sexta-feira, 14 de outubro de 2011

REGULAMENTO (UE) N. o 1013/2011 DA COMISSÃO


que proíbe a pesca do atum-patudo no oceano Atlântico pelos navios que arvoram o pavilhão de 
Portugal

Nota à Comunicação Social

12 de Outubro de 2011, pelo TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O Orçamento é «a rejeição do colapso do País»

Primeiro Ministro em 2011-10-13
«O Orçamento para 2012 é absolutamente decisivo e coincide com o momento em que muito duramente enfrentamos a realidade», afirmou o Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho numa declaração em que apresentou ao País as medidas mais difíceis do Orçamento do Estado. São elas:

  • «expansão do horário de trabalho no sector privado em meia hora por dia durante os próximos dois anos, e ajustar o calendário dos feriados»; 
  • «eliminação dos subsídios de férias e de Natal para todos os vencimentos dos funcionários da Administração Pública e das Empresas Públicas acima de 1000 euros por mês»; 
  • «os vencimentos situados entre o salário mínimo e os 1000 euros serão sujeitos a uma taxa de redução progressiva, que corresponderá em média a um só destes subsídios»; 
  • «serão eliminadas as deduções fiscais em sede de IRS para os dois escalões mais elevados, e os restantes verão reduzidos os limites existentes» sendo «salvaguardadas majorações por cada filho do agregado familiar»; 
  • reduz-se «consideravelmente o âmbito de bens da taxa intermédia do IVA, embora assegure a sua manutenção para um conjunto limitado de bens cruciais para sectores de produção nacional, como a vinicultura, a agricultura e as pescas», mas «mantemos os bens essenciais na taxa reduzida»; 
  • serão eliminados «os subsídios de férias e de Natal para quem tem pensões superiores a 1000 euros por mês» e «as pensões abaixo deste valor e acima do salário mínimo sofrerão em média a eliminação de um só destes subsídios», mas as pensões mínimas serão descongeladas e actualizadas. 
Ao mesmo tempo, «acautelaremos a fiscalidade das Instituições Públicas de Solidariedade Social e isentaremos de tributação em sede de IRS a maioria das prestações sociais, como, por exemplo, o subsídio de desemprego, de doença ou de maternidade» e «seremos implacáveis com a evasão fiscal e agravaremos a tributação das transferências para off-shores e paraísos fiscais».

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 198, SÉRIE I DE 2011-10-14


  • Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 198, Série I de 2011-10-14 (Assembleia da República): Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho
  • Portaria n.º 278/2011. D.R. n.º 198, Série I de 2011-10-14 (Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência): Primeira alteração à Portaria n.º 1333/2010, de 31 de Dezembro, que estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas

Lei penal, imigração, neoliberalismo


Agustina Iglesias Skulj, El cambio en el estatuto de la Ley penal y en los mecanismos de control: flujos migratorios y gubernamentalidad neoliberalEditorial Comares, Granada, 2011, ISBN: 9788498368734
ÍNDICE:
Presentación y prólogo.- Nota introductoria y agradecimientos.- Introducción.- 1. La crisis del Estado social: el derecho flexible.- 2. Cinta Möbius: análisis del control social actual: fronteras y excepción permanente.- 3. Inmigración: gestión de un grupo de riesgo.- 4. Política criminal del enemigo: la Ley penal como redefinición de los contornos de la exclusión.