quinta-feira, 31 de maio de 2012

Diário da República n.º 106 (Série I de 2012-05-31)

Assembleia da República

·       Resolução da Assembleia da República n.º 76/2012: Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela proposta de regulamento do Conselho relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços [COM(2012)130]
·       Resolução da Assembleia da República n.º 77/2012: Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2012
Ministérios das Finanças e da Justiça
·       Portaria n.º 176/2012: Aprova a terceira alteração à Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro, que aprova as taxas relativas a atos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial e revoga a Portaria n.º 418/98, de 21 de julho
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 47/2012: Torna público que o Reino do Bahrein depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris em 19 de outubro de 2005
·       Aviso n.º 48/2012: Torna público que a República da Costa do Marfim depositou o seu instrumento de aprovação à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris em 19 de outubro de 2005
·       Aviso n.º 49/2012: Torna público que a República do Chade depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris em 19 de outubro de 2005
·       Aviso n.º 50/2012: Torna público que a República do Palau depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris em 19 de outubro de 2005
·       Aviso n.º 51/2012: Torna público que a República das Ilhas Marshall depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris em 19 de outubro de 2010
·       Aviso n.º 52/2012: Torna público que foram cumpridas as formalidades exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Equador sobre Supressão Recíproca de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, Oficiais ou Especiais, assinado no Estoril em 30 de novembro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 177/2012: Quarta alteração à Portaria n.º 187/2009, de 20 de fevereiro, que procede à repartição da quota de pescada branca do Sul
·       Portaria n.º 178/2012: Terceira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-B/2008, de 13 de junho
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 23/2012/A: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/A, de 1 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2012/A: Resolve recomendar a aplicação da redução fiscal à Região Autónoma dos Açores ao agravamento das taxas de tributação autónoma em sede de IRC

Jornal Oficial da União Europeia (31.05.2012)

L (Legislação): L141

C (Comunicações e Informações): C154 C154E

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Jardim no parlamento

Por Henrique Monteiro

Diário da República n.º 105 (Série I de 2012-05-30)

Assembleia da República

·       Lei n.º 22/2012: Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
·       Declaração de Retificação n.º 27/2012: Retifica a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, do Ministério da Economia e do Emprego, que fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2012
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 46/2012: Torna público que o Reino da Bélgica depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo n.º 7 à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A: Aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, na Região Autónoma dos Açores
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2012/A: Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova as iniciativas de sua competência para promover o Turismo Religioso no ano de 2012
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2012/A: Prorroga o prazo para a apresentação do relatório por parte do grupo de trabalho encarregue de elaborar um estudo circunstanciado definindo o conceito de serviço público de audiovisual otimizado às circunstâncias geográficas, culturais, sociais e políticas da Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
·       Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2012/M: Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios

Tribunais (parcialmente): D.R. n.º 105, Série II de 2012-05-30

Tribunal Constitucional

·       Despacho n.º 7454/2012: Autoriza a exercer funções no Tribunal Constitucional, na modalidade interna na categoria, a técnica superior Milena Rosa dos Santos
Tribunal da Relação do Porto
·       Despacho n.º 7455/2012: Substituição de magistrado na comissão de jurisprudência

Serra Leoa. Ex-Presidente Charles Taylor condenado a 50 anos de prisão


O ex-Presidente da Libéria Charles Taylor foi hoje condenado a 50 anos de prisão pelo tribunal especial para a Serra Leoa, que a 26 de abril o considerou culpado de crimes contra a humanidade e de crimes de guerra.
"O tribunal condena-o unanimemente a uma pena única de 50 anos de prisão", declarou o juiz Richard Lussick, numa audiência pública em Leidschendam, nos arredores de Haia, na Holanda.
I com a Lusa, 30 Maio 2012

Procurador do Supremo proposto para secretário-geral do Parlamento


 O procurador-geral adjunto do Supremo Tribunal de Justiça, Cabral Tavares, será o nome que a Presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, vai propor para o cargo de secretário-geral da Assembleia da República.
Actualmente, era o representante do procurador-geral da República no STJ. Foi procurador nos tribunais administrativos e fiscais, tendo passado pelo Centro de Estudos Judiciários e ainda membro do Conselho Superior do Ministério Público.
 O cargo tem como função a gestão de todos os serviços da Assembleia da República (AR). Adelina de Sá Carvalho foi a anterior responsável pela pasta em São Bento, posto que ocupava desde Junho de 2005. Para que a nomeação se confirme, será necessário que o Conselho Superior do Ministério Público dê autorização, para além do parecer do conselho de administração da Assembleia da República.
De acordo com a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, o secretário-geral é nomeado pela Presidente da Assembleia da República, em comissão de serviço e pelo período da legislatura, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração. Entre as suas funções, está a elaboração das propostas de planos de actividade, orçamento da AR e relatório e conta de gerência.
Público 30-5-2012

TC confirma decisão de condenar Impala a pagar cem mil euros a Miguel Sousa Tavares


