terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Burlões nunca são punidos pela falsa identidade


Justiça. Casos como o do falso herdeiro do Pingo Doce apenas levam a acusações por crimes como a burla ou falsificação de documentos. Usar nome diferente do verdadeiro não é ilícito
RUTE COELHO
José Carlos Martins, hoje com 43 anos, fez-se passar durante mais de uma década por “Ricardo Martins”, herdeiro do grupo Jerónimo Martins, detentor da cadeia de supermercados Pingo Doce. Mas não é por ter usado uma falsa identidade que teve problemas com a justiça. O Código Penal português, ao contrário de outros códigos, como o brasileiro, por exemplo, não prevê o crime de falsa identidade.
A utilização de um nome falso só é punida, em Portugal, quando visa obter algum benefício ou proveito material, explicaram fontes judiciais ao DN. Ou seja, se alguém se limitar a dizer aos outros, em círculos sociais ou familiares, que é herdeiro do último rei da Conchichina, nada lhe acontece. Só pode ser investigado e punido se, com esse falso título, obtiver lucros aproveitando-se da credulidade alheia.
Penas podem ser pesadas
Por isso os burlões que usam identidades falsas, como o capitão Roby ou a generala Teresinha (ver caixa) são normalmente apanhados pelos crimes de burla qualificada em conjunto com, outros crimes como falsificação de documentos ou uso de documento de identificação ou de viagem alheio.
No Algarve um burlão bem fa-lante e sofisticado, Arlindo da Palma Martins, foi condenado a 13 anos de prisão na comarca de Faro pelos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos e em Loulé apanhou mais sete anos pelo mesmo tipo de crimes, adiantou fonte judicial. Depois do cúmulo jurídico feito, este burlão, que se fez passar por empresário rico usando vários nomes, “poderá ter de cumprir uma pena até 16 anos, tão pesada como a de um homicídio qualificado”, sublinhou a fonte.
O falso herdeiro do Pingo Doce está acusado pelo Ministério Público de burla qualificada * por ter sacado quatro milhões de euros a empresários e futebolistas a pretexto de investimentos que iria fazer com elevados retornos, como noticiou ontem o JN.
O simples crime de burla nem sequer permite a aplicação da medida de coacção mais gravo -sã, a prisão preventiva, porque a moldura penal é de três anos de prisão. Só quando o prejuízo patrimonial dos lesados é muito elevado e quando se prova que o suspeito faz desses esquemas um modo de vida, é que se pode acusar um mestre do engodo do crime de burla qualificada, cri-me cuja pena pode ir até oito anos de prisão.
“O crime que está mais associado ao uso de uma identidade falsa, no nosso ordenamento jurídico, é o de uso de documento de identificação ou de viagem alheio”, referiu uma fonte do Ministério Público. Na prática é “um crime em concurso aparente com a burla”. Ou seja, quem o pratica acaba por ser punido apenas pelo crime de burla “porque normalmente os burlões usam documentos alheios”.
A jurisprudência entende que o crime de burla e falsificação de documentos estão em concurso real, ou seja, o suspeito tem de ser punido pelos dois crimes.
3 PERGUNTAS A…
“Usar um nome falso não é, por si só, um crime”
ANTÓNIO VENTINHAS
Procurador, dirig. do Sind. dos Magist. do Minist. Público
No Código Penal português não está tipificado o crime de falsa identidade. Porquê ?
Bem, o legislador entendeu que a utilização de um nome falso só deve ser punida quando visa obter um benefício qualquer. Por isso acaba por se inscrever na burla e também na falsificação de documentos.
Em que situações é possível um burlão ser condenado a uma pena mais elevada do que os cinco anos de prisão?
Quando são indiciados por várias burlas qualificadas. Nesses casos podem arriscar 10 a 16 anos de prisão, consoante o número de crimes e o cúmulo jurídico.
A investigação é difícil?
Sim porque em muitos destes casos é preciso a prova pericial a documentos falsificados, o que demora meses ou anos.
Diário de Notícias, 27-12-2011

