celebrados em proveito de alguns em nome do Estado.
Nada se faz para pôr fim à inércia dos mecanismos de supervisão, controlo, fiscalização e investigação criminal.
Pactua-se com este estado de coisas, próprio de um país adiado.
Resultado: continuam sem se sanear as finanças públicas, as verdadeiras causas da crise continuam intactas, por mais recursos financeiros que se retirem aos contribuintes nada se resolverá.
O que acontecerá quando os direitos sociais e os vencimentos dos trabalhadores por conta de outrem, nomeadamente dos trabalhadores do Estado, sempre especialmente visados, forem efectivamente cortados, conforme anunciado, até ao limite do intolerável.
4.
As medidas tornadas públicas e outras que se perspectivam são, pois, inaceitáveis para os magistrados, para outros grupos profissionais e para a população em geral.
Apesar da interpretação do texto constitucional, que tudo permite e admite, o SMMP reagirá judicialmente, mais uma vez, desencadeando todos os meios legais ao seu alcance.
Mas é necessário ponderar conjuntamente outras medidas.
Os sócios do SMMP têm a palavra.
Momentos delicados como o actual exigem uma forte discussão interna, a expressão transparente de opiniões e a assunção por parte de todos das nossas responsabilidades individuais e colectivas.
Nesse sentido, a Direcção do SMMP entendeu solicitar ao Presidente da Mesa a Convocação de uma Assembleia-Geral extraordinária. Os sócios do SMMP deverão ponderar em conjunto as medidas a adoptar, incluindo a eventual adesão à Greve Geral de 24 de Novembro.
5.
A direcção do SMMP não pode ficar indiferente à situação financeira dos magistrados do Ministério Público. Avaliaremos em Assembleia-Geral a possibilidade de redução das quotas mensalmente pagas pelos associados do SMMP. A redução não resolverá os problemas dos associados, mas constitui um gesto que o SMMP não pode deixar de assumir. Estas medidas põem em causa a própria viabilidade das associações sindicais. É necessário encontrar as respostas possíveis.
Contamos contigo!
27 de Outubro de 2011

Governo ultima plano de combate à fraude

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse, esta quinta-feira, que o Governo está a “ultimar o plano estratégico de combate à fraude e evasões fiscais”, que deverá estar pronto na próxima semana.
Segundo o memorando de entendimento assinado entre o Governo e a ‘troika’ (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional), o Ministério das Finanças tem até ao final de Outubro deste ano para “preparar um abrangente plano estratégico para 2012-2014″, que inclua “acções concretas para combate da fraude e evasão fiscais, reforçar a auditoria e aplicar a colecta baseada em técnicas de gestão do risco”.
“Um elemento crucial para a repartição equitativa dos sacrifícios assenta no pressuposto de que todos são chamados a contribuir para o esforço de consolidação orçamental de acordo com a sua real capacidade contributiva. Neste sentido, o Governo será implacável no combate à fraude e evasão fiscais”, disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, durante uma intervenção no segundo Fórum Fiscalidade, organizado no Porto pelo Diário Económico e pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
De acordo com Paulo Núncio, algumas das medidas a constarem do plano estratégico já estão patentes na proposta de Orçamento do Estado para 2012, como o “agravamento significativo” das molduras penais para os crimes fiscais mais graves, a flexibilização das regras de utilização da cláusula anti-abuso por parte da administração fiscal e a extensão dos prazos de caducidade e prescrição de dívidas fiscais.
O secretário de Estado salientou que o “combate não pode ser realizado apenas pela via legislativa”, lembrando que os recursos da administração tributária vão ser reforçados de modo a combater estes fenómenos.
Jornal de Notícias, 28 de Outubro de 2011