Miguel Sousa Tavares (Enric Vives-Rubio)
 O Tribunal Constitucional confirmou a decisão de não tomar conhecimento do objecto do recurso interposto pela empresa Impala no caso em que esta é condenada a pagar 100 mil euros ao escritor Miguel Sousa Tavares, na sequência de um processo em que este acusa os responsáveis da revista “Focus” de ofensa à sua honra, reputação e imagem.
O caso tem seis anos e relaciona-se com a publicação pela revista “Focus” do artigo “Esta noite o Equador” em que citava os autores de um blogue que garantiam que o livro de Sousa Tavares “Equador” continha partes plagiadas do livro “Esta Noite a Liberdade”, de Dominique Lapierre e Larry Collins, de 1975.
Sousa Tavares processou-os e em Abril de 2010, o dono do grupo Impala, o director da revista Focus e um dos seus jornalistas foram condenados a pagar cem mil euros a Miguel Sousa Tavares, decisão da qual recorreram mas que foi agora de novo confirmada pelo Tribunal Constitucional.
Contactado o advogado de Sousa Tavares, Francisco Teixeira da Mota, este confirmou a decisão e o facto de ter sido levantado um novo incidente com a arguição da nulidade do acórdão 

Na decisão datada de 14 de Maio, o plenário do Tribunal Constitucional lembra que apenas se pronuncia relativamente à inconstitucionalidade das normas e não das decisões e que a lei obriga a que a questão seja levantada durante o processo, o que não se observou. 
Os recorrentes “não suscitaram qualquer questão de inconstitucionalidade normativa perante o Supremo Tribunal de Justiça, ao contrário do que afirmam no seu requerimento do recurso”, limitando-se “a alegar que a sua conduta se enquadrou dentro dos limites do direito constitucional à informação”, refere o acórdão. Para os juízes daquele tribunal superior, a afirmação de terem agido no exercício de um direito fundamental, “não é suficiente para assegurar o recurso para o Tribunal Constitucional”, dizem, explicando porque não podem conhecer o objecto do recurso e confirmando a decisão de condenar a Impala a pagar 100 mil euros a Miguel Sousa Tavares.
Paula Torres de Carvalho
Público 30-5-2012

Jornal Oficial da União Europeia (30.05.2012)

L (Legislação): L140

C (Comunicações e Informações): C152 C152E C153

terça-feira, 29 de maio de 2012

Gobernar a través del delito


Jonathan Simon, Gobernar a través del delito, Editorial Gedisa,
Barcelona 2012
, ISBN: 9788497843058
Resumo do livro

En cualquier lugar de Estados Unidos, los barrios cerrados se expanden alrededor de los centros urbanos, los empleadores implementan análisis obligatorios para detectar el posible consumo de drogas y las escuelas inspeccionan a los alumnos con detectores de metales. ¿Cómo y cuándo fue que la vida cotidiana pasó a estar dominada por el miedo y que todos los ciudadanos empezaron a ser tratados como delincuentes? En esta obra de asombrosa originalidad, Jonathan Simon sitúa los orígenes de la situación actual en la década de 1960, cuando ante una caída de la confianza en las políticas de Estado, los dirigentes políticos emprendieron la búsqueda de nuevos modelos de gobernanza. La guerra contra el delito ofrecía una solución inmediata al problema: los políticos redefinieron al ciudadano ideal como una víctima del delito cuyas vulnerabilidades abrían la puerta a una desmesurada intervención del Estado. Para la década de 1980, la transformación del gobierno había alcanzado a las instituciones que afectan la vida diaria. Poco después, en Estados Unidos las escuelas, las familias, los lugares de trabajo y las comunidades eran gobernados a través del delito. Esta potente obra concluye con un llamado a los ciudadanos a que abandonen la pasividad y participen en la gestión del riesgo y en el tratamiento de los males sociales. La única manera de liberarse de la lógica de dominación y de miedo que hoy rige nuestras vidas es unirnos para producir seguridad.

Diário da República n.º 104 (Série I de 2012-05-29)

Presidência do Conselho de Ministros

·       Decreto n.º 11/2012: Procede à classificação como monumento nacional da Fortaleza da Torre Velha ou Torre de São Sebastião da Caparica, situada no lugar de Porto Brandão, freguesia da Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal
Ministério das Finanças
·       Portaria n.º 174/2012: Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral de Finanças
Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 175/2012: Procede à designação das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres qualificadas como praias de banhos no ano de 2012
Ministério da Economia e do Emprego
·       Decreto-Lei n.º 116/2012: Estabelece o regime jurídico do acesso ao mercado e do exercício de direitos de tráfego no transporte aéreo regular extracomunitário