Ministério da Justiça deve 9,8M€ por não ter saído do EPL


O Ministério da Justiça devia em Novembro 9,8 milhões de euros à empresa pública à qual vendeu o Estabelecimento Prisional de Lisboa em 2006. A dívida deve-se ao facto de a prisão não ter sido desocupada, motivo pelo qual o Governo pagou em 2008 um multa de 3,1 milhões de euros. A ministra da Justiça disse no domingo que pretendia reaver esta prisão, que devia ter sido substituída por uma cadeia que não existe, e o Tribunal da Boa Hora, que está nas mãos da CML. Renda do estabelecimento prisional custa 220 mil euros por mês, um valor que o ministério não tem conseguido pagar a uma empresa pública.
O Ministério da Justiça devia em finais de Novembro 9,8 milhões de euros a uma sociedade anónima de capitais públicos pertencente ao universo da Parpública, a holding que gere parte do património do Estado. A dívida resulta do facto de o ministério não ter ainda desocupado o Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL), vendido em 2006 por 62,3 milhões de euros a uma empresa do grupo Parpública. E de nos últimos anos não ter tido capacidade financeira para pagar a renda mensal, que custa à tutela cerca de 220 mil euros por mês.
Esta informação foi confirmada ontem ao PÚBLICO pela assessora de imprensa da ministra Paula Teixeira da Cruz, que adiantou que o somatório da dívida ascende a perto de dez milhões de euros. Só em 2008, o Ministério da Justiça pagou 3,1 milhões de euros de "multa pela não desocupação do Estabelecimento Prisional de Lisboa, que tinha sido alienado", revelou uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, concluída no ano passado.
Custos disparam
A decisão de vender o edifício localizado numa das zonas mais nobres de Lisboa, no alto do Parque Eduardo VII, foi tomada pelo então ministro da Justiça, Alberto Costa, que pretendia construir uma nova cadeia para a região de Lisboa e Vale do Tejo, que ficaria instalada em Almeirim. O novo estabelecimento prisional acabou, contudo, por nunca sair do papel, apesar de o seu custo ter disparado mesmo antes da data prevista para o início das obras.
Anteontem, no dia de Natal, a ministra da Justiça visitou o EPL, anunciando que o ministério pretende negociar a recuperação de dois imóveis emblemáticos da Justiça, precisamente a cadeia de Lisboa e também o antigo Tribunal da Boa Hora. A prisão foi vendida durante o primeiro mandato de José Sócrates e o tribunal passou recentemente para a posse da Câmara Municipal de Lisboa, com a extinção da Sociedade Frente Tejo, responsável pela gestão do imóvel (ver texto nesta página).
A nova cadeia fazia parte de um ambicioso programa anunciado por Alberto Costa para a construção de dez novas prisões e a remodelação de outras três, projectos com um valor global então estimado em 450 milhões de euros. O seu sucessor, Alberto Martins, mandou reavaliar o programa e apresentou um novo valor para os projectos: 760 milhões de euros, ou seja, mais 69% do que o previsto.
A explicação para o desvio financeiro reside essencialmente na falta de planeamento na preparação dos procedimentos de contratação pública. O Conselho de Ministros, por proposta do ex-ministro Alberto Costa, autorizou a Justiça a avançar para ajustes directos, após a consulta a várias empresas. Os valores de base então recolhidos revelaram que o orçamento inicial estava completamente desfasado da realidade do mercado. Por exemplo, a cadeia de Lisboa, que estava inicialmente orçamentada em 55 milhões de euros, viu o valor base subir para o dobro, ou seja, 110 milhões.
Mas as obras nunca avançaram, porque a situação financeira do país e do próprio Ministério da Justiça nunca o permitiram. Grande parte do programa anunciado por Alberto Costa ficou na gaveta, já que dos 760 milhões de euros previstos à época de Alberto Martins e inscritos em PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central), apenas 300 milhões estavam assegurados.
Há dias, foi anunciado que a Parpública, a empresa que gere as participações do Estado e parte dos seus imóveis, começará a ser extinta em 2013, altura em que o Governo pretende ter concluída a maioria dos processos de privatização, de acordo com a nova versão do memorando de entendimento com a troika. Até lá, todo o património gerido pela Parpública ou por empresas subsidiárias que não for vendido a privados terá que ser transferido para outras entidades públicas.
Edifício avaliado em 7,5 milhões de euros  
A recuperação do antigo Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, para o Ministério da Justiça terá necessariamente de passar pelo crivo do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, que recebeu a propriedade do imóvel, avaliado em 7,5 milhões de euros. O PÚBLICO tentou ontem saber junto do Ministério da Justiça e da autarquia se já foram iniciadas negociações com vista à transferência do edifício da baixa lisboeta, do século XVII, tendo ambas as instituições recusado prestar quaisquer esclarecimentos.
Quem se mostrou ontem entusiasmado com a pretensão de Paula Teixeira da Cruz foi o juiz Rui Rangel, que liderou o Movimento pela Defesa da Boa Hora contra a construção de um hotel de charme naquelas instalações. O magistrado diz que faz todo o sentido que aquele edifício seja "o grande tribunal criminal, não só porque reúne todas as condições para isso, mas também por uma questão de memória". Até à abertura do Campus da Justiça de Lisboa, no Parque das Nações, a Boa Hora funcionou como o principal tribunal criminal da capital.
O antigo tribunal já teve diversos destinos previstos, apesar de nenhum ter chegado a concretizar-se. Um dos mais polémicos foi a instalação de um hotel de charme, o que motivou um coro de protestos, tendo também sido equacionada a utilização da Boa Hora para instalar o Tribunal da Relação de Lisboa, o Centro de Estudos Judiciários e um museu judiciário. A câmara estava agora a avaliar a possibilidade de transferir para ali a Assembleia Municipal de Lisboa.
Ontem ficou também a saber-se que o ministro Miguel Relvas vai presidir à comissão liquidatária da Sociedade Frente Tejo, extinta em Novembro e responsável pela gestão do imóvel. A sociedade tinha como missão promover e executar um conjunto de acções de requalificação e reabilitação urbanística na região de Lisboa.
Mariana Oliveira e Margarida Gomes
Público, 27-12-2011

