sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

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12 de Dezembro de 2011

Vale e Azevedo acusa juízes de falta de independência


O antigo presidente do Benfica João Vale e Azevedo acusou esta quinta-feira juízes portugueses de falta de independência e de enviesamento nas decisões durante um testemunho contra a extradição para Portugal.
O ex-presidente do Benfica apelidou de "tendencioso" pelo menos um tribunal português e questionou as sentenças contra desfavoráveis. "É tendencioso porque eu sou uma figura pública e é difícil ao juiz ser completamente independente", afirmou hoje num tribunal em Londres, denunciando a "pressão do circo mediático" que rodeiam os seus julgamentos. Falou ainda de "motivações políticas" e de "perseguição" nas condenações que recebeu em tribunais portugueses, as quais atribuiu às funções que desempenhou no clube lisboeta.
Vale e Azevedo está esta quinta-feira no tribunal de magistrados de Westminster para refutar o pedido de extradição feito pelas autoridades portuguesas. A defesa argumentou que, apesar de o cúmulo jurídico ter concluído que tem cinco anos e meio de prisão a cumprir, Azevedo cumpre todos os critérios para receber liberdade condicional. Por isso foi pedido um adiamento até ser conhecida a decisão de um requerimento junto do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa para pedir a liberdade condicional para Vale e Azevedo.
Segundo a defesa, existe essa possibilidade porque já foi cumprida metade da pena de cinco anos e meia fixada em cúmulo jurídico.O pedido de extradição em causa baseia-se num mandado de detenção europeu emitido pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, depois de fixado o cúmulo jurídico em cinco anos e meio, na sequência de uma sucessão de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2010 e para o Tribunal Constitucional (TC) este ano.
O cúmulo jurídico foi estabelecido a 25 de Maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).Vale e Azevedo ainda recorreu para o STJ e para o TC para que lhe fossem retirados três anos aos cinco e meio de prisão efectiva, mas não lhe foi dado provimento nas suas diligências.
O processo de extradição voltou ao mesmo tribunal (que entretanto mudou de instalações) onde o primeiro mandado de detenção europeu foi deferido 27 de Novembro de 2008. Vale e Azevedo garantiu que não sabia que iria ser alvo de um mandado de detenção quando saiu de Lisboa para Londres em maio de 2008."Voltarei voluntariamente mas só se tiver tempo para cumprir", vincou. Alegou ainda que a condição da justiça o querer em Portugal para tomar a decisão sobre a liberdade condicional, eventualmente em prisão preventiva, "incrível em termos de direitos humanos". 
Correio da Manhã, 1.12.2011

Presidente do SMMP quer ver investigada a actuação da PSP


João Palma desafia IGAI a investigar PSP
Suspeita sobre agentes provocadores é “grave”, diz Sindicato do Ministério Público
A suspeita de que a PSP usou “agentes provocadores” na manifestação de dia 24, em Lisboa, exige a investigação imediata da Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), defende o líder sindical do MP. O bastonário dos advogados exige um inquérito parlamentar.
“É uma boa oportunidade para a IGAI fazer uma prova de vida”, afirma João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (MP), após o JN publicar, ontem, fotografias (inicialmente divulgadas no blogue www5dias.net) com dois agentes da PSP à civil a lutar contra o Corpo de Intervenção desta polícia e, depois, em detenções de manifestantes junto à Assembleia da República, no dia da greve geral. O dirigente sindical observa que “o Governo anterior apostou no esvaziamento da IGAI” e, desde que esta é liderada pelo juiz Varges Gomes, “nunca se lhe viu uma iniciativa que justifique a sua existência”. Daí que a desafie a provar que está viva. “Este caso justifica a sua existência. A comprovarem-se os agentes provocadores, é grave”, diz João Palma, que foi inspector da IGAI até há três anos.
“Se isto acontecesse no tempo de Rodrigues Maximiano, a inspecção-geral já estava no terreno”, diz o deputado António Filipe, sobre o primeiro líder da IGAI (sucedido por Clemente Lima e Varges Gomes). O comunista também quer uma investigação da IGAI, mas discorda da proposta de uma comissão parlamentar de inquérito.
Já o bastonário dos advogados, Marinho e Pinto, diz que actuação da PSP “vergonhosa e indigna” merece inquérito parlamentar. “Devem ser exemplarmente punidos os comandantes policiais ou membros do Governo que permitiram essas práticas”.
Marinho e Pinto observa que “o objectivo dos agentes provocadores é desacreditar a contestação social à política do Governo”. “Pelo que me apercebi, tiveram atitudes mais radicais, para levar as pessoas a segui-los”, afirma, acrescentando: “Ficámos com dúvidas sobre se não foram outros [agentes da PSP] que lançaram cocktails molotov para as repartições de finanças”.
Para o bastonário, também “a PGR deveria abrir imediatamente um inquérito”. Quanto à IGAI, as fontes do MAI ouvidas pelo JN afirmaram desconhecer as suas intenções.
Pormenores
PSP NEGA QUE SÃO PROVOCADORES
Os dois indivíduos vestidos à civil fotografados a lutar contra elementos do Corpo de Intervenção são agentes da investigação criminal da PSP confirmou a Direcção desta polícia, em declarações publicadas, ontem, no JN, onde diz que eles não faziam o papel de “agentes provocadores”.
AJUDAVAM OS MANIFESTANTES
A PSP afirmou que os dois polícias estavam na primeira linha da manifestação para “garantir que o exercício do direito à manifestação por parte dos cidadãos faz-se de forma livre”.
Nelson Morais
Jornal de Notícias 2011-12-02

