terça-feira, 26 de julho de 2011

Crimes, danos, erros e os princípios da criminalização

P. Andrew Simester e Andrew Von Hirsch, Crimes, harms, and wrongs - on the principles of criminalisations, Oxford. 2011, ISBN: 9781841139401
Resumo: When should we make use of the criminal law? Suppose that a responsible legislature seeks to enact a morally justifiable range of criminal prohibitions. What criteria should it apply when deciding whether to proscribe conduct? "Crimes, Harms, and Wrongs" is a philosophical analysis of the nature, significance, and ethical limits of criminalisation. The authors explore the scope and moral boundaries of harm-based prohibitions, proscriptions of offensive behaviour, and 'paternalistic' prohibitions aimed at preventing self-harm. Their aim is to develop guiding principles for these various grounds of state prohibition, including an analysis of the constraints and mediating factors that weigh for and against criminalisation. Both authors have written extensively in the field. In "Crimes, Harms, and Wrongs" they have reworked a number of well-known essays and added several important new essays to produce an integrated, accessible, philosophically-sophisticated account that will be of great interest to legal academics, philosophers, and advanced students alike. "An outstanding work, original in many respects and meticulous in its arguments. It represents the greatest advance on this subject since Feinberg's four volumes...I would expect this book to attract a great deal of discussion among lawyers and philosophers. I would also expect that discussion to be positive ...an outstanding contribution to the re-invigorated criminalization debate." (Andrew Ashworth, All Souls College, Oxford).

A Justiça de Menores na Europa




Yann Favier e Frédérique Ferrand, La justice des mineurs en Europe, une question de spécialité? Editora Intersentia Ltd., 2011, Mortsel. Bélgica, ISBN: 9789400001060
No contexto de profundas mudanças na lei de menores e a criação na França de um código de justiça penal juvenil pode-se questionar o futuro da justiça dos jovens como objecto de estudo específico, mas também como um objecto em si: o que abrange ? Qual é o interesse de manter tribunais e juízes especializados? Como definir ou distinguira sua jurisdição? Como se deve articular a acção judicial com a ajuda de associações extra-judicial, administrativa ou em particular no domínio da protecção das crianças? Que papel devem ter os "especialistas" em crianças (psicólogos, médicos, assistentes sociais...) e a própria criança, no sistema de justiça juvenil? Os tribunais de menores ainda deve ser especial para dizer que se diferencia das principais jurisdições e em que áreas (civil e criminal)?

Escutas ilegais existem e são fáceis de fazer em Portugal


“É facílimo fazer escutas em Portugal. A tecnologia evolui todos os dias e quanto mais sofisticada é mais fácil se torna escutar alguém”, explicou Mário Costa à agência Lusa.
A existência de escutas ilegais é corroborada pelo Procurador-Geral da República (PGR) que reiterou, agora à agência Lusa, o que disse em Março na Assembleia da República, onde defendeu a criação de uma entidade independente para controlar as operadoras de telecomunicações e as escutas telefónicas.
Na ocasião, Pinto Monteiro garantiu que havia escutas ilegais em Portugal e que tinha alertado os políticos no sentido de que o Ministério Público (MP) não tem “nenhum meio”, nem “nenhum poder” para as controlar. E nesse sentido, defendeu a criação de uma lei que atribua a uma “entidade independente” ou ao MP meios legais e técnicos para fiscalizar e fazer o “controlo operacional” das escutas legais ou detetar quais as escutas ilegais.
Para Mário Costa, a crise económica e financeira propicia a existência de mais escutas ilegais: “quando não temos dinheiro na algibeira os nossos neurónios funcionam melhor, e obrigam a desenrascarmo-nos”.
“Quando alguém necessita de saber como é que determinada empresa funciona, quem são os fornecedores, clientes, previsões de vendas ou outras coisas importantes para os negócios as escutas são utilizadas”, assegurou o detective, cuja actividade não é regulada em Portugal.
Sendo “tecnologicamente cada vez mais fácil escutar as pessoas”, o detective considera que a única diferença está no dinheiro que se investe nos aparelhos. “Há dois tipos de escutas ilegais: a que se descobrem e as que não se descobrem e a única diferença entre elas é o dinheiro investido no material”, disse Mário Costa, acrescentando que um “bom aparelho para fazer escutas pode custar 50 mil euros”.
E quanto aos aparelhos utilizados, Pinto Monteiro e Mário Costa estão de acordo: “são fáceis de adquirir na internet, no Rossio e na Praça da Figueira”.
 Diário de Notícias, 26 de Julho de 2011

Tribunais e Ministério Público

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 142

Foi hoje publicado o Diário da República n.º 142, Série I de 2011-07-26.