Versão do novo mapa judiciário apresentada no final da semana


A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou esta segunda-feira que, no final desta semana, será apresentada uma "versão intercalar" da reforma do mapa judiciário para "nova discussão".
O "Jornal de Negócios" avança na edição desta segunda-feira que o Ministério da Justiça quer encerrar 57 tribunais, mais dez do que estava inicialmente previsto, e criar 18 extensões, balcões de atendimento, em que cidadãos manterão disponível um contacto com a justiça.
Paula Teixeira da Cruz explicou que, "por qualquer razão, saiu uma versão que ainda é intercalar, que não está validada e que está ainda a acomodar os contributos dos profissionais forenses".
"Neste momento, ainda estamos a incorporar as sugestões e as propostas, muito interessantes, que vieram de todos os profissionais forenses, incluindo os sindicatos das magistraturas", adiantou a ministra aos jornalistas à margem da "Conferência sobre sobreviventes de cancro", promovida pela Liga Portuguesa Contra o Cancro e que está a decorrer na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.
Questionada sobre quando será apresentada a reforma do mapa judiciário, a ministra da Justiça avançou: "em princípio, no final desta semana teremos uma versão que é intercalar para nova discussão".
A proposta inicial de reorganização do mapa judiciário previa a extinção de 47 tribunais/juízos em todos os distritos do Continente, à exceção do Porto, e nas regiões autónomas dos Açores e Madeira, com menos de 250 processos.
A proposta, elaborada pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), reconhece que as mudanças propostas levarão a alguma contestação local e defende o esclarecimento das populações e autarcas relativamente às opções tomadas.
Segundo explica a DGAJ, a proposta de encerramento de serviços usou como critérios de ponderação, entre outros, o volume processual expectável após a reorganização (inferior a 250 processos entrados), a distância entre o tribunal a encerrar e o que vai receber o processo (passível de percorrer em cerca de uma hora) e a qualidade das instalações, bem como a circunstância de serem propriedade do Ministério da Justiça ou arrendadas.
De todos os tribunais/juízos a encerrar, o que tem menor movimento processual é o de Pampilhosa da Serra (Coimbra), com 44 processos entrados e que transitam para Arganil, a 54 quilómetros de distância.
No extremo oposto, o que apresenta maior movimento processual é o de Avis (Portalegre), que está acima do limite usado como ponto de referência (250), com 267 processos entrados e que transitarão para Fronteira, a 25 quilómetros.
Questionada sobre o caso das secretas que tem envolvido o nome do ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, a ministra da Justiça escusou-se a comentar, afirmando apenas: "é uma matéria que a Assembleia da República tem estado a dar-nos notas de algumas iniciativas e, portanto, respeitaremos a Assembleia da República".
JN de 29-5-2012

CASO DAS SECRETAS: Presidente da Ongoing quer instrução do processo


Nuno Vasconcellos quer contestar a acusação do Ministério Público antes do julgamento. João Luís, ex-diretor operacional do SIED, e Jorge Silva Carvalho, querem ir já para julgamento.
O presidente do grupo Ongoing, Nuno Vasconcellos, acusado de corrupção ativa, é o único arguido do chamado "caso das secretas" a pedir a abertura da fase de instrução, confirmou esta tarde o DN junto de fonte próxima do processo. Tal como Jorge Silva Carvalho, ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas e Defesa (SIED), João Luís, antigo diretor operacional, também pretende avançar de imediato para julgamento. Porém, ambos terão que aguardar pelo encerramento da instrução.
Em declarações ao DN, Paulo Simão Caldas, advogado que representa João Luís (acusado de um crime de abuso de poder e outro de acesso indevido a dados pessoais) adiantou: "Não vamos pedir a abertura da instrução. Queremos ir diretamente para julgamento". A mesma intenção, recorde-se, foi defendida por João Medeiros, advogado de Jorge Silva Carvalho (acusado de corrupção passiva, violação do Segredo de Estado, abuso de poder e acesso indevido a dados pessoais).
O caso das secretas nasceu de uma suspeita sobre um ato de espionagem ao jornalista Nuno Simas. A acusação da 9.ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP) sustenta que Jorge Silva Carvalho e João Luís obtiveram uma lista com a faturação detalhada do jornalista. Por outro lado, Silva Carvalho e Nuno Vasconcellos são acusados de corrupção: o Ministério Público considera que a contratação do primeiro para os quadros do grupo Ongoing (proprietário do jornal Diário Económico) foi uma contrapartida dada ao ex-diretor do SIED pela informação que, nestas funções, cedeu àquele grupo empresarial.
Carlos Rodrigues Lima e Valentina Marcelino
DN de 29-5-2012

Tribunal afirma que notas de cobrança de IMI não cumprem a lei


O Ministério das Finanças diz que a Administração Tributária interpôs recurso da decisão
 (Foto: Cláudia Andrade)
O Tribunal Fiscal do Porto decidiu nos últimos meses, em duas ocasiões, que as notas de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) emitidas pelo Fisco não contêm toda a informação que deveria ser fornecida por lei aos contribuintes, dando a estes o direito de não pagar o imposto. O advogado que defendeu os contribuintes nestes dois casos e o Ministério das Finanças têm opiniões diferentes sobre se estas decisões são ou não aplicáveis aos restantes contribuintes.

