segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Lei de limitação de mandatos autárquicos divide juristas


Há autarcas que se preparam para contornar a lei, candidatando-se a um município vizinho. Constitucionalistas estão divididos
A dois anos de eleições autárquicas e com a mudança da lei eleitoral no horizonte, há já quem defenda uma clarificação quanto à limitação de mandatos. Ao todo, serão 163 dos actuais 308 presidentes de câmara que estarão impedidos de se recandidatar em 2013 por terem já concluído pelo menos três mandatos à frente das respectivas autarquias. Mas a questão que agora se levanta é se essa limitação lhes impossibilita também a candidatura a um outro município.
Embora a lei pareça não o impedir, há quem entenda que, no campo dos princípios, tal não deveria ser permitido, e admite-se que a questão venha a ser esclarecida no âmbito da reforma da lei eleitoral autárquica, para a qual o PSD criou já um grupo no Parlamento com o CDS e o PS, partido que tem de estar envolvido, já que a alteração à lei exige maioria qualificada.
O ministro dos Assuntos Parlamentar, Miguel Relvas, garantiu já que a nova lei não poderá deixar dúvidas. É certo que falava apenas em relação às alterações à lei eleitoral, afastando qualquer hipótese de recandidaturas devido ao facto de os autarcas passarem a ser eleitos através de candidaturas à assembleia municipal.
Relvas foi categórico ao afirmar que o futuro modelo eleitoral não permitirá fazer “batota”, e que incluirá um artigo consagrando a impossibilidade de os presidentes de câmara - e também das juntas de freguesia - se recandidatarem após terem cumprido três mandatos consecutivos. Alguns especialistas entendem, no entanto, que a limitação se deveria alargar às candidaturas noutros municípios.
“O que se pretende, em termos de princípio republicano de combate à corrupção, é eliminar situações menos transparentes, assegurar a rotatividade da classe política e a alternância. Creio que a lei não pretende que efectivamente continuem a reproduzir-se [candidaturas], deixando uma comarca e passando para a comarca que fica a 20 quilómetros”, explicou ao PÚBLICO o constitucionalista Gomes Canotilho. Reconhecendo embora que o que a lei de limitação de mandatos “pretendeu, de uma forma imediata, que o candidato, naquele cargo, naquela câmara não pudesse estar mais tempo”, o constitucionalista afirma que, “em termos de princípio democrático e de princípio republicano, não me está a agradar nada essa interpretação”.
Também o deputado do PSD Manuel Meirinhos, que integra o grupo de trabalho que está a estudar a lei eleitoral das autarquias, entende que não deverá ser permitida a candidatura a outro município. “Se há uma limitação sobre um mandato, essa limitação incide sobre a função e não sobre o local onde se exerce essa função”, sustenta. Para este deputado, não há lugar para dúvidas: “Um presidente que exerceu três mandatos numa determinada câmara não poderá candidatar-se a outra, senão não há limitação de mandatos.”
Diferente é o entendimento de Vital Moreira quanto ao alcance da actual lei de limitação de mandatos. Para este constitucionalista, o impedimento restringe-se “a uma candidatura ao mesmo cargo, mas se for noutro município já não é o mesmo cargo e logo pode candidatar-se outras três vezes seguidas”.
Da mesma forma, também o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia entende que “cada autarquia é uma unidade política e, portanto, [o autarca] já não estará a exercer o mesmo mandato” numa autarquia diferente. “Se a intenção da lei é evitar e prevenir a corrupção, ora a corrupção tem a ver com a acumulação de poder de uma pessoa, sendo do mesmo sítio. Se for outra autarquia, essa questão desaparece porque a pessoa já não está no mesmo núcleo de poder”. E vai mais longe, condenando a ideia de aproveitar a alteração da lei eleitoral para bloquear a candidatura noutro município. “É uma medida excessiva e acho que isso seria inconstitucional”. Porquê? Porque isso, sustenta, “é levar longe de mais uma proibição de vício de um direito de candidatura”. No mesmo sentido, vai o especialista em Direito Administrativo e das Autarquias Locais, António Cândido Oliveira: “A lei diz respeito ao presidente da câmara e presidente da junta e o que diz é que só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos e não para três mandatos consecutivos na mesma autarquia”.
Vieira de Andrade, professor de Direito na Universidade de Coimbra, considera, por seu lado, que “uma pessoa que tenha cumprido três mandatos consecutivos na mesma autarquia pode candidatar-se a um outro município que não o seu”: “Formalmente, a [lei de limitação de mandatos] não o impede.”
Presidentes em trânsito
Menezes pondera o Porto, Soares abraça Coimbra

