sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Uma advogada, o segredo de justiça e o interesse público


A morosidade da justiça ou as violações do segredo da mesma não são, como todos sabemos, um exclusivo do nosso país. Em França, por exemplo, há advogados que são punidos criminalmente por terem violado o seu segredo profissional na vertente do segredo de justiça e que justificam a sua actuação com, entre outros motivos, a lentidão da justiça e a necessidade de defender os seus clientes.
Como todos estaremos de acordo, sempre algum segredo de justiça terá de existir, sob pena de total ineficácia das investigações criminais, para o que basta pensar na possibilidade de uma busca ser divulgada com antecedência permitindo a destruição ou ocultação de provas; mas nem por isso o segredo de justiça deve ser convertido numa barreira inultrapassável, quando estão em causa valores tão ou mais relevantes para a sociedade.
No passado dia 15 de Dezembro, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) pronunciou-se sobre o caso Mor contra a França, em que uma advogada tinha sido condenada por ter dado uma entrevista a uma revista sobre um relatório de um perito que constava de um processo judicial em fase de instrução e, por isso mesmo, sob segredo de justiça.
A questão prendia-se com um caso que dera grande escândalo, já que estava em causa a actuação das autoridades sanitárias francesas relativamente a um plano de vacinação contra a hepatite B. Segundo os queixosos, alguns deles representados pela advogada em causa, a vacinação não só não era necessária, como se tinha revelado particularmente gravosa para a sua saúde e, em alguns casos, mortal para seus familiares. Os factos já remontavam há mais de dez anos e a queixa criminal há mais de quatro, quando foi junto ao processo um relatório de mais de 400 páginas elaborado por um prestigiado médico que vinha denunciar a conivência das autoridades sanitárias com as agressivas práticas comerciais da indústria farmacêutica. O relatório era de uma contundência inaudita, denunciando desde a manipulação dos números dos contaminados pela hepatite B, que passavam de 1000 casos por ano para 100.000 para promover o plano de vacinação até à promiscuidade de interesses entre os médicos do Comité Técnico de Vacinas e os laboratórios produtores das vacinas.
Diversos meios de comunicação social tiveram acesso ao relatório e publicaram excertos do mesmo, tendo a advogada em causa sido entrevistada por uma revista e por uma rádio. A advogada afirmou aquilo que entendia ser relevante, nomeadamente que o relatório mostrava a ligeireza com que tinham actuado as autoridades sanitárias, seja na elaboração do plano de vacinação, seja na sua implementação e acompanhamento. Para a advogada, era natural que os laboratórios procurassem o máximo de lucro, mas era inaceitável que o Estado tivesse colaborado com tais objectivos, esquecendo o interesse comum. Para além dos eméritos professores de medicina que não confessavam as suas ligações aos laboratórios e iam emitindo as suas doutas opiniões. E resultava do relatório que os efeitos indesejáveis das vacinas, em alguns casos insuficientemente testadas, tinham sido dissimulados e ocultados aos cidadãos franceses. Além disso, a advogada comentou o facto, referido no próprio relatório, de os laboratórios terem exercido as mais diversas pressões sobre o autor do mesmo, que viu cancelados diversos contratos profissionais e se viu obrigado a defender-se em numerosos processos judiciais.
Um dos laboratórios queixou-se criminalmente contra a advogada por violação do segredo profissional e esta foi condenada no pagamento de uma indemnização de um euro e dispensada de pena criminal, tendo em conta a fraca perturbação da ordem pública resultante das entrevistas, o facto de as mesmas já terem ocorrido há cerca de cinco anos, quando a advogada foi julgada e, ainda, pelo facto de haver repetidas violações do segredo de justiça na sociedade francesa que não eram punidas. Mas, de qualquer forma, para os tribunais franceses, o facto de o relatório já estar nas mãos da comunicação social não exonerava a advogada do seu dever de não se pronunciar publicamente sobre o mesmo.
A advogada recorreu então ao TEDH, queixando-se que tinha sido violada a sua liberdade de expressão, já que actuara em defesa do seus clientes, sendo importante comentar o relatório do perito que, embora estivesse coberto pelo segredo de justiça, já era do conhecimento da comunicação social, para além de que o segredo de justiça já durava há mais de quatro anos. E a denúncia pública das pressões exercidas sobre o perito era igualmente relevante para evitar o seu afastamento.
Para o TEDH, como repetidamente tem afirmado, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem deixa um espaço muito reduzido para as restrições à liberdade de expressão no domínio do discurso político ou no caso do debate de questões de interesse geral. E no caso concreto era por de mais evidente o interesse público da matéria em causa. Por outro lado, embora o segredo de justiça deva merecer protecção legal, tanto para assegurar a boa administração da mesma, como para garantir a presunção de inocência, no caso concreto a advogada tinha-se limitado a comentar o relatório e a denunciar as pressões sobre o perito, assim assegurando os interesses dos seus constituintes, pelo que para o TEDH não se justificava a condenação. A França foi, assim, pela violação de liberdade de expressão, condenada a indemnizar a advogada em 5000€. Os laboratórios queriam intimidá-la e silenciá-la, o Estado francês colaborou com eles, mas o TEDH defendeu-a. E a nós todos.
Francisco Teixeira da Mota (Advogado)
Público de 13-01-2012