Numa decisão publicada no dia 10 de Fevereiro deste ano a que o PÚBLICO teve acesso, o Tribunal Fiscal do Porto assinala, para um caso em que o contribuinte solicitou a impugnação do pagamento de IMI, a existência de diversas falhas na nota de cobrança do imposto enviada pela Autoridade Tributária Aduaneira.

Diversos dados que permitiriam ao contribuinte compreender de que forma o Fisco calculou o IMI a pagar não estariam presentes na nota de cobrança, como seria exigível por lei. “Não permitindo a notificação de liquidação determinar em que moldes se determinou o valor patrimonial tributário do imóvel em apreço, a liquidação padece de falta de fundamentação”, afirma a decisão judicial, datada de 10 de Fevereiro deste ano. A Administração Fiscal interpôs recurso da decisão, que será agora avaliada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Para Pedro Marinho Falcão, o advogado que enfrentou o Fisco nestes dois casos, esta falta de informação nas notas de cobrança de IMI “é transversal a todos os contribuintes”, mantendo-se inalterado o modelo usado pelas Finanças para estes documentos. Embora assinalando que o sistema jurídico português não garante que estes dois casos façam jurisprudência, o advogado diz que “todos os juízes que considerarem que este juiz [que decidiu os dois casos] tem razão vão dar razão aos contribuintes que tentarem impugnar o pagamento do imposto”. Em causa, afirma, estão milhões de euros de IMI cobrados ao longo dos últimos anos.

O Ministério das Finanças, em resposta a questões colocadas sobre esta matéria, começa por salientar que a Administração Tributária interpôs recurso da decisão e que, por isso, é “precipitado tirar conclusões definitivas sobre a matéria em questão”. Além disso, defende que o “processo diz respeito a um caso particular, de um contribuinte em concreto, pelo que a decisão não é aplicável aos restantes contribuintes”. E reitera que, ao contrário do que afirma o Tribunal, “as notas de cobrança de IMI emitidas cumprem com todos os requisitos previstos na lei”.

As sentenças do Supremo Tribunal de Justiça relativamente aos recursos interpostos pelas Finanças podem ser agora o momento fundamental para se perceber se as decisões tomadas pelo juiz do Tribunal Fiscal do Porto irão ser seguidas por outros juízes nos casos em que os contribuintes aleguem que a nota de cobrança de IMI não contém a informação exigida por lei. Essas sentenças deverão ser conhecidas dentro de seis a oito meses.
Sérgio Aníbal
Público de 29-5-2012

“Precisamos de mais juizes e menos tribunais"


O advogado Rui Pena, convidado do Direito a Falar, acredita que ainda é cedo para avaliar o trabalho da ministra da Justiça. "É um dos ministérios mais complicados, exactamente porque contende com uma série de exigências constitutivas do próprio Estado de direito", refere o advogado.
O sócio da CMS Rui Pena e Arnaut, acredita no entanto que "mais importante do que mexer nos códigos, é mexer na organização da justiça". "Repare que a justiça era muito lenta na primeira instância e mais lenta na segunda e terceira instâncias. Hoje temos uma situação muito diferente. Um recurso que entre, por exemplo, no Supremo Tribunal de Justiça é resolvido em menos de seis meses. E este sucesso deve-se a uma reorganização dos tribunais superiores", revela Rui Pena.
O advogado acredita que é fundamental dar passos maiores na organização territorial. "É fundamental. Precisamos de mais juizes e menos tribunais".
Quanto à situação com que se depara a Europa, o ex-ministro afirma ser um europeísta convicto. "A construção europeia tem demorado muito tempo. Já devia estar contraída", defende. "A crise europeia já poderia ter sido minorada e até ultrapassada, se houvesse da parte dos estados membros e dos respectivos dirigentes, uma atitude mais forte", garante.
Todavia Rui Pena revela que "a austeridade é absolutamente necessária, para combater os vícios antigos". "Como se costuma dizer, o corpo é que paga as orgias de facilitismo que todos vivemos", acrescentando que agora "é necessário haver rigor", nas contas públicas. Mas na opinião do advogado, a austeridade tem limites. "É necessário crescer. E é nestas situações que a política tem de encontrar soluções de crescimento numa necessária política de rigor".
Questionado sobre a concorrência no sector energético, Rui Pena defende que se têm dados passos importantes. "Ainda há poucos dias a Galp anunciou uma oferta conjunta de gás e energia e isso é uma boa notícia que relança a concorrência no sector", realça. Sobre as chamadas rendas pagas aos produtores de energia, nomeadamente renováveis, o advogado defende que é necessário desenvolver este tipo de produção. "O investimento necessário para desenvolver energias, nomeadamente eólica, depois de amortizado, vai permitir chegar a um patamar de produção concorrencial, senão mais barato que a energia tradicional (térmica)". Rui Pena, ex-deputado e ex-ministro, diz não sentir saudades da política activa. Mas recorda com saudade as "grandes discussões que tinha com Jorge Sampaio, um grande amigo e um grande advogado".
"Tenho um vício tramado, o futebol"
Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, nasceu em Torres Novas, em 1939. Hoje com 73 anos, 50 dos quais a exercer direito, já conseguiu encontrar tempo suficiente para ler, mas recorda que lhe faltou a oportunidade para aprender a tocar piano. Aluno brilhante, no ensino secundário e na universidade, nunca seguiu a carreira académica. "Troquei o doutoramento pela Marinha", afirma.
Assumido ferveroso adepto sportinguista, Rui Pena gosta sobretudo de deliciar-se com o desporto-rei: "Tenho um vício tramado, o futebol".
Diário Económico de 29-05-2012

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Mãos limpas?