Construtores da bio(in)segurança na base de dados de perfis de ADN


 1 A gestão social de informação genética é hoje objeto de amplo debate, envolvendo políticos, juristas, cientistas e cidadãos. A reflexão académica e discussão pública em torno dos efeitos sociais, económicos, éticos e políticos da utilização de novas tecnologias de identificação de indivíduos por perfis de ADN e do mapeamento e sequenciação dos genes terá atingido o seu ponto alto por via das consequências do desenvolvimento de projetos de ­investigação genómica com amplas repercussões científicas, políticas e económicas, a nível global (Pálsson 2007).
2 A Lei n.º 5/2008 aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação (...)
Além da aplicação da genómica na medicina e nos cuidados de saúde, outro campo de potenciação de promessas reside na investigação criminal, prevenção e dissuasão do crime. A utilidade prometida dos usos desse tipo de tecnologia, associada a uma esperada aceitação dos seus benefícios por parte de diversos grupos sociais (Gamero et al. 2004), justifica, em grande medida, a crescente expansão e ampliação de bases de dados de perfis de ADN, um pouco por todo o mundo, tendo Portugal aprovado em 2008 legislação nessa matéria.
3 O Projeto do Genoma Humano (PGH) tem por objetivo o mapeamento e sequenciação do genoma humano e f (...)
3 Não deixa de ser ilustrativo da importância da crescente imbricação entre a ciência genómica e a política o facto de, no momento da apresentação dos primeiros resultados do projeto do genoma humano,3 a 26 de junho de 2000, o então presidente dos Estados Unidos Bill Clinton ter alegado estarmos a viver um momento histórico pelo qual iríamos, doravante, aprender “a linguagem de Deus, criadora da vida” (Gárcia-Sancho 2006: 16). Alguns anos mais tarde, no dia 1 de junho de 2007, o ministro da Justiça português Alberto Costa apresentou, nas instalações da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal, em Lisboa, a proposta de lei de criação de uma base de dados de perfis de ADN com finalidades de investigação criminal e identificação civil. Referiu-se a esta medida como o mais eficaz instrumento “para a descoberta dos verdadeiros autores dos crimes e para a dedução de uma acusação bem sucedida”, acrescentando: “Não menos importante, contribuirá para inocentar quem tenha sido injustamente acusado” (Costa 2007).
4Embora distanciados temporal e geograficamente, e não obstante os distintos contextos sociopolíticos que separam as palavras de Bill Clinton e Alberto Costa, não será demasiado afirmar que um dispositivo retórico os une: a sustentação da crença de que os genes nos podem revelar algo que até há pouco transcendia a compreensão humana (Williams e Johnson 2004a), seja a verdade da essência humana (quem somos, quem seremos) ou a verdade da conduta humana (no caso em análise, quem é culpado e quem é inocente).
5A mística associada ao gene (Nelkin e Lindee 1996) realça alguns aspetos culturais e políticos subjacentes a um projeto técnico-genético e biopolítico que converge com princípios mais amplos de controlo, avaliação e monitorização dos indivíduos. Essa inspeção dos cidadãos assenta na retórica do “avanço ­civilizacional”, ancorada na credibilidade conferida à ciência – neste caso, a genética forense – e no poder simbólico da justiça, a par com configurações atuais de cidadania que projetam modos de categorização e hierarquização dos cidadãos, dos criminosos aos cidadãos cumpridores. Pode então falar-se de uma cidadania genética enquanto conceito que descreve os processos ­múltiplos e complexos pelos quais indivíduos e grupos se envolvem e reconstroem as suas identidades pelos encontros com a biotecnologia (Rose e Novas 2005), e formando um conjunto de direitos e deveres associados a formas de vigilância e de controlo social baseadas no conhecimento científico e tecnológico dos genes.
6No âmbito deste texto, proponho-me analisar alguns discursos produzidos a propósito da criação de uma base forense de dados de perfis de ADN em ­Portugal, com o intuito de explorar alguns patamares de construção da biossegurança. Entendo aqui biossegurança como forma de vigilância e de controlo social baseada no conhecimento científico e tecnológico da individualidade biológica do corpo humano (Ploeg 2002; Williams e Johnson 2004b), representando a criação e alargamento de bases de dados de perfis de ADN um elemento integrante e visível de um projeto técnico-genético e biopolítico crescentemente global e imbricado em imaginários coletivos assentes no medo do crime e do criminoso. Esta consciência do crime, em boa medida alimentada pela comunicação social e pela cultura popular (Owen 2007), é convocada sob a égide da busca do bem coletivo, pela promessa de segurança e tranquilidade e pela obtenção da “verdade” que permitirá identificar criminosos e ilibar inocentes. Interessa, pois, analisar os processos sociais de construção da verdade, mapear as motivações e interesses dos coconstrutores da mesma e também – porque não? – discutir outras verdades possíveis.
7 Assistimos a um aparato de governância genómica (Gottweis 2005) que convoca, em simultâneo, diversos atores e sistemas de saberes e fazeres heterogéneos, e que assenta mais nas promessas de utilidade imaginada e de eficácia na identificação de criminosos do que na invocação dos riscos e das incertezas (Lentzos 2006). A sobrevalorização das promessas tecnológicas e a suavização dos riscos produzem determinados efeitos sociais, culturais e éticos que convergem para dispositivos retóricos destinados a apoiar mecanismos de construção da confiança pública.
8 A legitimação democrática torna-se um aspeto ideológico essencial para o sucesso dos projetos de bases de dados genéticos e na formação do discurso político “pelo qual os governos traduzem a sua visão política em programas e ações para produzir as mudanças desejadas no mundo real” (Cabinet Office 1999: 2.1.).
9 Partindo do ponto de vista dos atores sociais dominantes – políticos e peritos –, analisarei de que modo estes perspetivam o que consideram ser a verdade social, isto é, os fundamentos principais do projeto de construção de uma base de dados de perfis de ADN. Uma das assunções teóricas que guiarão esta reflexão parte do princípio de que estamos perante uma modalidade de ­interseção entre a justiça e a ciência que universaliza o ponto de vista dos dominantes com base em dois elementos principais que se entrecruzam para formar o que aqui designo por “dispositivo da universalidade”: um primeiro fator diz respeito à afirmação da autonomia e da neutralidade, tanto do sistema científico como do sistema jurídico; um segundo fator refere-se à afirmação do distanciamento do conhecimento e ação dos peritos relativamente a agentes periciais dotados de menos recursos no campo da investigação criminal – nomeadamente polícias – e a leigos ou cidadãos comuns.
10 O dispositivo da universalidade alimenta-se tanto da verdade científica, aqui apoiada na crença no perfil de ADN como método de identificação individual inequívoco e universalmente estabelecido (Aas 2006) que pode revelar à justiça aquilo que, de outro modo, permaneceria oculto (Jasanoff 2006), como das funções esperadas da justiça, pelo cumprimento e aplicação da lei (igual para todos). A crença na universalidade está aliás amplamente difundida pelo senso comum, e como tal constitui “fator por excelência da eficácia simbólica” (Bourdieu 1989: 245).
Artigo da Doutora Helena Machado a ler aqui.

