quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Provedor de Justiça preocupado com revisão curricular


O provedor de Justiça enviou uma carta ao ministro da Educação em que manifesta preocupação com a proposta de estrutura curricular, em consulta pública, por eliminar a Formação Cívica no 2.º e 3.º ciclos e no ensino secundário.
"Considero que o cumprimento destes instrumentos internacionais na promoção de uma cidadania ativa e no conhecimento pelos cidadãos dos seus direitos e deveres fundamentais face ao Estado não se compadece com tal eliminação", escreve Alfredo José de Sousa na missiva, hoje divulgada, e a que juntou documentos das Nações Unidas e do Conselho da Europa.
Para o provedor, a importância transversal do conteúdo da disciplina "nem sequer é minimamente concretizada".
Manifestando-se disponível para prosseguir a colaboração com o Ministério da Educação e Ciência, o provedor pede esclarecimentos.
O provedor lembra a existência de dois "relevantes instrumentos internacionais", designadamente a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação para os Direitos Humanos" e a Carta do Conselho da Europa sobre Educação para a Cidadania Democrática e Direitos Humanos.
A Declaração das Nações Unidas reconhece que todo o cidadão deve ter "acesso à educação e formação em matéria de direitos humanos", recorda o provedor.
DN com Lusa, de 25.01-2012

A protecção Penal da Marca


Jesús Iván Mora González,  La protección penal del Derecho de marca caminando hacia el monólogo, Editora: Iustel Publicaciones Madrid2012 ISBN: 9788498901818
Resumo do libro
Agosto de 1982 fue la fecha elegida por la San Francisco Arts& Athletics, Inc. (SFAA) para la celebración de los primeros Juegos Olímpicos homosexuales. Para cubrir el coste de la financiación del proyecto, la SFAA decidió en 1981 llevar a cabo una intensísima campana de merchandising utilizando el slogan “GAY OLIMPICS GAMES”. En diciembre de ese mismo año, el Director Ejecutivo del United States Olympic Committee (USOC) envió una carta a la SFFA informando del contenido de la Amateur Sport Act (1978) y de la imposibilidad de continuar promocionando dicho evento por vulnerar el derecho de uso exclusivo que sobre el significante OLIMPICS tenía el USOC. La SFFA rechazo este planteamiento, entendiendo que era contrario a la Primera y Quinta Enmienda Constitucional. En 1987 finaliza dicha controversia. La Corte Suprema de los Estados Unidos confirma la construcción argumentativa de la USOC, sosteniendo que dicho Organismo se encontraba legitimado para determinar los usos permitidos del significante OLIMPICS.
Pasados más de veinte años desde esta controvertida decisión, el riesgo de dilución se ha convertido en el invitado de gala en la interpretación y extensión del derecho de uso exclusivo del titular marcario. La perspectiva semiótica desarrollada en esta obra permite vislumbrar el valor social de todo signo, el rol que el dialogismo desempeña en su configuración y la apertura de interrogantes tales como: ¿es posible hablar de competencia desleal sin competencia?, ¿el riesgo de dilución es el único instrumento hermenéutico viable frente a la incapacidad del riesgo de confusión de dar una solución satisfactoria a su ausencia en el punto de venta?, ¿es legítimo el uso de la pena privativa de libertad puesta al servicio del monologismo? Tal vez convenga recordar un viejo proverbio utilizado por la doctrina estadounidense “If you can’t say anything nice, don’t say anything at all”. Del lector dependerá la utilización que desee hacer del mismo y si está dispuesto a tratarlo como un bien jurídico digno de tutela penal.

Vitimologia: estudo da vítima e dos processos de vitimização



Marta María Aguilar Cárceles, David Lorenzo Morillas Fernández, Rosa María Patró Hernández, Victimología un estudio sobre la víctima y los procesos de victimización, Editora: Dykinson, S.L., 2012 Madrid. ISBN: 9788415454250
Resumo do libro:
La Victimología ha sido la gran olvidada de las ciencias sociales y jurídicas. Sin embargo, a partir de 1973, se inicia un reconocimiento internacional que ha permitido su actual inserción no sólo en las esferas descritas sino también en la propia sociedad. Mucho se ha avanzado desde que Von Hentig y Mendelsohn, allá por finales de la década de los cuarenta, comenzaran a alertar sobre la especial importancia que debe reunir el estudio de la víctima hasta la actualidad, donde las investigaciones victimológicas, las leyes victimales y los programas de asistencia a las víctimas de delitos constituyen una de las políticas seguidas por los Estados modernos.
La investigación presentada reúne los postulados referidos en tanto se ha procedido a su subdivisión desde una doble perspectiva: a) general, estudiando las principales cuestiones vinculadas a la Victimología y la víctima, la incidencia de los factores victimógenos en los procesos de victimización, las relaciones víctima-victimario, la prevención victimal o el papel actual de la víctima en la legislación española; y b) un análisis de los principales procesos de victimización existentes en la sociedad: violencia doméstica, delitos violentos, agresión y abuso sexual, acoso laboral y escolar y delincuencia organizada.
En definitiva, se presenta una obra de temática exclusivamente victimológica donde se compagina el estado evolutivo de la Victimología y todas las cuestiones que la rodean, desde su origen hasta las actualidad, prestando una especial atención a los procesos de victimización vigentes hoy día que preocupan a la sociedad por las altas tasas de criminalidad presentadas y la relevancia que para los sujetos víctimas de tales delitos conlleva.