Relembrar o que, há 3 anos, escreveu José Saramago sobre Baltazar Garzón. Não será que a questão deverá ser reapreciada mas fora de Espanha?

Responsabilidade médica

Francisco Lledó Yagüe, Óscar Monje Balmaseda, Lorenzo Morillas Cueva, responsabilidad médica civil y penal por presunta mala práctica profesional (el contenido reparador del consentimiento informado), Dykinson, S.L. Madrid 2012 ISBN: 9788415455998

Resumo do livro

Presentamos una obra actual, que considera los problemas más relevantes que el conflictivo y convulso mundo de la medicina quirúrgica presenta, por un lado, en el ejercicio del acto médico conforme a la lex artis, pero también en las derivaciones de una mala praxis por los errores médicos. Para ello, se ha pretendido huir del fácil refugio de los recursos teóricos y dogmáticos y centrarse en la realidad práctica, de las principales cuestiones que en los Tribunales suscitan la responsabilidad civil y penal médica. A ello hay que sumar la cada vez más importante cuestión del “consentimiento informado”, a la hora de atenuar, y dulcificar una hipotética responsabilidad médica por un ejercicio diligente de las actuaciones previas que conducen al conocimiento veraz por parte del paciente en la seguridad del tratamiento, y de la operación quirúrgica concurrente al caso concreto.

O crime de corrupção nas transacções comerciais internacionais

Demelsa Benito Sánchez, El delito de corrupción en las transacciones comerciales internacionales, Editorial: Iustel Publicaciones, Madrid 2012, ISBN: 9788498901962.
Resumo do livro:

El Convenio de lucha contra la corrupción de agentes públicos extranjeros en las transacciones comerciales internacionales, adoptado en el seno de la OCDE a finales de 1997, supone un punto de inflexión en la lucha contra el soborno transnacional. Hasta ese momento, el pago de sobornos había sido una práctica habitual en las relaciones comerciales internacionales, no sólo no sancionada por casi ningún país, sino incluso alentada a través de la deducción fiscal de los pagos cuestionables realizados a servidores públicos extranjeros. La sola idea de prohibir estos comportamientos en el Derecho nacional se entendía como una muestra de antipatriotismo que impediría el crecimiento económico del propio país. Razonamientos egoístas como el descrito hicieron que durante décadas el comercio mundial experimentara una suerte de estado de naturaleza en el que las empresas multinacionales operaron sin reglas. Finalizar con esa situación requería la adopción de un nuevo contrato social a través del cual se renunciara a ciertas cuotas de libertad para disfrutar de la restante con tranquilidad. La adopción del referido Convenio es la plasmación por escrito de ese nuevo contrato social, a través del cual los Estados se comprometen a sancionar penalmente a los propios nacionales cuando corrompan a servidores públicos de otros Estados.

La ratificación por España de ese documento requería la incorporación al texto punitivo de un nuevo tipo penal, de estructura similar al cohecho activo clásico pero con importantes diferencias. Al estudio de este nuevo delito, ubicado en el art. 445 del Código penal, se dedica esta obra.


Ricos e pobres

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Muitos têm dito que há uma Justiça penal para ricos e outra para pobres. Apesar de a Lei ser igual para todos, princípio em que assenta toda a ideia de um Estado de Direito, é inegável que alguns, com mais poder económico, lhe conseguem fugir, pelo menos durante mais tempo do que deveriam.
São esses que podem pagar dezenas ou centenas de milhares de euros em custas para interpor dezenas de recursos, reclamações, aclarações, recusas de juiz, etc., normalmente apenas com o mero propósito de impedir qualquer real andamento do processo e a execução das suas decisões; que podem pagar equipas de advogados e pareceres (nem sempre convincentes) aos mais sonantes professores. Não se pense, porém, que aqueles que não são ricos apenas conseguem ter acesso a uma Justiça de segunda categoria. Não. Têm a justiça com toda a sua objectividade, imparcialidade, respeito pela Constituição e pela Lei; uma Justiça mais pura, mais célere e, portanto, mais digna. Enfim, o que não conseguem é alcançar a impunidade através de expedientes que, ainda que legalmente admissíveis, não são mais do que o seu manifesto abuso. Mas, contrariamente a outros, conseguem sempre manter a sua cabeça erguida.
Correio da Manhã 28-5-2012