sábado, 29 de outubro de 2011

Jornal Oficial da União Europeia (29 de Outubro)

Legislação: L283
Comunicações e Informações: C317 C318 C319

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

"O Ministério Público e o Combate à Corrupção"

Ciclo de Conferências
O Departamento Central de Investigação e Acção Penal da Procuradoria-Geral da República vai levar a cabo um ciclo de conferências, subordinado ao tema “O Ministério Público e o Combate à Corrupção”, com início no próximo dia 3 de Novembro de 2011, pelas 14h30m, no auditório B da Universidade Nova de Lisboa.
O evento será aberto aos órgãos de comunicação social e público em geral. 

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 28 de Outubro de 2011
     Legislação: L281 L282
     Comunicações e Informações: C315 C315A C316

Da vacatura ao interinato

Segundo Patologia Social.

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 208

SÉRIE I DE 2011-10-28
· Decreto do Presidente da República n.º 73/2011. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Presidência da República): Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Mário Alberto Lino da Silva como Embaixador de Portugal não residente em Grenada
· Decreto do Presidente da República n.º 74/2011. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Presidência da República): Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Alexandre Maria Lindim Vassalo como Embaixador de Portugal não residente no Uganda
· Decreto do Presidente da República n.º 75/2011. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Presidência da República): Exonera o embaixador João Manuel Guerra Salgueiro do cargo de Embaixador de Portugal em Brasília, por passar à disponibilidade
· Decreto do Presidente da República n.º 76/2011. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Presidência da República): Exonera o embaixador Vasco Luís Pereira Bramão Ramos do cargo de Embaixador de Portugal em Bruxelas, por passar à disponibilidade
· Decreto do Presidente da República n.º 77/2011. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Presidência da República): Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Manuel da Encarnação Pessanha Viegas do cargo de Embaixador de Portugal no Luxemburgo, por passar à disponibilidade
· Decreto do Presidente da República n.º 78/2011. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Presidência da República): Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Alfredo Manuel Silva Duarte Costa do cargo de Embaixador de Portugal em Atenas, por passar à disponibilidade
· Decreto do Presidente da República n.º 79/2011. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Presidência da República): Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe António Jorge Jacob de Carvalho do cargo de Embaixador de Portugal em Nicósia, por passar à disponibilidade
· Resolução da Assembleia da República n.º 141/2011. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Assembleia da República): Eleição para o Conselho Superior da Magistratura
· Aviso n.º 212/2011. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Ministério dos Negócios Estrangeiros): Torna público que se encontram cumpridas as respectivas formalidades exigidas na República Portuguesa e no Estado do Qatar para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Especiais, assinado em Lisboa em 4 de Maio de 2010
· Portaria n.º 284/2011. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Ministério da Economia e do Emprego): Actualiza o tarifário da electricidade aplicável no ano de 2012
· Portaria n.º 285/2011. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Ministério da Economia e do Emprego): Fixa a percentagem de redução anual da tarifa de electricidade aplicável às unidades de miniprodução
· Decreto Legislativo Regional n.º 25/2011/A. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa): Estabelece o regime de informação e de apresentação das contas das empresas integradas no sector público empresarial da Região à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
· Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2011/A. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa): Resolve promover o acompanhamento da execução das medidas do Programa do XIX Governo Constitucional referentes à implementação do Programa de Assistência Financeira UE/FMI a Portugal que digam respeito à Região Autónoma dos Açores
· Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2011/A. D.R. n.º 208, Série I de 2011-10-28 (Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa): Adopta várias posições de defesa do serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores

Tribunais e Ministério Público

Pode ler aqui...

