quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Dia-a-dia

  • Ministério Público - Procuradoria-Geral da RepúblicaParecer n.º 10/2011Titular de cargo político — Aposentação — Pensão de aposentação — Remuneração — Remuneração suplementar — Acumulação — Eleitos locais — Junta de freguesia — Vereador — Suplemento — Ajudas de custo — Subsídio de transporte — Despesas de representação.
  • ACÓRDÃO N.º 400/2011 do Tribunal Constitucional: decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação de que a obrigação de o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar as prestações a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor de alimentos, só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo, não sendo exigível o pagamento de prestações respeitantes a períodos anteriores a essa decisão.