A prova em processo penal


Antonio Pablo, La prueba en el Proceso Penal Doctrina de la Sala Segunda del Tribunal Supremo, Editorial Aranzadi, S.A., 5ª ed. Pamplona 201, SBN: 9788499030364
Resumo do livro:
Quinta edición, revisada y puesta al día, de una obra de síntesis, en la que se estudian, resumen, extractan y ordenan las resoluciones más significativas que sobre la prueba penal ha pronunciado la Sala Segunda del Tribunal Supremo. Este estudio se completa con un exhaustivo análisis de la doctrina del Tribunal Constitucional y las necesarias referencias a las directrices marcadas por la Fiscalía General del Estado, dando así cumplida respuesta a las cuestiones más problemáticas que el tema de la prueba presenta diariamente en la práctica forense.
Ordenada por materias, comienza con el estudio de la presunción de inocencia, los problemas procesales que plantea su invocación y los temas afines, la prueba ilícita, su efecto reflejo y las cuestiones de índole procesal.
A ello sigue la exposición de la jurisprudencia pronunciada sobre los distintos medios probatorios en particular: el examen de las piezas de convicción, el reconocimiento judicial, la prueba indiciaria, la confesión del acusado, la conformidad, la declaración del coimputado, la identificación del delincuente y sus formas, la prueba testifical, los careos, la prueba de peritos y documentos.
Se tratan minuciosamente las cuestiones relativas a la intervención de las comunicaciones, especialmente la detención y apertura de la correspondencia y la intervención telefónica; las intervenciones corporales: exploraciones en cavidades corporales, pruebas de alcoholemia, análisis de sangre, cabellos, exploraciones radiológicas y cacheos, finalizando con el registro domiciliario.
La presente obra, actualizada en su quinta edición, constituye, en fin, una valiosa fuente de consulta, indispensable para afrontar el estudio de una fase del proceso tan compleja y esencial como la probatoria. Puesta al día por un grupo de destacados autores, procedentes de la Carrera Fiscal, ha sido realizada siguiendo un enfoque de utilidad eminentemente práctica, a fin de poder servir de eficaz herramienta para quienes precisan conocer la prueba penal en toda su dimensión.

«Licenciatura de José Socrates»

Despacho de arquivamento do processo conhecido por «Licenciatura de José Socrates»

COLABORAÇÃO COM ENTIDADES DE SUPERVISÃO FINANCEIRA PARA ACELERAR COMBATE À CORRUPÇÃO

2012-01-11 às 18:39

O Ministério da Justiça «iniciou diligências para que o Banco de Portugal e a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, formalizem, em protocolos, a cooperação pericial, institucionalizando-se desta forma o relacionamento com as autoridades judiciárias, contribuindo-se activamente para uma justiça mais célere que responda à sofisticação da criminalidade económica, da corrupção», afirmou a Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, no encerramento de um ciclo de conferências sobre combate à corrupção, organizado pelo Ministério Público.
A Ministra afirmou também que vai ser celebrado entre a Polícia Judiciária e Ministério Público através do qual a PJ «irá disponibilizar recursos da área de documentação e tradução, com competências de tradução em inglês e alemão (...) minorando-se tanto quanto possível os inqualificáveis atrasos nos processos devido a dificuldades de tradução de documentos».

Diário da República n.º 10 (Série I de 2012-01-13)

Presidência da República
·        Decreto do Presidente da República n.º 17/2012: Ratifica o Acordo Quadro entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas em 10 de Maio de 2010
Assembleia da República
·        Resolução da Assembleia da República n.º 3/2012: Aprova o Acordo Quadro entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, assinado em Bruxelas em 10 de Maio de 2010
·        Resolução da Assembleia da República n.º 4/2012: Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas
Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2012: Enquadra as iniciativas Ano de Portugal no Brasil e Ano do Brasil em Portugal, fixando as responsabilidades de supervisão e coordenação a nível governamental, criando uma Estrutura de Missão responsável pelos trabalhos de concepção, preparação, organização e operacionalização e nomeando o comissário-geral para o Ano de Portugal no Brasil e o Ano do Brasil em Portugal
Ministérios das Finanças e da Justiça
·        Portaria n.º 12/2012: Primeira alteração à Portaria n.º 170/2009, de 17 de fevereiro, que aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 13/2012: Autoriza a importação temporária de batata-semente da variedade Kennebec, originária do Canadá, mediante o cumprimento de medidas de proteção fitossanitária, fixa o prazo de validade das decisões de equivalência relativas à comercialização de batata-semente proveniente de países terceiros, e revoga a Portaria n.º 139/2009, de 3 de fevereiro
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·        Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A: Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2012

Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 10, Série II de 2012-01-13)

Conselho Superior da Magistratura
·        Deliberação (extrato) n.º 33/2012: Cessação da comissão de serviço no Supremo Tribunal de Justiça, da juíza de direito Dr.ª Lúcia Chandra Gracias
·        Deliberação (extrato) n.º 34/2012: Nomeação em comissão de serviço, como assessor no Supremo Tribunal de Justiça, do juiz de direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro

Jornal Oficial da União Europeia

Data: 13.01.2012
L (Legislação): L009 L010 L011
C (Comunicações e Informações): C011