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 207

SÉRIE I DE 2011-10-27
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que foi comunicada a retirada da reserva pela República do Ruanda, em 15 de Dezembro de 2008, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948

Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que o Grão-Ducado do Luxemburgo depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Referente às Imunidades do Banco de Pagamentos Internacionais, adoptado em Bruxelas, em 30 de Julho de 1936

Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que a República de Madagáscar depositou o seu instrumento de adesão à Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira Relativa à Alteração da Convenção para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira, de 30 de Junho de 2007

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 27 de Outubro de 2011
Legislação: L280
Comunicações e Informações: C314 C314E

Tribunais e Ministério Público

Pode ler aqui...

O QUE DIZ O GOVERNO

· Governo aprovou leis orgânicas dos Ministérios (2011-10-27)

· «Portugal vai cumprir a meta dos 5,9% de défice» (2011-10-27)

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

As Bases de Dados de Perfis de ADN na 1.ª Cmissão da AR

O presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de ADN alertou hoje o Parlamento que aquela entidade não tem Lei Orgânica, instalações condignas nem outros meios para executar um projecto que "não chega" a 200 perfis de ADN.

À semelhança do que já dissera o ano passado na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, o juiz conselheiro jubilado Simas Santos apelou para a urgência e importância de ser aprovada a Lei Orgânica para que aquele órgão fiscalizador possa intervir de forma eficaz numa área que é por natureza sensível para os cidadãos.

"Trabalhamos sem rede", disse o magistrado, observando que aquele órgão pode fiscalizar a Base de Dados de Perfis ADN existente no Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), mas se houver 10 bases de dados de ADN ilegais ao lado "nada pode fazer" porque "não há lei orgânica".

Simas Santos lamentou ainda o facto de a Assembleia da República não disponibilizar directamente verbas para o Conselho de Fiscalização da Base de Dados ADN, mas através do INML, o que retira autonomia financeira e prejudica o funcionamento deste órgão fiscalizador.

Estando o projecto numa encruzilhada, sem Lei Orgânica, com instalações provisórias e com "ausência total de meios" para funcionar, Simas Santos lançou a pergunta aos deputados sobre se vale a pena fiscalizar uma base de dados quando não se tem "instrumentos legais" e esta "não chega aos 200 perfis".

João Lobo (PSD), João Oliveira (PCP), Jorge Lacão (PS) e Telmo Correia (PP) mostraram-se preocupados com este quadro traçado por Simas Santos, tendo o primeiro perguntado se o Conselho Fiscalizar está ou não "paralisado".

O magistrado admitiu que os poucos cidadãos registados na base de dados de ADN até podem suscitar problemas de inconstitucionalidade relacionados com a manutenção deste sistema minimalista.

A segurança da Base de Dados e a cooperação estreita com a Polícia Judiciária (PJ), Laboratório de Polícia Científica, Procuradoria-Geral da República e Comissão Nacional de Protecção de Dados foram outros abordados na audição parlamentar.

Simas Santos revelou que já deu conhecimento de todos os problemas à actual ministra da Justiça e que este órgão fiscalizador "está aberto" a trabalhar com os grupos parlamentares para reflectir sobre o que é preciso fazer.
Lusa e Púlico on line, 25 de Outubro de 2011

Procuradoria-Geral da República

Circulares nºs 

  • 3/2011 (Procedimentos a adoptar por todos os órgãos e serviços do Ministério Público no relacionamento com os órgãos de soberania e seus titulares), 
  • 4/2011 (Constituição das pessoas colectivas como arguidas) e 
  • 5/2011 (Patrocínio, pelo Ministério Público, dos trabalhadores e seus familiares no âmbito do processo de insolvência).

Plenário do Supremo Tribunal de Justiça

Actualizado em Sexta, 14 Outubro 2011 10:21

Governo não tem margem para discutir opções fundamentais do OE 2012

É o que foi dito em 2011-10-25.

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 26 de Outubro de 2011
Legislação: L 279
Comunicações e Informações: C 313