quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Ordem dos Advogados e os custos do estágio


Ordem exige pagamento à cabeça de 700 euros e sobe o preço de muitos actos. Bastonário admite que vai ter que aumentar mais o preço dos estágios.
A frequência do estágio de advocacia para os licenciados em Direito voltou a ficar mais cara e Marinho Pinto admitiu ontem ao Diário Económico que o preço da inscrição e dos exames exigidos pela Ordem dos Advogados (OA) para o exercício da profissão "vão ser aumentados". Este ano, Marinho Pinto já mexeu duas vezes na tabela de emolumentos: a última, com data de 21 de Outubro, mas só agora divulgada no 'site' da OA, exige que os candidatos paguem, à cabeça, 700 euros, quando antes pagavam 150 euros. Fora os 800 euros pagos mais tarde. Num ano, o estágio passou de 250 para 1.500 euros, seis vezes mais. E as subidas não se ficarão por aqui: "O estágio dá imenso prejuízo à Ordem, não sei quando vamos aumentar, mas vai ter que ser", admitiu o bastonário, no dia em que viu ser aprovado o orçamento para 2012 e em que se soube que o Governo ia rever o financiamento para a Ordem (ver texto ao lado).
Com os jovens licenciados a insurgirem-se contra a nova deliberação e a pedirem audiências à ministra da Justiça, Marinho Pinto nega que tenha havido um aumento e prefere falar em inversão: "O que o Conselho Geral fez foi inverter o pagamento: o que se pagava na inscrição do exame escrito [700 euros] pagase agora na inscrição inicial". Mas se é verdade que o valor do estágio se mantém nos 1.500 euros definidos em Maio deste ano (inscrição e exames), é também verdade que nesta nova decisão o bastonário troca as voltas aos pagamentos, onerando a entrada na Ordem ao impor um pagamento inicial de 700 euros. E carrega no preço de muitos outros actos. Alguns aumentam cinco vezes: veja-se o caso da repetição da fase de formação complementar (já a exercer no escritório de um patrono), que passa de 100 para 500 euros, ou da repetição de um teste, que passa de 37,5 para 50 euros. E se o advogado estagiário quiser reclamar de um exame vai passar a pagar mais 12,5 euros. Já se pedir a prorrogação do estágio pagará mais 42 euros e se mudar de patrono pagará 50 euros em vez dos actuais 25.
Para o presidente da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, este encarecimento cria "mais um bloqueio no acesso à profissão de advogado", viola "a Constituição" e, até, o memorando da 'troika'. "O memorando defende a adopção de medidas destinadas a liberalizar o acesso a profissões reguladas", avisa Gonçalo Carrilho, que já pediu uma audiência a Paula Teixeira da Cruz. Contactado pelo Diário Económico, o Ministério da Justiça diz que "não se pronuncia sobre medidas que ainda não estão em vigor".
As tentativas de Marinho Pinto de restringir o acesso à OA numa profissão massificada (tem mais de 30 mil profissionais) vêm de 2010, quando criou o exame nacional de acesso ao estágio para os licenciados pós-Bolonha. Uma decisão polémica que levou os estudantes a exigirem a inconstitucionalidade da medida. O Tribunal Constitucional deu-lhes razão e foi aqui que a agulha do bastonário mudou de discurso. Basta olhar para o argumentário usado por Marinho nas sucessivas deliberações que foi tomando. Em 2009, quando o estágio - ainda pelas regras da era Rogério Alves custavaà cabeça 500 euros, Marinho veio dizer que os emolumentos deviam ser "ajustados" porque a Ordem tinha em atenção o facto de "os estagiários não auferirem" remuneração e defendeu que o "estágio deve caminhar para a gratuitidade" num futuro próximo. Por isso, decidiu fixar a taxa de inscrição em 150 euros, acrescidos de 100 euros pagos faseadamente mais tarde. Uma quebra face aos preços que à data se praticavam.
Mas quando o Constitucional travou a sua intenção de impor um pré-exame de acesso à OA, pouco depois aprovou uma nova deliberação a aumentar o preço do estágio de 250 para 1.500 euros (faseados). O argumentário passou a ser: "A boa administração da Justiça não exige apenas bons magistrados, mas também advogados com elevada preparação". E ainda: "a alteração deve ser de modo a que os custos do acesso à profissão, não sendo para já assumidos pelo Estado, como acontece com os magistrados, sejam suportados por quem pretenda aceder à profissão e não pela OA".
Alheio à polémica que se avolumou - os advogados estagiários meteram acções em tribunal e o Provedor de Justiça requereu a fiscalização da constitucionalidade dos novos regulamentos de estágio e pediu ontem ao Parlamento que tome uma posição - Marinho Pinto volta agora a mexer nos preços dos estágios, sem alterar os actos referentes aos advogados já instalados. E ao Diário Económico remata: "Se os estudantes não se importam de pagar 2.500 euros para tirar um curso para o Centro de Estudos Judiciários também não devem importar-se de pagar mais para estagiar na OA".
Inês David Bastos
Diário Económico, 29-11-2011