Avaliação geral dos prédios urbanos

Ver aqui a Circular n.º 25/2011, da DGCI, referente à avaliação geral dos prédios urbanos, prevista ser realizada em 2012, a todos os prédios urbanos ainda não reavaliados ao abrigo das novas regras do CIMI.

Diário da República n.º 247 (Série I de 2011-12-27)

Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 255/2011: Torna público que o Reino de Marrocos aderiu à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia, em 15 de Novembro de 1965
·       Aviso n.º 256/2011: Torna público que a República Portuguesa realizou uma notificação relativa à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena, em 23 de Maio de 1969
·       Aviso n.º 257/2011: Torna público que a República do Senegal aderiu à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia, a 29 de Maio de 1993
·       Aviso n.º 258/2011: Torna público que a República de Cabo Verde depositou o seu instrumento de ratificação, nos termos do n.º 2 do artigo 126.º, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma, em 17 de Julho de 1998
·       Aviso n.º 259/2011: Torna público que a República de Cabo Verde aderiu à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adoptada em Nova Iorque, em 9 de Dezembro de 1948
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 311/2011: Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Albergaria-a-Velha
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2011/M: Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do ano de 2010

Diário da República n.º 247 (Série II de 2011-12-27)

Tribunais e Ministério Público
Supremo Tribunal Administrativo
·        Despacho n.º 17392/2011: Renovação da comissão de serviço do licenciado Rogério Paulo Martins Pereira como administrador do Supremo Tribunal Administrativo
Conselho Superior da Magistratura
·        Deliberação (extracto) n.º 2350/2011: Renovação da nomeação, para o exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça, do juiz conselheiro jubilado Dr. Abílio Vasconcelos de Carvalho