Jaime Soares (PSD), um dos dinossauros do poder local que há 37 anos preside à Câmara de Vila Nova de Poiares, não afasta a possibilidade de, em 2013, se candidatar pela primeira vez a uma câmara que não a sua no distrito de Coimbra, se discordar das escolhas do partido.
“Não tenho no meu horizonte próximo a intenção de me candidatar a qualquer órgão autárquico, mas se, porventura, em relação a uma autarquia importante do distrito de Coimbra, os responsáveis locais do PSD fizerem escolhas que tenham a ver não com os interesses do partido, mas com negócios e lógicas de grupo, tomarei uma atitude consentânea para combater alguma desonestidade política que se pode colocar na escolha dos candidatos”, afirma. Também Luís Filipe Menezes não esconde a vontade de se mudar para a margem direita do Douro. Embora tenha uma base sociológica que extravasa o PSD, como referiu ao PÚBLICO um dirigente do partido, a verdade é que uma eventual candidatura sua ao Porto poderá não ser consensual. 
Margarida Gomes
Público,  
04-12-2011



Agentes de penhoras acusados de desvio de dinheiro


Investigados. Em apenas um ano, as queixas apresentadas contra os agentes de execução quase quadruplicaram. Prevenção. Responsável pela fiscalização dos agentes de execução pede que lhe seja confiada equipa de investigação criminal.
Há dezenas de agentes de execuções suspeitos da prática de crimes. Os casos mais frequentes são de peculato e branqueamento de capitais: apropriam-se de dinheiro que recebem de devedores e, em vez de o entregarem aos credores, “lavam” as verbas obtidas e apagam os vestígios da burla. Vinte desses encontram-se suspensos e dois foram afastados daquela actividade. Ao Diário de Notícias, a presidente da Comissão para a Eficácia das Execuções, Paula Meira Lourenço, pede que lhe seja confiada uma equipa de investigação criminal para este casos. Este ano já houve mais de 1500 queixas contra agentes – no ano passado ficaram-se pelas 409, e em 2009 não foram além de 71. Em Portugal existem cerca de 900 agentes de execuções. Neste momento encontram-se pendentes 1,2 milhões de acções executivas.
Vários agentes que executam as acções de penhora estão sob suspeita de se apoderarem de dinheiro resgatado aos penhorados. Em dois anos, a Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE), que fiscaliza a acção dos agentes executivos (AE), já suspendeu vinte preventivamente e expulsou dois. Peculato e branqueamento de capitais são os indícios de crimes mais frequentemente detectados naquela classe profissional.
Confrontada com um exponencial aumento de participações e de processos disciplinares em curso, apresidente da CPEE, Paula Meira Lourenço, em entrevista ao DN, apela para que lhe seja confiada uma equipa de investigação criminal e que, ao mesmo tempo, lhe sejam atribuídos meios administrativos e financeiros para actuar com autonomia e independência. As instalações onde funciona a comissão, um velho apartamento em Lisboa, assim como as acções de fiscalização aos AE, são suportadas financeiramente pela Câmara dos Solicitadores (CS), ou seja, pelo mesmo organismo que, perante o Estado, representa e defende os agentes fiscalizados. Isto é, fiscalizados e financiadores coincidem (ver texto ao lado).
“Estou preocupada com o futuro. Algumas das participações contra AE que chegaram à comissão indiciam ilícitos criminais”, garantiu ao DN Paula Meira Lourenço. “Alguns dos vinte agentes de execução que suspendemos preventivamente apresentam situações muito complicadas. Encontrámos um caso em que a pessoa fiscalizada era um agente de execução fictício. Um outro agente mantinha a morada do escritório, mas já não tinha água, nem luz, nem fax, e estava sujeito a um despejo na semana seguinte.” Ou seja, “ao serem identificadas situações de risco, era importante ter uma equipa de investigação criminal”, disse.
Mais queixas
Os ilícitos mais comuns nesta actividade, adiantou, são os crimes de peculato e de branqueamento de capitais. O primeiro porque alguns agentes desviam para as suas contas pessoais o dinheiro que, após sacado às penhoras, devia ser entregue aos exequentes (credores) . O segundo deriva do primeiro – o dinheiro desviado tem depois de ser “lavado”.