CARTA ABERTA A ANTÓNIO MARINHO PINTO


Exmo. Colega,
Escrevo-lhe na qualidade de Advogado a quem o Estado deve cerca de 1.500,00€, que tanta falta me fazem tanto mais que sou um humilde recém Causídico (daqueles pré Bolonha, just in case).
Ora, com o devido respeito, que é seguramente muitíssimo, permita-me o conselho (tudo bem, se conselho fosse bom era vendido, não dado, mas mesmo assim...), em vez de V. Exa. andar pelo país a incendiar tudo (escarnecendo Colegas Advogados, Magistrados, Ministra, Secretários de Estado, Polícias, em suma todos os que não lhe fazem a vontade), fazendo-nos passar, além do mais, por mal educados (sim, a todos os Advogados porque, para o bem ou para o mal, V. Exa. ainda está Presidente do Conselho Geral), e em vez de gastar os recursos da OA com ações judiciais contra as Distritais e estagiários (que, infelizmente, precisam do dinheiro do pai para comer), que tal V. Exa. recrutar aqueles Advogados que contestam ações em nome da OA para acionar judicialmente o MJ?
Ou, se achar que não o deve fazer, que tal instruir todos estes humildes Colegas (que não têm a felicidade de ter sido "escolhidos" para pertencer ao Olimpo do Conselho Geral) de como instaurar ações contra o Estado a reivindicar o que nos pertence? Por exemplo, publicando de uma "minuta-tipo" no site da OA para nos ajudar...
Ficávamos todos a ganhar e, também V.ª Exa. que, finalmente, teria tempo para respeitar o disposto na al. a) do art. 86º, norma que repetida, reitera e intencionalmente viola.
Estar ao serviço dos Advogados é praticar atos que, parecendo "menores", podem ajudar os representados (Advogados) a ter uma vida melhor, uma profissão mais digna...não precisamos de ruído nem insulto...
A atuação como sugiro é, isso sim, verdadeiro serviço público.
Creia-me, Sr. Bastonário com a mais elevada estima e consideração.
Luís Miguel Osório, Advogado. 
(escrito ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico)»
InVerbis | 30-11-2011

Norma sobre exames de alcoolemia é inconstitucional


O TC considera inconstitucional a norma que define que a contraprova pedida pelos condutores se sobrepõe ao resultado do exame feito pelas autoridades.
A decisão está expressa no acórdão do TC n.º 485/2011, hoje publicado em Diário da República, onde se pode ler que a tomada de posição surge no seguimento de um requerimento feito por um representante do Ministério Público (MP).
O representante requereu ao TC a declaração de inconstitucionalidade da norma constante do n.º 6 do artigo 153.º do Código da Estrada, ou seja, a que diz respeito ao valor da contraprova do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.
O Código da Estrada define que quando o exame feito aos condutores dá positivo, o examinando pode realizar uma contraprova e que o resultado desta “prevalece sempre sobre o resultado do exame inicial”.
O requerente fundamenta o seu pedido lembrando que o Tribunal já tinha decidido, em três casos concretos, nesse sentido: nos Acórdãos n.os 488/2009 e 24/2010, bem como na Decisão Sumária n.º 394/2010, o Tribunal julgou esta norma inconstitucional por estabelecer “uma regra imperativa sobre valoração de prova”.
No documento hoje publicado em Diário da República, o TC lembra que esta regra tem implicações nos domínios contra-ordenacional, mas também penal e processual penal. E que, nestes casos, essa é uma competência legislativa da Assembleia da República.
Isto porque sempre que está em causa matéria com implicação penal ou processual penal, a sua alteração obriga a uma autorização legislativa.
“O preceito, na medida em que projecta efeitos a nível da valoração da prova em processo criminal, e quando referido a contraprova efectuada mediante analisador quantitativo, apenas poderia ser editado por lei da Assembleia da República ou por decreto-lei do Governo, emitido a coberto de autorização legislativa”, defendem.
O Tribunal concluiu que o Governo, “ao dispor inovadoramente, e sem a devida autorização sobre o modo de valoração da prova em matéria de fiscalização da condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas, invadiu a reserva de competência legislativa da Assembleia da República”.
Resultado: “pelos fundamentos expostos, o Tribunal declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada”.
Diário Económico 2011-11-30

A Ministra da Justiça, os tribunais arbitrais e o Bastonário da OA


Marinho Pinto diz que tribunais arbitrais roubam Estado e lembra que ministra é sócia fundadora da Associação de Arbitragem
O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, classificou hoje os tribunais arbitrais como “uma verdadeira escandaleira”, em que “o Estado perde sempre”, mas lembrou que “a ministra da Justiça é sócia fundadora da Associação Portuguesa de Arbitragem”.
“É uma verdadeira escandaleira, uma justiça clandestina, em que o Estado perde sempre e o privado ganha sempre”, referiu Marinho Pinto, durante um jantar de rotários, em Esposende.
Disse ainda que através das arbitragens se legitimam negócios que configuram “verdadeiros roubos ao Estado”.
O bastonário sublinhou que, “curiosamente, a ministra da Justiça é sócia fundadora da Associação Portuguesa de Arbitragem”.
Defendendo que “só o Estado é que deve fazer justiça”, Marinho Pinto criticou o que classifica como “um processo de desjudicialização da justiça”, dizendo que se trata de um “retrocesso civilizacional”.
Um processo que, apontou, passa também pela entrega da justiça aos julgados de paz, centros de mediação privada e cartórios notariais.
Aludiu, concretamente, às acções executivas, que sempre foram feitas sob a direcção de um juiz mas que os “iluminados” Celeste Cardona, na altura ministra da Justiça, e José Miguel Júdice, bastonário da Ordem dos Advogados, “acordaram que bastava um solicitador” para as dirimir.
“A justiça tem de ser um serviço público e exclusivamente público, só o Estado pode fazer justiça”, reiterou.
Sempre cáustico em relação ao estado do sector, Marinho Pinto afirmou que “a Justiça em Portugal não funciona”, mantendo-se como estava “no tempo do Marquês de Pombal”.
“Em Portugal, tudo evoluiu, até a Igreja, menos a Justiça”, referiu.
Disse mesmo que os tribunais portugueses “são um calvário para os credores e um paraíso para os caloteiros”.
Criticou ainda a Justiça ministrada por magistrados “com 26, 27, 28 ou 29 anos”, sublinhando que lhes falta “experiência de vida e maturidade” para poderem ajuizar com rigor.
“Muitos nem sequer namoram, como podem, por exemplo, entender um divórcio?”, questionou.
Lusa 2011-11-30

