quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Casa da Supplicação


habeas corpus - contagem do tempo de prisão - cumprimento de pena - cumprimento - sucessivo - prisão ilegal - liberdade condicional
I- O requerente tem de cumprir um total de 17 anos e 7 meses de prisão, resultante da soma de duas penas de prisão (14 anos mais 3 anos e 7 meses), penas que se aplicaram nos processos dos tribunais do Cartaxo e de Arraiolos;
II- Iniciou o cumprimento em 23-08-2000, mas como esteve um mês e dez dias a cumprir uma terceira pena (de multa), os 17 anos e 7 meses de prisão só se completarão em 3-05-2018;
III- Antes dessa data, o requerente só será obrigatoriamente libertado quando tiver cumprido 5/6 dos 17 anos e 7 meses de prisão, pois é o que determinam os art.ºs 61.º, n.º 4 e 63.º, n.º 2, do CP, na chamada liberdade condicional obrigatória;
IV- Tais 5/6 da soma das referidas duas penas de prisão correspondem a 14 anos 7 meses e 25 dias de prisão, pelo que o requerente só será obrigatoriamente colocado em liberdade (condicional) em 28-05-2015.
V- Antes desta última data só será colocado em liberdade condicional se o TEP achar que reúne condições legais para tal, o que deverá ser apreciado no momento em que perfizer metade da soma das duas penas e, depois, dois terços dessa soma. Mas o facto do TEP ainda não ter decidido (que se saiba) após o decurso da soma de metade das penas não constitui qualquer ilegalidade da prisão, apenas possibilita que o requerente suscite o incidente de aceleração processual, nos termos do art.º 108.º do CPP.
VI - O facto de a meio do cumprimento da pena de 14 anos de prisão ter sido colocado a cumprir a outra pena de 3 anos e 7 meses de prisão resulta do estabelecido na lei (art.º 63.º, n.º 1, do CP) e destina-se a possibilitar ao TEP, ao meio do cumprimento das duas penas, a decisão de colocar ou não o condenado em liberdade condicional. Caso não tenha ou não venha a ser concedida a liberdade condicional, torna-se obrigatório que, cumprida metade da segunda pena, o condenado seja colocado novamente a cumprir a primeira condenação, finda a qual cumprirá a parte final da segunda. 
VII - Assim, não há qualquer razão legal para colocar agora o requerente em liberdade, pois, independentemente de estar à ordem de um ou de outro processo, não é obrigatória a sua libertação antes de 28-05-2015
AcSTJ de 29-02-2012, Proc. n.º 16/12.4YFLSB.S1, Relator: Conselheiro Santos Carvalho

Presidente da República recebeu Direção da UGT

O Presidente da República recebeu, em audiência, a Direção da União Geral de Trabalhadores (UGT).
Audiência em Belém
29.02.2012

Diário da República n.º 43 (Série I de 2012-02-29)

Presidência da República
·       Decreto do Presidente da República n.º 38/2012: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Joaquim José Lemos Ferreira Marques do cargo de Embaixador de Portugal em Buenos Aires
·       Decreto do Presidente da República n.º 39/2012: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Joaquim José Lemos Ferreira Marques para o cargo de Embaixador de Portugal em Atenas
·       Decreto do Presidente da República n.º 40/2012: Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João Nugent Ramos Pinto do cargo de Embaixador de Portugal em Pretória
·       Decreto do Presidente da República n.º 41/2012: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João Nugent Ramos Pinto para o cargo de Embaixador de Portugal em Berna
Presidência da República
·       Decreto do Presidente da República n.º 42/2012: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa para o cargo de Embaixador de Portugal em Telavive
Assembleia da República
·       Lei n.º 10/2012: Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
Ministério das Finanças
·       Decreto-Lei n.º 48/2012: Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
·       Decreto-Lei n.º 49/2012: Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública
·       Decreto Regulamentar n.º 27/2012: Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

SUPLEMENTO

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto-Lei n.º 49-A/2012: Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Tribunais (D.R. n.º 43, Série II de 2012-02-29)