As participações contra os AE têm vindo a aumentar. Em 2011 quadruplicaram em comparação com2010esextuplicaram relativamente a 2009 -1526, 409 e 71, respectivamente. No total, já se registaram cerca de duas mil, desde 30 de Março de 1999, data a partir da qual a CPEE passou a ter a competência fiscalizadora sobre os AE. Antes, essa responsabilidade cabia à Câmara dos Solicitadores. Desde então, já foram instaurados 200 processos disciplinares de que resultaram vinte suspensões preventivas e duas expulsões.
A comissão, neste momento, “precisa de uma equipa mista com órgãos de investigação criminal que envolva peritos nas áreas da fiscalidade, da economia, do direito”, algo parecido com o que já acontece na Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMMV), explicou ao DN a presidente da Comissão, que adverte: “Mais tarde ou mais cedo poderão surgir acções de responsabilidade civil contra o Estado por falta de prevenção no controlo das contas-cliente dos agentes de execução.” A falta de restituição do dinheiro aos credores representa 12% das queixas que chegam à CPEE. A falta de interesse pelo processo, deixando de realizar diligências, representa 28%. Ao passo que a recusa em informar o tribunal sobre o andamento dos processos representa cerca de 25% das queixas. A CPEE desenvolve a acção fiscalizadora sem orçamento próprio e só com três membros executivos.
MEDIDAS
Agentes vão deixar de mexer em dinheiro
A Câmara dos Solicitadores (CS), que representa a maioria dos cerca de 900 agentes de execução (AE), está, com o Ministério da Justiça, a elaborar um conjunto de medidas com vista a evitar a prática de crimes no seio da profissão. Uma delas é criar um método de tramitação processual que permita ao AE entregar ao credor o dinheiro sacado ao devedor sem que nele tenha de mexer. José Carlos Resende, presidente da CS, explicou que o devedor vai passar a depositar o dinheiro directamente numa conta indexada ao processo. Até agora, o dinheiro era entregue pessoalmente ao AE.
VALORES
Estima-se que os cerca de 1,2 milhões de acções executivas pendentes atinjam um valor acumulado próximo dos 1,89 mil milhões de euros. Dos agentes de execução (AE), 46% têm menos de 50 processos e 33% receberam entre 51 e 200. Em contrapartida, a sete dos AE foram distribuídos cerca de 20% dos processos em 2010.
Fiscalizados financiam a entidade fiscalizadora
sistema Comissão para a Eficácia das Execuções fiscaliza os agentes de execução, mas é deles que vem o financiamento para poder funcionar A Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) fiscaliza a acção dos cerca de 900 agentes de execução (AE) que têm o dever de acabar com os 1,2 milhões de acções executivas pendentes nos tribunais. Mas embora a troika tenha imposto o fim da pendência até ao fim do segundo trimestre de 2013, a entidade funciona sem orçamento próprio nem autonomia administrativa, e só com três juristas a tempo inteiro. Além disso, a CPEE depende financeiramente daqueles que tem de controlar. Esta dependência começa logo pelas instalações. A entidade funciona num apartamento em Lisboa cuja renda é suportada pela Câmara dos Solicitadores (CS). Esta entidade paga cem euros por cada fiscalização ordinária e 150 euros pelas extraordinárias a cada um dos nove fiscalizadores contratados pela CPEE. Acontece que a maioria dos agentes de execução é associada da CS que os representa perante o Estado.
“A congénere holandesa tem um staff de 40 pessoas e cinco milhões de euros de orçamento”, lembra ao DN Paula Meira Lourenço, presidente da CPEE. “Isto é preocupante. Não temos uma equipa nossa, não temos dinheiro para a contratar e não temos assessoria técnica”, acrescenta. Em Julho de 2010, um ano e quatro meses após ter tomado posse, a CPEE emitiu 26 recomendações ao Ministério da Justiça para uma melhor eficácia das execuções, mas até agora apenas duas foram adoptadas. Porquê? “Não sei”, responde a presidente. No total, até hoje, a CPEE já fez 61 recomendações para melhorar a tramitação das acções executivas, mas só 15 foram acatadas.
Apesar de funcionar sem autonomia financeira, a CPEE já fiscalizou todos os 723 agentes de execução existentes até Julho, aos quais já se juntaram mais 190, saídos do 1.° estágio dos AE. “Temos todos os AE fiscalizados. Uma coisa única no País”, disse ao DN Paula Meira Lourenço.
Licínio Lima
Diário de Notícias, 05-12-2011

