quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Cura Mariano é o relator do recurso pendente no Tribunal Constitucional sobre Isaltino


Cura Mariano é o juiz do Tribunal Constitucional (TC) designado para relator da decisão relativa ao recurso que o arguido e autarca de Oeiras Isaltino Morais tem pendente, revelou hoje à Lusa fonte ligada ao processo.
João Eduardo Cura Mariano Esteves nasceu em 1957, sendo licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1980. Ingressou no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) em 1983 e tirou o Mestrado em Ciências Jurídico-Civilistícas, na Universidade Católica Portuguesa, em 2004.
Exerceu funções como juiz no Tribunal da Comarca de Coimbra (1985-1987), Tribunal de Instrução Criminal da Guarda (1987-1989), Tribunal da Comarca da Marinha Grande (1989-1990), Tribunal Cível de Lisboa (1990-1993) e Tribunal de Círculo de Cascais, desde 1993, segundo o seu currículo.
Docente do CEJ na disciplina de Direito Civil entre 1997 e 2001, foi representante da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) na União Internacional de Magistrados e na Associação Europeia de Magistrados, entre 1997 e 2003.
Juiz de carreira e com vários livros sobre Direito publicados, Cura Mariano foi um dos nomes escolhidos pelo PSD em 2007 para integrar o Tribunal Constitucional (TC), em que 10 dos 13 juízes são designados pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos deputados.
Entretanto, o TC, negando atrasos no julgamento do recurso de Isaltino Morais, esclareceu hoje que o mesmo deu entrada a 27 de Junho de 2011, foi distribuído a 06 de Julho e entregue a um juiz-relator a 11 de Julho.
"No dia seguinte foi determinada a apresentação de alegações, no prazo legal, que actualmente ainda decorre, uma vez que, não se tratando de processo urgente, tal prazo suspende-se durante as férias judiciais (01 a 30 de Agosto) e no período a que, nos termos legais, é aplicável idêntico regime (15 a 31 de Julho)", refere uma nota hoje divulgada pelo TC.
A defesa de Isaltino Morais enviou na segunda-feira as alegações do recurso que está pendente no TC, conforme disse à agência Lusa o advogado do autarca de Oeiras, Rui Elói Ferreira, sem adiantar o seu conteúdo.
O presidente da Câmara de Oeiras foi detido na quinta-feira ao abrigo de um despacho do Tribunal de Oeiras, que considerou que o caso transitou em julgado, tendo sido libertado 23 horas por decisão do mesmo tribunal.
A defesa alegou a existência de um recurso pendente no TC com efeito suspensivo da pena de prisão, argumento posteriormente aceite pelo Tribunal de Oeiras, que libertou o autarca na sexta-feira.
O advogado explicou que o recurso pendente no TC é relativo ao pedido para que o julgamento do autarca fosse feito por um tribunal de júri, pretensão rejeitada em primeira instância e alvo de recurso nas várias instâncias que julgaram o caso.
O caso Isaltino teve início há quase uma década, quando o Departamento Central de Investigação e Acção Penal investigou o autarca por suspeita da prática de vários crimes económico-financeiros, com recurso a contas bancárias não declaradas na Suíça e na Bélgica.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e a perda de mandato por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para ato ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.
Em Maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação de pena de dois anos de prisão efectiva de Isaltino Morais e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar.
Para que a decisão não transitasse em julgado, o autarca apresentou recurso ao TC.
Público, 4 de Outubro de 2011

Desembargadores decidirão afastamento da juíza que deteve Isaltino Morais


O processo do pedido de afastamento da juíza Carla Cardador, que ordenou a detenção de Isaltino Morais, foi ontem distribuído entre os desembargadores do Tribunal da Relação. Estes vão agora deliberar se há fundamentos ou não para afastar a magistrada do Tribunal de Oeiras.
O recurso interposto pelo autarca quanto ao seu pedido para ser julgado em tribunal de júri continua, entretanto, pendente no Tribunal Constitucional. E enquanto não houver decisão transitada em julgado, ou seja, definitiva, Isaltino Morais não pode ser detido. 
Em declarações ao PÚBLICO, o presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves, esclarece que "nenhuma decisão judicial transita enquanto estiver pendente um recurso interposto dessa mesma decisão, seja com efeito suspensivo [que interrompe a execução de uma decisão] ou devolutivo [que não impede a execução da sentença]". De outra forma, fica comprometido o princípio da presunção de inocência.
Uma pessoa só pode ser presa ou preventivamente ou para cumprimento de pena e, neste caso, apenas depois do trânsito em julgado de uma decisão, salienta Vaz das Neves.
Este não terá sido o entendimento da juíza que ordenou a detenção, apesar de ter conhecimento da existência de um recurso pendente no Tribunal Constitucional (TC). Ontem, afastando rumores sobre atrasos na apreciação dos recursos, o Tribunal Constitucional esclareceu em comunicado que os dois recursos interpostos pelo presidente da Câmara de Oeiras ali deram entrada com diferença de apenas três dias, entre 27 e 30 de Junho deste ano. O primeiro, relativo ao pedido de julgamento por um tribunal de júri, continua pendente. O relator do processo é Cura Mariano, segundo a agência Lusa. O segundo obteve resposta de que não reunia "os pressupostos para ser conhecido pelo TC".
Paula Torres de Carvalho
Público, 5 de Outubro de 2011