Percepção da corrupção e apelo ao seu combate

Cabeças leves
Segundo um estudo internacional, Portugal melhorou na percepção da corrupção. Em 2009, o país ocupava o 35º lugar. Em 2011, está em 32º. Como explicar esta espantosa evolução? Não, obviamente, porque houve um decréscimo real da corrupção; muito menos porque a justiça pátria começou a investigar e a punir, com outra dureza, os praticantes da modalidade. A ‘melhoria’ deve-se ao declínio dos casos mediáticos: os portugueses sentem que o país está menos corrupto, não porque ele esteja menos corrupto – mas porque há menos barulho nas televisões e nos jornais.
Por:João Pereira Coutinho, Colunista
Esta descoberta deve ser celebrada. E se o país quer ocupar o topo da lista já para o ano, talvez o caminho seja proibir a comunicação social de noticiar qualquer caso suspeito. Uma censura eficaz e uma justiça naturalmente anedótica são a receita para sermos os campeões da transparência.
Os portugueses, no fundo, são como os maridos enganados: se não souberem de nada, é menos um peso na cabeça.
Correio da Manhã, 2.12.2011




Ministra apela aos jovens no combate à corrupção
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, pediu ontem, em Lisboa, o “empenho” dos jovens sociais -democratas para o combate pela criminalização do enriquecimento ilícito, que terá a oposição sempre dos “mesmos”, apesar de o direito penal não ter “efeitos retroactivos”.
O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, e o seu homólogo do CDS, Nuno Magalhães, têm, até ao dia 7, de garantir o consenso em torno de um texto para o grupo de trabalho sobre o tema no Parlamento. A extensão deste tipo de criminalização ao sector privado, contra “o grande corruptor”, como definiu a ministra, é o ponto mais difícil. O PSD sempre quis esta hipótese, mas o CDS manifestou reservas, devido à ineficácia de alguns conceitos ao aplicar a lei.
Correio da Manhã, 2.12.2011

Tribunal Constitucional

D.R. n.º 231, Série II de 2011-12-02
·        Acórdão n.º 460/2011: Não julga inconstitucional o artigo 40.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, de corrupção passiva para acto ilícito e de abuso de poder quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local
·        Acórdão n.º 498/2011: Interpreta a norma extraída do artigo 456.º, n.os 1 e 2, do Código de Processo Civil, em termos de a parte só poder ser condenada como litigante de má fé depois de previamente ser ouvida, a fim de se defender dessa imputação
·        Acórdão n.º 514/2011: Admite recurso interposto para o Tribunal Constitucional, o qual sobe imediatamente nos próprios autos, com efeito meramente devolutivo
·        Acórdão n.º 515/2011: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea a), 8.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e dos artigos 2020.º, n.º 1, e 2009.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o direito à atribuição da pensão de sobrevivência, por morte do beneficiário do regime geral da segurança social, a quem tiver casado com o referido beneficiário há menos de um ano, mas com ele convivia em união de facto há mais de dois anos, depende de o interessado estar nas condições do artigo 2020.º do Código Civil
·        Acórdão n.º 520/2011: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 338.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o disposto nos artigos 286.º, 288.º, 308.º, 310.º, n.º 1, 311.º e 313.º, n.º 4, do mesmo Código, quanto interpretadas tais disposições legais no sentido de que, tendo sido proferido despacho de pronúncia, na sequência de instrução, seguido de despacho emitido ao abrigo do artigo 311.º do Código de Processo Penal, está vedado ao Tribunal Colectivo, na fase introdutória da audiência de julgamento, declarar extinto o procedimento criminal

Diário da República n.º 231 (Série I de 2011-12-02)

Assembleia da República
·        Declaração n.º 17/2011: Renúncia da presidente da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial
Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2011: Autoriza a realização da despesa resultante do contrato de prestação de serviço público celebrado entre o Estado e a Lusa, S. A.
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 237/2011: Torna público que foram recebidas notas em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra sobre a Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Lisboa em 30 de Novembro de 2009
·        Aviso n.º 238/2011: Torna público que foram recebidas notas em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Governo das Bermudas, sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Paget Parish em 10 de Maio de 2010
·        Aviso n.º 239/2011: Torna público que foram recebidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Governo de Gibraltar sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Lisboa em 14 de Outubro de 2009
·        Aviso n.º 240/2011: Torna público que a República do Chipre procedeu à emissão de uma declaração referente ao depósito do seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia (Revista), aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996
Ministérios da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 301/2011: Fixa o valor da compensação por cada título de biocombustíveis (TdB) em falta, prevista no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 302/2011: Estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem e com indicação geográfica que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
·        Aviso n.º 241/2011: Torna público que foi assinado, em 26 de Outubro de 2011, o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção sobre Segurança Social, de 11 de Fevereiro de 2009, entre a República Portuguesa e a República da Moldova

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 02.12.2011
L (Legislação): L319
C (Comunicações e Informações): C351 C351A C351E C352

Crimes contra a humanidade


Rosa Ana Alija Fernández, La persecución como crimen contra la humanidad, Editora Universitat de Barcelona, Barcelona, 2011, ISBN: 9788447535064
Esta obra visa clarificar as deficiências do conceito jurídico internacional da perseguição como o comportamento criminoso, quando ele é classificado como um crime contra a humanidade. Ocupa-se da perseguição como um conceito jurídico abordando a perspectiva histórica e evolutiva (de Roma a II Guerra Mundial), a análise dos elementos do crime contra a humanidade de perseguição (a cláusula geral da categoria de crimes contra a humanidade) e específicos para o tipo de perseguição, o elemento objectivo docrime (tais como o comportamento de privação de direitos humanos básicos) e do elemento subjectivo (como um crime discriminatório