Diário da República n.º 18 (Série I de 2012-01-25)

Assembleia da República
·        Resolução da Assembleia da República n.º 7/2012: Recomenda ao Governo medidas que salvaguardem o Baixo Vouga Lagunar como realidade protegida ambiental e económica
·        Resolução da Assembleia da República n.º 8/2012: Recomenda ao Governo medidas que protejam o Baixo Vouga Lagunar e promovam o aumento de produtividade
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
·        Declaração de Retificação n.º 2/2012: Retifica o Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, do Ministério das Finanças, que modifica as regras de recrutamento e seleção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2012
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·        Portaria n.º 23/2012: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Águeda
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
·        Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/A: Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2007/A, de 19 de novembro, que regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação

Tribunais e Ministério Público (D.R. n.º 18, Série II de 2012-01-25)

Supremo Tribunal Administrativo
·        Deliberação (extrato) n.º 104/2012: Delegação de competências no administrador do Supremo Tribunal Administrativo
Tribunal Constitucional
·        Acórdão n.º 613/2011: Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, n.º 9, alíneas h), i), q), r) e t), e n.º 11, 22.º, n.º 1, alínea b), 30.º, 42.º e 95.º, n.º 1, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2011). Não declara a ilegalidade do artigo 40.º da mesma lei
Tribunal de Contas - Direção-Geral
·        Aviso (extrato) n.º 1140/2012: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal, da carreira/categoria de assistente operacional (motorista de veículos ligeiros)

MINISTRA DA JUSTIÇA: "Há uma justiça para ricos e uma justiça para pobres"


A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, admitiu na terça-feira à noite que Portugal ainda tem uma justiça para ricos e uma para pobres, defendendo, no entanto, que "há um fim de estado de impunidade que se pré-anuncia".
"Neste momento em Portugal há uma justiça para ricos e uma justiça para pobres a partir do momento em que se alguém tiver meios pode eternizar um processo, indo de recurso em recurso, suscitando uma série de incidentes e quem não tem esses meios não o pode fazer", disse, durante o debate do Clube dos Pensadores, que terça-feira decorreu em Gaia, quando questionada pelo público.
Paula Teixeira da Cruz, que começou o debate por fazer uma apresentação das medidas e trabalho do Governo no setor, sublinhou que aquilo que expôs "vai exatamente no sentido de pôr um fim a isso".
"Se a pergunta clara é: temos uma justiça para ricos e para pobres? É verdade que ainda temos mas vamos caminhando no sentido de cada vez mais isso deixar de ser assim. Permitam-me que vos diga que começamos a ver detidos, presos que há 20 anos pensávamos impossível e, portanto, também é bom que se sublinhe os poucos passos que apesar de tudo se deram", explicitou.
Segundo a ministra da tutela "era impensável ver algumas pessoas da sociedade portuguesa, a vários títulos, acusadas, outras presas, outras condenadas e, portanto, há um fim de estado de impunidade que se pré-anuncia".
"A eliminação de expedientes dilatórios no âmbito do processo penal, a eliminação das prescrições a partir de uma determinada fase processual, o facto dos detidos em flagrante delito poderem ser julgados de imediato em sumário -- já podem, mas aumentar o leque das situações -- as confissões do arguido, prestadas perante advogado em fase de inquérito, valerem em julgamento", enunciou.
Paula Teixeira da Cruz sublinhou ainda que a criminalização do enriquecimento ilícito, que está no Parlamento, "vai permitir apanhar muitos daqueles que prevaricam mas que depois têm impunidade porque não é possível provar outro tipo de situações".
DN, com a Lusa, 25-01-2012

Jornal Oficial da União Europeia (25.01.2012)

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