Direito e Criminologia



Saiu o n.º 1 da Revista Derecho y Criminología, ano 2011
Director: Francisco de la Torre Olid, Universidad Católica San Antonio de Murci,  Murcia. Espanha, 2011, ISBN: 100901963


Manual de Derecho penal Tomo I: parte general

Pinto Monteiro faz 70 anos em Abril mas pode manter-se no cargo


Procurador-Geral da República para se manter no cargo tem que passar à condição de cidadão comum

A legislação actual pode abrir ao Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, uma porta para se manter no cargo. Nos termos do artigo 151º alínea a) do Estatuto do Ministério Público (MP) os magistrados do MP cessam funções no dia em que completam 70 anos. Neste caso seria, no dia 5 de Abril que Pinto Monteiro teria de deixar o cargo.
Apesar de tanto o governo de Pedro Passos Coelho como o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) terem vindo a terreiro manifestar desagrado face à forma como liderou processos polémicos como o Face Oculta, Freeport, bem como as alegadas escutas ilegais e fugas de informação, este mantém-se firme no cargo.
O novo governo quer acelerar a saída do Procurador-geral da República, segundo o semanário “Expresso”. O problema é que Pinto Monteiro tomou posse como Procurador-Geral da República a 9 de Outubro de 2006, por um período de seis anos. Quer isto dizer que terminaria o seu mandato depois de completar os 70 anos, em Outubro de 2012.
Fontes ligadas à Justiça disseram ao i que apesar de o PGR ser nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do governo, ninguém quer abrir um “precedente” demitindo o responsável.
Trata-se do único cargo do Ministério Público e da magistratura dos tribunais judiciais sujeito a designação pelo poder político e, neste caso, foi designado ainda pelo governo de José Sócrates. O cargo de procurador-geral da República assenta na dupla confiança do governo e do Presidente da República.
Mas, segundo a Constituição Portuguesa, o PGR não tem de ser um magistrado. E apesar de Pinto Monteiro ser de facto um magistrado, este poderá refugiar-se na lei argumentando que ao completar 70 anos se jubilará como magistrado, mantendo-se como cidadão comum à frente da Procuradoria. Esta é uma hipótese aventada por algumas fontes ligadas a este processo e contactadas pelo i.
“A situação está em cima da mesa”, admitiu uma fonte que não quis ser identificada.
“É apetecível” afastar o PGR por ele atingir os 70 anos mas é uma estratégia “manhosa”, porque não é obrigatório substituir o PGR, disse outra fonte judicial, considerando ainda que a atitude de Pinto Monteiro devia ser mais interventiva.
M.C.V.
JORNAL I, 4 de Outubro de 2011

Provedor de Justiça defende que bases de dados pessoais das polícias estão ilegais