Presos em 'fuga' aliviam cadeias


A ausência de grande parte dos reclusos condenados a cumprir penas ao fim-de-semana, a designada 'prisão por dias livres, tem livrado as cadeias do embaraço de não ter camas para os albergar.
As prisões estão sobrelotadas, e cada vez sentem mais dificuldade em acolher este tipo de reclusos, que devem permanecer nos estabelecimentos sem contacto com a restante população prisional. Se o Ministério da Justiça avançar com as novas escalas dos guardas prisionais, as equipas ficam ainda mais reduzidas aos fins-de-semana e os profissionais temem que se instale o caos em algumas cadeias. "Os reclusos têm de ser recebidos e revistados. Se aparecerem todos os que estão registados, ninguém sabe o que fazer, sobretudo num período em que o efectivo está a menos de metade", afirma ao CM Jorge Alves, presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP).  
O Estabelecimento Prisional Regional de Aveiro é um dos que está em situação de ruptura. Tem capacidade para 88 reclusos e alberga, neste momento, perto de 130. Segundo apurou o CM, no regime de prisão por dias livres estão inscritos 87 condenados, mas apenas 46 têm aparecido aos fins-de-semana, comparecendo, com regularidade, apenas 30. As camaratas preparadas nessa cadeia, para este tipo de presos, tem capacidade apenas para oito. No Montijo, o problema é idêntico. Dos 41 inscritos, só metade tem cumprido a pena. O número de camas disponíveis é de 25. E em Guimarães apenas 12 dos 29 condenados se têm apresentado para passar o sábado e o domingo em reclusão.  
Francisco Pedro
Correio da Manhã, 05-12-2011 

Tribunais e Ministério Público

Supremo Tribunal Administrativo
·       Despacho n.º 16467/2011: Nomeação da mestre Paula Elisabete Henriques Barbosa para o cargo de adjunta do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo
·       Despacho n.º 16468/2011: Nomeação da licenciada Filomena Maria Sereno Mateus Leitão para o cargo de adjunta do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo
·       Despacho n.º 16469/2011: Nomeação da licenciada Maria Zita Pais Paula para o cargo de chefe do Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
·       Deliberação (extracto) n.º 2247/2011: Desligamento do serviço do juiz conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa para efeitos de aposentação/jubilação
·       Deliberação (extracto) n.º 2248/2011: Delegação de poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, juiz conselheiro António Francisco de Almeida Calhau
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
·       Aviso (extracto) n.º 23479/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República - área de recursos financeiros
·       Aviso (extracto) n.º 23480/2011: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República - área de recursos patrimoniais

Diário da República n.º 232 (Série I de 2011-12-05)

Presidência do Conselho de Ministros
·       Decreto-Lei n.º 115/2011: Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2011: Autoriza a prática dos actos necessários à participação de Portugal no aumento de capital decidido no contexto da Quarta Revisão de Recursos de Capital do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD)
Ministério das Finanças
·       Decreto-Lei n.º 116/2011: Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
·       Portaria n.º 303/2011: Fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta
Tribunal Constitucional
·       Declaração n.º 18/2011: Renúncia do juiz conselheiro José Manuel Cardoso Borges Soeiro às funções de juiz do Tribunal Constitucional
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 33/2011/A: Primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2009/A, de 20 de Maio, que regula a concessão, através dos serviços dependentes do membro do Governo com competência na área da Administração Pública, de apoio sócio-económico aos seus beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
·       Declaração de Rectificação n.º 33-A/2011: Rectifica o Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de Outubro, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 6 de Outubro de 2011

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 05.12.2011
Legislação: L321

Financiamento do terrorismo, lavagem de dinheiro, evasão fiscal

Jayesh D'Souza, Terrorist financing, money laundering, and tax evasion examining the performance of financial intelligence units, Editora: CRC Press, Boca Raton, EUA, 2011, ISBN: 9781439828502