JSD acusa Marinho Pinto de impedir acesso à profissão a jovens licenciados


Jovens social-democratas reagem à notícia avançada hoje pelo Económico que diz que a Ordem dos Advogados voltou a tornar mais caro o acesso à advocacia.
A JSD acusou hoje o bastonário da Ordem dos Advogados de actuar em “total desrespeito pelas magistraturas e pela tutela (Ministério da Justiça)” e de dificultar e encarecer o acesso à profissão dos jovens licenciados em Direito.
Em comunicado, a JSD refere que, numa altura em que se exige “tranquilidade, serenidade e eficácia”, Marinho Pinto, em vez de ser um “agente credibilizante da Justiça”, tem optado pelo “show off, pelas mentiras e pelo desprestígio da classe”.
Face às recentes declarações do bastonário e ao “constante clima de guerrilha que este tem cultivado na área da Justiça”, a JSD diz repudiar “o triste espectáculo público” a que os portugueses vêm assistindo.
Em reacção à notícia hoje avançada pelo Económico de que a Ordem dos Advogados voltou a tornar mais caro o acesso à advocacia, a JSD acusa o Bastonário de “inventar histórias à volta do Ministério da Justiça, ao invés de contribuir com ideias para as reformas que se impõe”, e de tudo fazer para dificultar o acesso à profissão dos jovens licenciados em Direito.
A Juventude Social Democrata diz não esquecer que foi este bastonário que criou expedientes administrativos - que vieram a ser considerados “ilegais” - para afastar os jovens da advocacia.
“A JSD não esquece que foi este bastonário que aumentou de forma inconstitucional em 1.400% as taxas de acesso ao Curso de Estágio da Ordem dos Advogados segregando o acesso à Ordem em razão da condição financeira das famílias e dos jovens, assim como permite a falta de transparência na avaliação e qualidade pedagógica do mesmo”, diz o documento.
Acusa também Marinho Pinto de não se ter pronunciado contra a dívida deixada pelo anterior Governo relativamente ao apoio judiciário/defesas oficiosas, preferindo na altura falar sobre os casos Face Oculta e Freeport.
“A Justiça é um pilar fundamental de um País desenvolvido e é nos tempos que correm um importante instrumento de captação de investimento estrangeiro já que os investidores olham sempre ao sistema judicial e à forma como este opera antes de tomar decisões de escolha de investimento”, frisa a JSD.
Segundo a JSD, os portugueses sentem hoje um “clima de impunidade” que importa “rapidamente combater” e é “urgente ultrapassar”, havendo ainda a ideia generalizada de que há uma “justiça para ricos e outra para pobres” que não é compaginável com um Estado de Direito Democrático assente em princípios de legalidade e igualdade.
Entretanto, Marinho Pinto - que reservou para mais tarde uma reacção às acusações feitas pela JSD - exigiu recentemente que Passos Coelho explique porque é que o Ministério da Justiça “foi entregue” a um “escritório de advogados” e reafirmou que a ministra da Justiça nomeou “familiares” para cargos públicos, o que já foi negado por Paula Teixeira da Cruz.
O bastonário da OA justificou a acusação exemplificando com a nomeação do advogado João Correia, que segundo Marinho Pinto é “cunhado da senhora ministra”, para coordenador da Comissão da Reforma do Processo Civil.
Marinho Pinto apontou ainda, na ocasião, a nomeação do “sócio” de João Correia para chefe de gabinete de Paula Teixeira da Cruz, o também advogado Miguel Barros.
Sobre as afirmações da ministra de que existem fraudes no apoio judiciário, Marinho Pinto concordou, mas afirmou que se fizesse uma auditoria ao Ministério da Justiça “mesmo depois” de Teixeira da Cruz tomar posse “com certeza se encontraria coisas mais graves”.
Diário Económico 2011-11-30

Diário da República n.º 230 (Série I de 2011-11-30)