Magistrados sem regalias nos aeroportos

JUSTIÇA Os magistrados deixaram de ter acesso às áreas de acesso restrito nos aeroportos, exceto no desempenho de funções. O Conselho Superior da Magistratura (CSM), apurou o DN, já enviou a todos os tribunais uma circular com essa informação. A iniciativa surgiu porque um juiz, no aeroporto do Funchal, decidiu mandar identificar um responsável do Centro Emissor de Cartões de Acesso (CECA), por crime de desobediência, depois de lhe ter sido recusado o acesso ao local de embarque para acompanhar uns familiares que iam viajar para Lisboa.
No seguimento deste incidente, registado a 7 julho de 2011, o CSM analisou a questão e a 17 de maio último informou os juízes de que deliberara adotar um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o qual conclui que as regalias ainda previstas na legislação portuguesa j á não se coadunam às normas europeias. Neste sentido, os magistrados deixaram de poder aceder aos locais de embarque dos aeroportos para acompanhar a partida dos seus familiares.
Segundo os estatutos dos magistrados, judiciais e do Ministério Público, a lei confere-lhes o direito de “entrada e livre trânsito em gares, cais de embarque e aeroportos, mediante simples exibição de cartão de identificação”. E segundo o parecer da PGR, esse direito “tem a natureza de regalia pessoal, para cujo exercício os magistrados não carecem de se encontrar no efetivo desempenho de funções.
Acontece que, entretanto, a União Europeia estabeleceu regras sobre o assunto, nomeadamente o Regulamento n. º 820/ 2008 da Comissão, que determina que “apenas terão acesso às zonas restritas de segurança as pessoas e os veículos que tenham uma razão legítima para lá estar”.
O parecer da Procuradoria-Geral da República termina a lembrar que a ordem jurídica da União Europeia tem primado sobre as leis nacionais.
Diário de Notícias 2012-05-28


A Justiça e os cidadãos

A recomendação enviada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) para todos os juízes e tribunais, dando indicações para que sejam convocadas apenas as testemunhas essenciais para o esclarecimento dos processos, é uma boa norma. Que, como diz o bastonários dos Advogados, Marinho e Pinto, e o responsável sindical dos juízes, Mouraz Lopes, só peca por chegar tarde demais.
Em muitos processos são convocadas dezenas de testemunhas, cidadãos que se dispõem ao esclarecimento de processos ou que simplesmente foram arroladas como tal. Pelo sistema atual, têm de comparecer em todas as sessões de julgamento, por todo o País, sabendo de antemão que na maioria dos casos não são ouvidas e que terão de repetir o procedimento a cada vez que forem notificadas. O que o CSM agora recomenda é que esses cidadãos sejam preservados e que não haja “incómodos para além do estritamente necessário”.
A esta recomendação deve seguir-se, contudo, a mudança definitiva. Uma alteração que está incluída na reforma da Justiça que está a ser preparada e que prevê que o juiz faça audiências preliminares para determinar o número de testemunhas a ouvir e que calendarize a sua audição. Como diz Marinho e Pinto: é uma mudança que chega com 30 anos de atraso.
Editorial
Diário de Notícias  28 de Maio de 2012