PSP e GNR regem-se por regulamentos de 1994 para registar elementos de cidadãos. Comissão de Dados tem auditoria em curso
Os regulamentos pelos quais se regem a PSP e a GNR para registarem elementos de cidadãos nas suas bases de dados estão desactualizados e podem estar a ser utilizados de modo irregular. Aprovados em 1994, os conteúdos destes regulamentos vão ser alvo de uma auditoria que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) tem já em curso e que deverá estar concluída em 2012. Também a Provedoria de Justiça já manifestou a sua desconfiança em relação ao manuseamento interno desta informação e enviou à Assembleia da República, no final do mês passado, um documento onde dá conta das suas preocupações, sobretudo no que se refere aos elementos utilizados pela PSP.
A comunicação do provedor Alfredo José de Sousa ao Parlamento dá conta da sua preocupação pelo facto de poder existir sobreposição da informação das bases de dados policiais, nomeadamente a informação do registo criminal das pessoas visadas. Em causa está o facto de algumas pessoas, cujo registo criminal inclua situações como multas e acções em tribunal já transitadas em julgado, por exemplo, poderem vir a ser penalizadas no futuro, na sua actividade profissional, pelo facto de a informação policial continuar a circular sem que tenha sido devidamente actualizada ou apagada.
“Ao nível do direito interno, para além da protecção conferida pela Constituição e pela Lei da Protecção de Dados Pessoais vigente, verifico que a matéria relativa à utilização de dados pessoais no sector da polícia carece, em alguns casos, de um quadro legislativo adequado e actualizado, o que configura uma situação gravemente lesiva dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, refere Alfredo José de Sousa no documento remetido ao Parlamento.
Empresa queixou-se
Esta comunicação terá surgido depois de, em Dezembro de 2009, ter chegado à Provedoria de Justiça uma reclamação oriunda de um responsável de uma empresa prestadora de serviços, a laborar no aeroporto de Lisboa. A queixa dava conta de que a PSP teria feito circular internamente, entre departamentos diferenciados, dados pessoais (certificados de registo criminal) de funcionários da entidade visada.
“Relativamente à PSP, foi elaborado há mais de um ano um parecer relativo a um projecto de diploma para regulamentar a sua base de dados. Concluiu-se, na ocasião, que a PSP tinha um regulamento que ficava muito aquém do que seria desejável mas, até agora, nada foi ainda aprovado”, disse ao PÚBLICO fonte conhecedora do processo, considerando ainda que “os processos regulamentares são de 1994 e estão desenquadrados da realidade face aos sistemas funcionais mais modernos que estão, há muito, a ser utilizados pelas forças policiais”.
Também o provedor de Justiça, na recomendação agora enviada ao Parlamento, considera que “no caso de Portugal, não obstante a garantia, à luz do direito vigente, do direito do cidadão aceder aos dados sobre si registados nas bases de dados em questão, bem como dos direitos de rectificação e eliminação respectivas […], já não se afigura que a regulação da base de dados da PSP se encontre vertida no suporte legal constitucionalmente exigido”.
A auditoria que a CNPD deverá concluir em 2012 - e que incidirá, sobretudo, sobre a PSP e a GNR - já deu alguns passos este ano, abrangendo algumas unidades de investigação de menor dimensão. Actualmente, de acordo com o que o PÚBLICO apurou, tenta-se apurar se são cumpridos os preceitos legais relativamente a casos em que sejam analisados pedidos de asilo e mandados de detenção europeus. Também as relações das entidades nacionais com a Interpol e a Europol estão a ser escrutinadas.
O que está no SIOP
Uma das recomendações feitas quanto ao armazenamento de informação na PSP refere-se à necessidade de previsão expressa da “proibição de conservar dados sobre indivíduos pelo único motivo de possuírem determinada origem étnica, comportamento na vida privada, fé religiosa, convicção filosófica ou política, filiação partidária ou sindical ou de pertencerem a determinados movimentos ou organizações”. Estes elementos estão, por norma, centralizados no Sistema de Informações Operacionais de Polícia (SIOP), cuja reformulação foi sugerida em 2004 mas que ainda se mantém inalterado.
José Bento Amaro
Público, 4 de Outubro de 2011

Ministra quer acabar com processos que se arrastam


Paula Teixeira da Cruz reconheceu hoje que os cidadãos estão fartos de processos que se arrastam durante muitos anos nos tribunais, alguns até à prescrição, por culpa de expedientes dilatórios que, em seu entender, têm de acabar.


“Os cidadãos não suportam mais processos que se arrastam anos e anos e que muitas vezes prescrevem. O governo tem em preparação legislação para revisitar as prescrições e pôr fim aos expedientes dilatórios”, afirmou Paula Teixeira da Cruz à margem da posse do novo director do Centro de Estudos Judiciários, António Pedro Barbas Homem.
Recusando falar do caso de Isaltino Morais, que na semana passada esteve 23 horas detido, Paula Teixeira da Cruz disse serem necessárias várias alterações legislativas no Código Penal e do Processo Penal e que muitas delas já estão identificadas. Uma delas passa por reduzir os expedientes dilatórios, mecanismos judiciais que permitem muitas vezes prolongar um julgamento ou uma decisão, nomeadamente através de recursos para os tribunais superiores. “Há um conjunto infindável de disfunções. É preciso revisitar as prescrições, o número de testemunhas admitidas nos processos, tudo isto através da clarificação das leis”, frisou a ministra, acrescentando, contudo, que estas reformas “têm de ser maturadas” e estudadas por todos os agentes judiciários. No seu discurso na tomada de posse do diretor do CEJ, Paula Teixeira da Cruz considerou que há a fazer para reclamar a confiança do cidadão na Justiça e admitiu que “os tempos que correm não contribuem para isso”. A restauração da credibilidade da Justiça por parte do cidadão passa também por “melhorar o sistema de recrutamento e formação dos magistrados, revitalizando o CEJ como entidade vocacionada para a formação dos diferentes operadores de justiça”. “O programa de formação deve ter um tronco comum, deve incluir noções básicas sobre o funcionamento da economia, das empresas e de gestão”, sustentou. Por seu lado, o novo director do CEJ recordou que os magistrados não se formam apenas pelo ensino, “mas especialmente pelo cultivo de valores e princípios de responsabilidade partilhados socialmente”, exigindo-se uma “cultura de cidadania”. Barbas Homem substitui no cargo a desembargadora Luis Geraldes que pediu a demissão depois do “caso do copianço”, no qual todos os alunos de uma turma tiveram administrativamente a nota 10 depois de terem copiado um teste. 
Lusa, 4 de Outubro de 2011