Assembleia da República
·        Lei Orgânica n.º 1/2011: Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 233/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos efectuou uma comunicação no dia 5 de Outubro de 2010 aos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, referentes às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vitimas da Guerra
·        Aviso n.º 234/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos transmitiu junto do Conselho Federal Suíço uma comunicação referente à Convenção relativa à emissão gratuita e à dispensa de legalização de certidões de registo do estado civil (Convenção CIEC n.º 2), assinada no Luxemburgo, em 26 de Setembro de 1957
·        Aviso n.º 235/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos transmitiu junto do Conselho Federal Suíço uma comunicação referente à Convenção relativa à troca internacional de informações em matéria de estado civil (Convenção CIEC n.º 3), assinada em Istambul, em 4 de Setembro de 1958
·        Aviso n.º 236/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos transmitiu junto do Conselho Federal Suíço uma comunicação referente à Convenção relativa à alteração de nomes próprios e apelidos (Convenção CIEC n.º 4), assinada em Istambul, em 4 de Setembro de 1958
Ministério da Administração Interna
·        Decreto-Lei n.º 114/2011: Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários
Ministério da Saúde
·        Portaria n.º 300/2011: Mantém no escalão B do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, as associações de antiasmáticos e ou broncodilatadores e revoga a Portaria n.º 289-A/2011, de 3 de Novembro
SUPLEMENTO
Assembleia da República
·        Lei n.º 60-A/2011: Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 30.11.2011
L (Legislação): L317
C (Comunicações e Informações): C349

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Diário da República n.º 229 (Série I de 2011-11-29)

Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2011: Define orientações para a reformulação do sector público do capital de risco e o respectivo contributo para a dinamização da economia
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 231/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos transmitiu, junto do Conselho Federal suíço, uma comunicação referente à Convenção relativa à verificação de certos óbitos (Convenção CIEC n.º 10), assinada em Atenas, em 14 de Setembro de 1966
·        Aviso n.º 232/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos transmitiu, junto do Conselho Federal suíço, uma comunicação referente à Convenção relativa à emissão de um certificado de capacidade matrimonial (Convenção CIEC n.º 20), assinada em Munique, em 5 de Setembro de 1980
Ministério da Economia e do Emprego
·        Decreto-Lei n.º 112/2011: Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados
Ministério da Saúde
·        Decreto-Lei n.º 113/2011: Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios
Tribunal Constitucional
·        Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011: Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado

SUPLEMENTO

Ministério da Justiça
·        Decreto-Lei n.º 113-A/2011: Procede à revogação do Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de Junho, que alarga às comarcas da Cova da Beira e de Lisboa o novo mapa judiciário

Intervenção do Presidente do STJ no 9.º Congresso Juízes Portugueses

Sábado, 29 Outubro 2011 11:00
"A mobilização do Direito no tempo das Crises", tal é o tema do 9.º Congresso Nacional dos Juízes Portugueses.
Mas a minha visão, Colegas, talvez seja pessimista de mais para não ser levada a sério ou ser levada a sério num diapasão maior.

Texto Integral do Discurso

Presidente da República...


O Presidente da República recebeu, em audiência, o ex-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Conselheiro Lúcio Alberto Assunção Barbosa, que apresentou cumprimentos de despedida, ao cessar funções.

28.11.2011

Jornal Oficial da União Europeia (29.11.2011)

L (Legislação): L314 L315 L316

C (Comunicações e Informações): C348


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

CEJ: Assobiamos para o lado?

De acordo com o art único da Lei 60/2011, de 28 de Novembro, o art 30º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro passou a ter a seguinte redacção:

[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — Sob proposta dos Conselhos Superiores respectivos,
devidamente fundamentada, o Governo pode
reduzir, por decreto -lei, a duração do período de formação
inicial referido no n.º 1.»

Ou seja, o Governo obteve uma autorização legislativa em branco, já que não foi balizada até que limite podem ser reduzidos os prazos de duracção previstos no art 35º da mesma lei.
Se o Governo quiser podem "formar-se" magistrados em poucos meses.
Machadada na qualidade da formação em perspectiva.
Pura distração ou intenção deliberada?


«Artigo 30.º

CEJ - comunicação de faltas

Procedimentos para comunicação de faltas ás acções de formação contínua do CEJ - 2011/2012

Ministra da Justiça no VI Congresso do Sindicato dos Funcionários Judiciais

​A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, esteve presente na sessão de abertura do VI Congresso Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciários, que decorreu hoje, pelas 15h, em Albufeira.

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

25-11-2011

Tribunal Constitucional (D.R. n.º 228, Série II de 2011-11-28)

·        Acórdão n.º 281/2011: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento
·        Acórdão n.º 490/2011: Não julga inconstitucional a norma do artigo 63.º, n.º 5, da lei geral tributária

Diário da República n.º 228 (Série I de 2011-11-28)

Assembleia da República
·        Lei n.º 57/2011: Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)
·        Lei n.º 58/2011: Autoriza o Governo a proceder à revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal
·        Lei n.º 59/2011: Cria equipas extraordinárias de juízes tributários
·        Lei n.º 60/2011: Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
·        Resolução da Assembleia da República n.º 148/2011: Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria ao concurso de colocação de docentes da bolsa de recrutamento n.º 2
Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2011: Integra no Ministério das Finanças a estrutura de missão designada por Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional, criada nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 230/2011: Torna público que o Reino dos Países Baixos transmitiu, junto do Conselho Federal suíço no dia 5 de Outubro de 2010, uma comunicação referente à convenção destinada a alargar a competência das autoridades qualificadas para aceitar o reconhecimento de filhos naturais (Convenção CIEC n.º 5), assinada em Roma, em 14 de Setembro de 1961
Ministério da Economia e do Emprego
·        Decreto-Lei n.º 111/2011: Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores

sábado, 26 de novembro de 2011

Ordem dos Advogados e reforma


Quem tenha prestado alguma atenção às notícias do último fim-de-semana, dificilmente saberá que teve lugar um Congresso dos Advogados Portugueses cujo tema foi ‘Por uma Reforma da Justiça’.
Com efeito, as notícias principais que chegavam apenas reflectiam um estado de crispação institucional entre o Bastonário e a Ministra da Justiça ou o repisar dos discursos daquele sobre os "privilégios das magistraturas".
Tudo isto foi absolutamente injusto para as várias dezenas de congressistas que lá estiveram e para as questões importantes que ali se discutiram e aprovaram.
A discussão em torno de estados de alma pessoais ou de algumas figuras do vocabulário piscatório, com todo o respeito que merecem estas actividades, não enobrece a função e o papel importante dos advogados na administração da Justiça.
É certo que vende jornais e ajuda nas audiências... mas, definitivamente, não ajuda no almejado propósito de Reformar a Justiça, assim como não dignifica esta importante função do Estado junto daqueles que são os seus principais destinatários.
António José Fialho,
Juiz de Direito
Correio da Manhã, 26-11-2011

MJ anuncia admissão de 400 funcionários judiciais


A ministra da Justiça anunciou esta sexta-feira, no Algarve, que vai padronizar as custas judiciais e concluir a admissão de 400 novos funcionários judiciais, o que vai permitir maior celeridade e eficiência no trabalho dos oficiais de Justiça. 
No discurso proferido na sessão de abertura do VI Congresso Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais, em Albufeira, Paula Teixeira da Cruz explicou que, desde 1996, o regime de custas judiciais "já foi alterado 15 vezes" sem ter efeitos retroactivos, pelo que "a simples identificação do regime aplicável é uma tarefa altamente consumidora de tempo e, consequentemente, ineficiente".
"Determinar a aplicação das mesmas regras a todos os processos torna o regime de custas mais simples e potencialmente mais eficiente, permitirá simplificar o trabalho daqueles que diariamente o aplicam nos tribunais, permitirá tornar o regime mais compreensível para os cidadãos e as empresas que recorrem à justiça e contribuirá para a agilização, celeridade e transparência dos processos judiciais", afirmou.

ALERTA PARA CONDIÇÕES PRECÁRIAS
Paula Teixeira da Cruz adiantou ainda que "os partidos políticos, cujos benefícios não estejam suspensos, apenas devem gozar de isenção no âmbito do contencioso previsto nas leis eleitorais", ao contrário do que acontecia até agora, já que estavam sempre isentos.
A ministra da Justiça disse ainda que o seu Ministério "está a diligenciar para que se inicie a fase de formação de 400 candidatos, detentores de relação jurídica de emprego público, aprovados na prova de aptidão referente ao procedimento supletivo de admissão iniciado em 25 de Setembro de 2007" e que estava suspenso.
"É uma boa notícia", disse Paula Teixeira da Cruz, reconhecendo "as condições precárias" em que os funcionários judiciais "por vezes trabalham" e "as enormes carências de meios humanos e recursos existentes".

MEDIDA VAI “ALIVIAR MUITO O TRABALHO” 
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge, considerou que a padronização das custas judiciais "agrada" à estrutura e aos profissionais que representa. "A própria manifestação da assistência do congresso foi exactamente inequívoca da satisfação que tem para nós tem esta medida", afirmou Fernando Jorge, em declarações aos jornalistas no final da sessão de abertura do Congresso.
O presidente do SFJ explicou que a medida "vai aliviar muito o trabalho que é feito na contagem dos processos", mas "mais importante que isso é a clarificação que é feita, havendo apenas um regulamento de custas que é aplicado" pelos funcionários.
"Isso é muito importante, porque é uma questão de clarificação e uniformização que é fundamental", acrescentou. O dirigente sindical admitiu que a admissão dos 400 funcionários o "satisfaz muito", mas frisou que "se calhar não são suficientes".  "É melhor 400 do que nenhum, porque o que temos vindo a constatar a longo dos tempos é que têm saído, saído, saído, e não tem entrado ninguém", sublinhou.
Correio da Manhã, 26-11-2011

Bastonário da Ordem dos Advogados responde ao chefe de gabinete da ministra.


Bastonário da Ordem dos Advogados responde ao chefe de gabinete da ministra.