Pedófilos identificados na comunidade

A ministra da Justiça garantiu, ontem, que a nova diretiva europeia para a proteção de crianças - que prevê penas para mais formas de abuso e a sinalização de predadores – será “rapidamente transposta” para a nossa Lei
Paula Teixeira da Cruz defendeu, durante a VI Conferência que assinalou, ontem, o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente, que “há ainda muito a fazer em Portugal” no que diz respeito à legislação de proteção de menores.
A ministra congratulou-se, assim, com o facto de a nova diretiva europeia ser semelhante à Lei de Megan, uma lei em vigor nos Estados Unidos da América que permite às autoridades divulgarem às populações a localização de pedófilos condenados.
“Esta diretiva será rapidamente transposta para o nosso quadro legal; e isto vai permitir um sistema de prevenção e de penalização diferente daquele que temos hoje. Permitirá, por exemplo, a sinalização dos agressores”, disse Teixeira da Cruz, recordando que em 1999 defendeu a Lei de Megan e que lhe “caiu tudo em cima”. No decorrer da conferência a ministra defendeu também a implementação de dispositivos eletrópicos de localização (chips) de crianças.
Ainda sobre a nova diretiva, Manuela Eanes, presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC), criticou o facto de durante o processo de elaboração do documento alguns eurodeputados terem levantado problemas ao bloqueio ao acesso na Internet de dados pornográficos. Para Manuela Eanes “o bloqueio dos dados pornográficos é absolutamente fundamental”.
Ministra elogia PJ
No que diz respeito às crianças desaparecidas, Paula Teixeira da Cruz elogiou a Polícia Judiciária (PJ), revelando que das 2842 participações recebidas em 2011, a PJ concluiu com sucesso 2815 investigações; e que das 892 no corrente ano, 869 estão já resolvidas.
A ministra terminou dizendo que a pasta das crianças em risco é sempre difícil, mas que deve ser uma prioridade, bem como a elaboração do estatuto da Criança.
REPORTAGEM Dia Internacional das Crianças Desaparecidas foi assinalado em Matosinhos “E o que acontece a todos os pais: esperar”
“Não saber o paradeiro de um filho é um fardo quase insuportável de carregar” disse, ontem, Margarida Sousa Uva na apresentação de um software para localizar crianças desaparecidas em locais públicos. A cerimónia decorreu ontem, na Junta de Freguesia de Matosinhos, e contou com a presença de familiares de crianças desaparecidas, como a mãe de Rui Pedro, com Patrícia de Sousa Cipriano, presidente da Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas, e elementos da PJ, PSP e GNR.
Filomena Teixeira, mãe de Rui Pedro, desaparecido há 14 anos, participou, de manhã, numa caminhada em homenagem às crianças e que juntou centenas de miúdos em Matosinhos. “Sinto-me mais acompanhada a cada ano que passa”, afirmou a mãe de Rui Pedro. Filomena Teixeira lembrou, ainda, que, depois de ter recorrido da sentença do processo do filho, continua à espera. “É o que acontece a todos os pais das crianças desaparecidas: esperar”, vincou.
No dia Internacional das Crianças Desaparecidas, Margarida Sousa Uva, que acompanha casos de desaparecimento, alertou para o aumento do número de crianças raptadas e sujeitas a tráfico e abuso sexual e a pornografia infantil. No entanto, como sublinhou, “a luta é incessante” e o objetivo é colocar em todos os países da União Europeia sistemas de alerta comum, para que os procedimentos a tomar no caso de um desaparecimento de uma criança sejam os mesmos nos vários países.
Leonor Paiva Watson
Jornal de Notícias de 26-05-2012

Versão intercalar da reforma apresentada no final da semana

A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, anunciou hoje que, no final desta semana, será apresentada uma "versão intercalar" da reforma do mapa judiciário para "nova discussão".
O Jornal de Negócios avança na edição de hoje que o Ministério da Justiça quer encerrar 57 tribunais, mais dez do que estava inicialmente previsto, e criar 18 extensões, balcões de atendimento, em que cidadãos manterão disponível um contacto com a justiça.
Paula Teixeira da Cruz explicou que, "por qualquer razão, saiu uma versão que ainda é intercalar, que não está validada e que está ainda a acomodar os contributos dos profissionais forenses".
"Neste momento, ainda estamos a incorporar as sugestões e as propostas, muito interessantes, que vieram de todos os profissionais forenses, incluindo os sindicatos das magistraturas", adiantou a ministra aos jornalistas à margem da "Conferência sobre sobreviventes de cancro", promovida pela Liga Portuguesa Contra o Cancro e que está a decorrer na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.
Questionada sobre quando será apresentada a reforma do mapa judiciário, a ministra da Justiça avançou: "em princípio, no final desta semana teremos uma versão que é intercalar para nova discussão".
A proposta inicial de reorganização do mapa judiciário previa a extinção de 47 tribunais/juízos em todos os distritos do Continente, à exceção do Porto, e nas regiões autónomas dos Açores e Madeira, com menos de 250 processos.
A proposta, elaborada pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), reconhece que as mudanças propostas levarão a alguma contestação local e defende o esclarecimento das populações e autarcas relativamente às opções tomadas.
Segundo explica a DGAJ, a proposta de encerramento de serviços usou como critérios de ponderação, entre outros, o volume processual expectável após a reorganização (inferior a 250 processos entrados), a distância entre o tribunal a encerrar e o que vai receber o processo (passível de percorrer em cerca de uma hora) e a qualidade das instalações, bem como a circunstância de serem propriedade do Ministério da Justiça ou arrendadas.
De todos os tribunais/juízos a encerrar, o que tem menor movimento processual é o de Pampilhosa da Serra (Coimbra), com 44 processos entrados e que transitam para Arganil, a 54 quilómetros de distância.
No extremo oposto, o que apresenta maior movimento processual é o de Avis (Portalegre), que está acima do limite usado como ponto de referência (250), com 267 processos entrados e que transitarão para Fronteira, a 25 quilómetros.
Questionada sobre o caso das secretas que tem envolvido o nome do ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, a ministra da Justiça escusou-se a comentar, afirmando apenas: "é uma matéria que a Assembleia da República tem estado a dar-nos notas de algumas iniciativas e, portanto, respeitaremos a Assembleia da República".
Lusa/ionline de 28-05-2012