Vale a pena contar toda a história da participação da ministra da Justiça no VII congresso dos advogados portugueses. Como é tradicional, convidei-a para a sessão solene de abertura, bem como ao Presidente da República, entre outras individualidades. O PR informou-me pessoalmente, no Palácio de Belém, de que não poderia ir porque nessa data estaria nos Estados Unidos em visita oficial. A sra. ministra não deu qualquer resposta até que, três dias antes do congresso, apareceu no local uma brigada da PSP que vistoriou todo o auditório, provavelmente à procura de algum engenho explosivo.
No dia seguinte, o chefe de gabinete da ministra informou a OA de que, por força do protocolo de Estado, ela só aceitaria o convite se presidisse à cerimónia e discursasse em último lugar. Foi-lhe então explicado que todas as cerimónias da OA são presididas pelo bastonário, que este é sempre o último a falar (a única exceção é para o Presidente da República) e, portanto, se ela quisesse ir ao congresso seria bem recebida, se não quisesse, paciência… A ministra acabou por ir, exigindo apenas discursar logo a seguir ao presidente da Câmara da Figueira da Foz que era o primeiro orador. Assim foi.
Recebi-a com delicadeza à saída do seu automóvel e acompanhei-a até à mesa de honra onde ficou sentada ao meu lado direito.
Porém, no seu discurso, atacou-me de forma disparatada e abandonou a cerimónia logo de seguida, quando discursava o presidente do Conselho Distrital de Coimbra. Antes de sair sussurrou-me, com cinismo, que lamentava não ouvir o meu discurso, mas tinha de ir para o debate do Orçamento no Parlamento. Ninguém, antes, informara a OA de que ela teria de sair a meio da cerimónia.
Verifica-se, pois, que um membro do atual Governo, num gesto de pura mesquinhez, foi ao congresso dos advogados apenas para ajustar contas pessoais com o próprio presidente do congresso. Sempre aprendi que nos devemos comportar com educação na casa dos outros. Podemos aceitar ou recusar um convite, mas quando o aceitamos devemos respeitar quem nos convida. Mas, pelos vistos, nessa matéria, a educação da sra. ministra é igual à do atual presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
A ministra abandonou a sessão, sem se despedir de ninguém, faltando ao respeito a todos os presentes, incluindo outros convidados, e mentindo sobre os motivos por que o fazia, pois se falasse em último lugar, como exigira, então já não teria de se ausentar a meio da cerimónia. O que ela, na verdade, queria era apenas agredir quem a convidara e fugir rapidamente com medo da resposta.
No seu discurso, ela disse ainda que estava no Congresso por direito próprio pois também era advogada. Tratou-se de um ato de arrogância, pois não fora convidada como advogada, mas sim como membro do Governo e só nessa qualidade lá estava.
Um governante com o mínimo de respeito pela dignidade do cargo não age dessa forma. Infelizmente, o poder subiu-lhe à cabeça e fê-la perder todo o sentido de estado.
Enfim, um triste episódio que serviu para mostrar que a ministra da Justiça não possui as qualidades pessoais necessárias para exercer o cargo.
António Marinho Pinto
Expresso, 26-11-2011 

Jornal Oficial da União Europeia (26.11.2011)

L (Legislação): L313
C (Comunicações e Informações): C346 C347

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Governo suspende novas comarcas


O Conselho de Ministros (CM) suspendeu a instalação das comarcas de Lisboa e Cova da Beira devido ao processo de reestruturação da "malha judiciária".
"No sentido de se criar uma estrutura de tribunais mais simplificada e assente em territorialidades sedimentadas pela história (...), justificam-se medidas no sentido de suster a instalação das comarcas de Lisboa e da Cova da Beira, até que se encontre definido e consensualizado o novo paradigma de organização judiciária", pode ler-se num comunicado divulgado ontem.
O diploma agora aprovado em CM avança também com as extinções relativas à 5.ª Vara Cível do Tribunal de Comarca do Porto, ao 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Braga e ao 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal de Comarca de Oeiras. O 4.º Juízo Cível do Tribunal de Comarca do Porto e o 4.º Juízo do Tribunal de Comarca de São João da Madeira serão também extintos "por se verificar que não existe um movimento processual significativo que justifique a existência destas estruturas".
Com o mesmo fundamento, o CM vai ainda extinguir a 13.ª e 14.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa, o 9.º e 10.º Juízos Cíveis o 10.º Juízo de Pequena Instância Cível da mesma comarca. De acordo com o comunicado, "Será possível realocar os recursos humanos e materiais libertados aos tribunais onde os mesmos se revelem mais necessários".  
Jornal de Notícias 25-11-2011

Deus nos livre do Marinho


Opinião de Raul Vaz
Há momentos de desvario na vida de todos de nós. E só uma desventura dessas explica que uma classe, supostamente culta e informada, tenha escolhido para seu bastonário o dr. Marinho Pinto. O inolvidável Marinho não deixa bem a sua profissão de sempre, a de jornalista, nem a que agora abraçou, chegando num ápice ao topo da pirâmide, a dos advogados. A boçalidade e má educação com que se tem referido à ministra da Justiça, além de atropelar os princípios elementares da cerimónia, revelam uma alma tortuosa e vingativa que não aceita a crítica nem aprecia a frontalidade.
Azar de Marinho. A ministra não é de intimidações. Favores, clientelas. Quem paga o telemóvel? A própria, num excesso que surpreende a oposição. Quem dá guarida a laços familiares? Olhem o espelho e encontrem o reflexo. Marinho é um amador como a generalidade da incompetência nacional. Que vigora, faz escola e faz da inveja a sua mais evidente característica. Azar de Marinho Pinto: Paula Teixeira da Cruz é competente, séria e portuguesa. Eis a conjugação que desarma a verborreia e o cabotinismo. Marinho meteu a viola no saco.
E, malgré tout, Marinho Pinto tem, como todos os populistas e demagogos, o seu público. Consta que prepara, num delírio que só egos grandiosos permitem, a sua candidatura à Presidência da República. Coisa que a esquerda folclórica certamente aplaudirá. Deus nos livre do Marinho. E o bom senso colectivo, também.
Diário Económico 2011-11-25

Levante-se o véu - Apresentação



Lançamento do livro "Levante-se o véu", de Álvaro Laborinho Lúcio, José António Barreiros e José Braz
A 9 de Dezembro próximo, às 18h30 no Restaurante do El Corte Inglês de Lisboa – Piso 7 

Justiça segundo o sociólogo


Opinião de Pedro Soares de Albergaria, juiz de Direito

Em entrevista no Boletim da Ordem dos Advogados o dr. António Barreto perora sobre os problemas pertinentes à Justiça, matéria que naturalmente apoquenta um homem preocupado com a coisa pública A entrevista é a imagem do grau de ignorância e de preconceito com que hoje se aborda o judiciário. Analisemos algumas das opiniões aí prodigalizadas.
Insurge-se contra a composição do Conselho Superior da Magistratura que “pertence aos juizes”. Apesar de o presidente e o Parlamento poderem nomear vogais “acabam sempre por ser magistrados judiciais”. Uma breve peregrinação à página do CSM informá-lo-ia que nenhum dos membros do CSM nomeados pelo PR e pela AR é juiz!
Outra preocupação é a “autogestão” dos juizes. Esta nada tem que ver com a “independência” (não lhe ocorre, parece, a existência de recíprocas capilaridades entre as duas coisas). E para tratar daquela “autogestão” havia que implicar (como se não estivesse implicado) o Parlamento; o que tem sido impossível porque o “Parlamento parece que tem medo dos juizes”, imagine-se, porque “muitos dos governantes ou deputados são, eles próprios, (…) juizes”. Trata-se de uma falsidade: os juízes estão sujeitos ao mais draconiano regime de exclusividade que a República conhece e a lei impõe.
Depois, numa extraordinária amálgama argumentativa, conclui que tal como o PR, a AR e o Governo também os juizes deveriam depender do “povo”. Ora, a legitimidade dos juizes resulta, como se sabe, da Constituição nos termos da qual são os tribunais os órgãos de soberania que administram a justiça precisamente… “em nome do povo”. Só uma perigosa confusão entre votos e democracia pode justificar uma visão tão sincopada.
A questão dos “prazos” também não lhe escapa. Acha ele ser “inaceitável que os juízes não tenham prazos tão duros e tão severos como têm as outras partes, nomeadamente advogados e arguidos” que “por 24 minutos, podem perder tudo, todas as oportunidades”.
Ora, desde logo os juízes têm “prazos”. Quanto a saber porque não os cumprem, por vezes, há várias explicações: pouco rendimento pessoal (uma minoria); muitos mais processos do que aqueles que seriam recomendados pelo senso comum e pelo Conselho da Europa (explicação-padrão); ou processos relativos a gente de substância, pessoas com dinheiro e capacidade para abusarem de expedientes dilatórios facultados pelo legislador.
Portanto, ou o problema é do juiz, ou da quantidade ou da qualidade dos processos. Só naquele primeiro caso é que entra outra questão: o que sucede se não cumprirem. A resposta são os processos disciplinares, sendo que em nenhuma hipótese o magistrado corre o risco de “perder tudo” ou “todas as oportunidades” (um mistério insondável que o intelectual não ilumina). E nada “perde” precisamente porque o juiz não é “parte”, ao contrário do que parece cogitar o pensador em olímpico desconhecimento do que é a função judicial.
Há também a estafada ladainha dos juizes “novos” e “velhos” e da experiência Aqui, quanto ao CEJ, a opinião do sociólogo não é “firme”. De acordo com a metodologia própria das ciências ocultas, ele próprio assume que é mais um “sentimento” “contrário ao CEJ” (supomos assim – matéria para reflexão filosófica – que entre o “sentimento” e a “opinião firme” existirá a “opinião”).
Isto porque o CEJ formou um juiz que é um “ser humano especial”, “intocável” e “invulnerável” e parece que toda essa carapaça cairia com alguns anos de “experiência” noutras áreas profissionais. Esta narrativa da experiência tem muito que se lhe diga: a “experiência” só é uma vantagem se for uma “boa experiência”; se for “má experiência”, não se torna uma vantagem só por ser de muitos anos. Ela permanece uma má experiência com muitos anos.
Por fim, aborda o tribunal de júri. O opinador sugere (e nisto estamos de acordo) que “o sistema de jurados deveria ter uma expansão maior em Portugal”, pois “os jurados são um contrapeso dos juizes” e assim, intui-se, aquela “expansão” impediria o juiz de “ser um déspota na sala”.
Diante deste delírio convém informar o dr. António Barreto que são as “partes” quem pode requerer a intervenção do júri. E assim, se esse requerimento não tem expressão (como efectivamente não tem) e se aquela intervenção teria por efeito impedir que o juiz fosse “um déspota na sala”, então talvez se siga que tal intervenção não tem expressão porque o juiz não é “um déspota na sala”.
Jornal de Notícias 2011-11-25