Atitude das testemunhas pode influenciar juizes

Tribunais. Estudo pioneiro em psicologia forense analisou mais de mil julgamentos e concluiu que comportamento das testemunhas tem peso nas decisões dos magistrados
Muitos telespectadores portugueses já conhecem os "especialistas" do comportamento físico das testemunhas através da série norte-americana Lie To Me (ver fotolegenda), mas provavelmente desconhecem que em Portugal também há psicólogos forenses preparados para "radiografar" a credibilidade dos depoimentos dados por testemunhas, arguidos ou vítimas, por exemplo. E como o comportamento das testemunhas pode influenciar as decisões dos juizes.
Nos últimos sete anos, uma equipa da Universidade Lusófona, liderada pelo reitor e professor de Psicologia Forense Carlos Poiares, analisou mais de mil julgamentos de processos-crime variados, dos roubos aos homicídios, e avaliou o comportamento de testemunhas, arguidos e vítimas. Concluíram que os"sinais físicos dos atores do processo judicial e o seu discurso influenciam a decisão final dos juizes.
"Através de uma grelha de leitura de comportamentos verbais e não verbais, estudamos desde a entoação ao tom de voz, à assertividade, às hesitações no discurso, às pausas, se está reclinado na cadeira, se está numa posição que possa indiciar maior ansiedade, se alonga as pernas, se gesticula, se é convicto no que diz, se há clareza na exposição, se fala diretamente olhando nos olhos ou se desvia o olhar", explicou Carlos Poiares ao DN, durante o Congresso de Psicologia Forense, que decorreu até ontem na Universidade Lusófona.
Chegar aos 3000 casos
"O estudo, que vai continuar em curso até termos mais de 3000 casos analisados, visa também "captar se o comportamento da testemunha indicia mentir. Não é tão fácil como na série Lie to Me. E temos de ver as expressões físicas que indiciam mentir ou falar a verdade num contexto mais global e não só anatómico", adiantou Carlos Poiares.
"Já temos sido contactados por advogados para aferir da credibilidade de algumas testemunhas", acrescentou o psicólogo.
A grelha que Carlos Poiares referiu tem por base 40 comportamentos (20 verbais e 20 não verbais).
Já há trabalho de campo feito "no Tribunal de Setúbal, no antigo Tribunal Criminal da Boa Hora, nas Varas Criminais de Lisboa, nos antigos e atuais Juízos Correcionais e estamos a começar nas Caldas da Rainha".
Carlos Poiares sustenta que os comportamentos que mais contribuem para credibilizar uma testemunha perante um juiz são a "clareza expositiva, a segurança, o refletir antes de fala?'.
Vantagem da gravação vídeo
O que intriga os psicólogos forenses dedicados a este estudo são dois pontos, refere. O primeiro, porque é que o juiz credibiliza umas testemunhas e não outras. O segundo será a credibilidade um traço da personalidade que leva o juiz a fiabilizar um depoimento de alguém credível.
"Estamos a aplicar a grelha de comportamentos em tribunal, gravando alguns depoimentos em vídeo e não gravando outros. Para perceber se a câmara influencia muito, pouco ou nada o comportamento dos atores do processo judicial", explicou, adiantando ainda que "a vantagem da gravação é muito grande porque nos permite depois estudar em laboratório. Trabalhamos com atores com tempos e cenários reais, resultados tirados ao vivo. Quando o estudo é videogravado, é preciso autorização".
Devido ao acordo celebrado entre a Universidade Lusófona e o Centro de Estudos Judiciários, os juizes têm facilitado que os investigadores académicos se sentem na bancada dos advogados, lugar onde podem melhor avaliar os comportamentos dos atores judiciais. (Ver última página)
Polícias fazem depoimentos "credíveis"
estudo A mestre em Psicologia Forense Angela Ferreira, da Lusófona, dirigiu o seu estudo académico aos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa. De 2008 a 2010, assistiua 153 julgamentos e estudou o comportamento de 357 pessoas, entre as quais 204 testemunhas, 115 arguidos e 38 vítimas.
Avaliou também o peso de alguns dados pessoais dos intervenientes (reincidente ou não, empregado ou não) na sentença. Percebeu as que foram credibilizadas pelos juizes através da análise dos acórdãos.
"Conclui que há uma relação entre a decisão de absolvição e o estatuto socioeconómico dos arguidos", afirmou no Congresso de Psicologia Forense. "As penas de multa são mais reduzidas quando os arguidos são desempregados e jovens, por exemplo, e mais elevada quando os arguidos têm status elevado."
Nos Juízos de Pequena Instância Criminal, "a maior parte das testemunhas eram membros das forças de segurança e, logo, foram tidas como credíveis pelos juizes".
Nas testemunhas, a psicóloga concluiu que os comportamentos não verbais que mais peso têm para serem consideradas credíveis são as pausas para refletir antes de falar e o olhar frontal para o juiz.
Nos comportamentos verbais, os de maior peso são a lógica, o pensar sobre questões que causam dúvidas e a coerência no discurso.
Uma testemunha desvaloriza-se aos olhos de um juiz quando "gesticula muito e apresenta um riso nervoso", quando "recorre a apelos emocionais ou tem uma postura agressiva" e, ainda, quando "esfrega muito as mãos".
Rute Coelho
Diário de Notícias de 27-05-2012