Cortes financeiros vão atrasar a avaliação de juizes


Quebra de 30% no orçamento do Conselho Superior da Magistratura cria entraves nas inspecções.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) já definiu o plano de inspecções aos magistrados para 2012 mas admite que o corte orçamental vai obrigar a “racionalizações” e haverá, até, “problemas” e “atrasos” na avaliação dos juizes. O CSM sofreu em 2012 “um corte de 30% face aos 900 milhões deste ano e não conseguirá assegurar todas as deslocações dos inspectores aos tribunais para aferir o mérito dos juizes. “80% do nosso orçamento vai para as inspecções, o corte é grande e vai trazer constrangimentos e obrigar à racionalização nas avaliações”, admite ao Diário Económico o vice-presidente do CSM, que rejeita falar em perda de qualidade e de rigor nas inspecções.
António Francisco Martins, presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, desafia o CSM a aproveitar o momento para apresentar ao Governo a proposta de criação “do verdadeiro modelo de avaliação” que o programa do Governo PSD/CDS exige. O vice-presidente do CSM não abre o jogo, mas deixa implícitas algumas das mudanças que poderão ser propostas: aumento do número de inspectores (actualmente há 20), alargamento do prazo das inspecções ordinárias – agora são feitas de quatro em quatro anos – e também do prazo de avaliação dos juizes em início de carreira. Aliás, a avaliação destes últimos é a que, segundo reconhece Bravo Serra (ver entrevista ao lado), sairá mais prejudicada com os cortes. “Aqui haverá atrasos”, admite o vice-presidente do CSM, para quem poderá ter que ser necessário “alargar o prazo de um ano”. A lei, recorde-se, obriga a que os juizes em início de carreira sejam avaliados ao fim do primeiro ano de exercício.
António Francisco Martins reage e entende que o CSM está precisamente a defender o caminho errado: “A avaliação de um magistrado no primeiro ano é a mais importante, até do ponto de vista pedagógico, e é um erro mexer nesta avaliação inicial se querem melhorar o desempenho dos magistrados. Vale mais mexer no prazo de quatro anos das inspecções ordinárias que na avaliação dos juizes em início de carreira”, diz o juiz desembargador ao Diário Económico.
O projecto de inspecções ordinárias para 2012 – a que o Diário Económico teve acesso – prevê 150 avaliações a juizes de 1ª instância (menos cem que no ano anterior) mas, ainda assim, o CSM antecipa “que podem surgir problemas de pagamento” aos inspectores e que estes serão “obrigados a racionalizar” as suas deslocações. Isto é, em vez de fazerem, por exemplo, dez deslocações a tribunais por onde passou determinado juiz, farão apenas quatro. Numa entrevista recente ao Económico, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, que é por inerência presidente do CSM, tinha já avisado que “todo o sistema de avaliação corria o risco de colapsar” ou, pelo menos, “ter grandes dificuldades”. As inspecções aos juizes para avaliação do mérito são feitas de quatro em quatro anos (para consequente classificação e progressão na carreira) e poderão ver o prazo alargado. Esta deverá ser uma das propostas que o CSM apresentará à ministra para a criação de um “verdadeiro” modelo de avaliação de magistrados. Passos Coelho incluiu esta meta no seu programa de Governo – e deixou aos conselhos superiores o ónus de apresentarem soluções – mas até hoje o Ministério da Justiça não explicou o que entende por “verdadeiro” modelo de avaliação. Certo é que um dos objectivos da ministra Paula Teixeira da Cruz é aplicar critérios quantitativos na avaliação da produtividade de tribunais e juizes e monitorizar a sua actividade, em prol de uma melhor gestão do sistema. “Somos favoráveis à existência de um modelo de avaliação, mas se há problemas financeiros é melhor definir novas formas de trabalho do que estar a fazer avaliações sem qualidade”, diz António Francisco Martins. A alegada falta de qualidade e exigência da avaliação dos juizes (que é feita por juizes em comissão de serviço) foi sempre muito atacada dentro do sector, inclusive pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, que fala em “corporativismo”.
Inês David Bastos
Diário Económico 2011-11-25

Estatuto do Ministério Público, de Paula Marçalo

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Publicado em 6 de Novembro de 2011

Tribunal Constitucional - Decisão recente

Acórdão nº 560/2011: O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Procurador-Geral da República, declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 4º, do artigo 6, do n.º 1 do artigo 7º e do n.º 2 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro (regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções) por violação dos artigos 165º n.º 1 alínea p) e 198º n.º 1 alínea b) da Constituição.

Supremo Tribunal de Justiça - Intervenção do Presidente

Intervenção no colóquio “A CRISE E OS SEUS EFEITOS PREVISÍVEIS NO DIREITO”

Reorganização do mapa judiciário

2011-11-24

 
O Conselho de Ministros de 24 de Novembro decidiu suspender da instalação das comarcas de Lisboa e Cova da Beira, por estar em curso o processo global de revisão da malha judiciária, no sentido de se criar uma estrutura de tribunais mais simplificada. O diploma garante ainda a prossecução das extinções de algumas varas e juízos por não existir movimento de processos que as justifique. Estas extinções permitem recolocar os recursos humanos e materiais libertados nos tribunais onde se revelem mais necessários.

Diário da República n.º 227 (Série I de 2011-11-25)

Presidência do Conselho de Ministros
·       Decreto-Lei n.º 110/2011: Procede à extinção da sociedade Frente Tejo, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2011: Determina a missão e as competências do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2011: Adere à proposta da Organização das Nações Unidas de declaração de 2012 como Ano Internacional das Cooperativas (AIC-2012) e determina a execução a nível nacional das actividades que lhe estão associadas
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
·       Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A: Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Formação