Tribunal da Relação de Guimarães
·       Despacho n.º 3011/2012: Substituição de juiz desembargador na comissão de informatização da jurisprudência
Conselho Superior da Magistratura
·       Despacho (extrato) n.º 3012/2012: Nomeação de juízes de direito

Jornal Oficial da União Europeia (29.02.2012)

L (Legislação): L055 L056 L057 L058
C (Comunicações e Informações): C060 C061

Pinto Monteiro falta ao Congresso do Ministério Público

Pela primeira vez nos últimos anos, o procurador-geral da República (PGR) não vai estar presente no congresso dos magistrados do Ministério Público (MP). O Sindicato dos Magistrados do MP fez o convite, mas Pinto Monteiro “não pôde aceitar” por razões de agenda. João Palma, presidente do Sindicato, tinha esperança de que a agenda do PGR mudasse, mas a Procuradoria-Geral da República confirmou ontem ao i que Pinto Monteiro será representado no evento por Isabel São Marcos, vice-procuradora-geral da República,
“Seria importante que o procurador-geral da República lá estivesse e queríamos que ele fosse. Vai lá estar o mundo judiciário em peso. A sua ausência vai ser obviamente notada”, adianta João Palma.
Há muito que sindicato e representante máximo do órgão superior do Ministério Público estão em pé de guerra. Mas mesmo em anos de troca de acusações mais acesas, Pinto Monteiro nunca deixou de comparecer no congresso dos magistrados que reúne algumas das mais importantes figuras da justiça.
Em 2009, poucos meses depois de João Palma suceder a António Cluny, a direcção do sindicato lançou duras críticas a Pinto Monteiro, dizendo que a hierarquia estava moribunda, o PGR não conseguia salvaguardar a autonomia do MP e era o mau funcionamento da PGR que permitia que se mantivesse um “manto de suspeição sobre a actuação dos procuradores”. Numa carta aberta, os dirigentes sindicais acusaram mesmo Pinto Monteiro de ser o primeiro naquele cargo a não respeitar o sindicato. Antes, Pinto Monteiro tinha acusado a estrutura sindical de ser um lobby e de funcionar como um partido político. Mas mesmo assim o PGR não faltou ao congresso dos magistrados em 2010, nem em 2011.
A ausência de Pinto Monteiro em eventos ligados ao sindicato não é, no entanto, inédita. O PGR, que termina o mandato em Outubro, também não compareceu à tomada de posse de João Palma, que contou com a presença de figuras como o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do presidente do Tribunal de Contas.
A ministra da Justiça, o antigo PGR Souto Moura, a presidente da Assembleia da República e o juiz conselheiro jubilado, Laborinho Lúcio, serão alguns dos nomes presentes no IV Congresso dos Magistrados do Ministério Público, que arranca quinta-feira em Vilamoura.
Silvia Caneco
ionline de 29-02-2012

O novo mapa judiciário

Apesar de magistrado, não me tinha verdadeiramente apercebido da importância que a existência física do Estado e da lei podiam revestir para um cidadão desprotegido
Os policiais de Donna Leon, transmitem, com argúcia, os aspectos mais sensíveis da vida quotidiana das sociedades modernas, em especial da italiana, e as contradições de quem tem de as viver e de nelas sobreviver.
Em “The Girl of His Dreams”, uma das personagens, um antigo missionário no Congo, diz a dado passo: não acredito que as pessoas aqui (em Veneza), com normas legais e polícia, carros e casas, façam qualquer ideia do que é viver inteiramente sem lei.
Tive essa experiência na pequena cidade de Anapu, situada em plena selva amazónica brasileira.
Integrei, faz anos, uma missão de observação da FIDH ao inquérito sobre o assassinato, por pistoleiros a soldo, de uma freira norte-americana que pertencia à organização católica Pastoral da Terra. Lutava ela para impedir que, pela violência e pela falsificação dos títulos de propriedade, os agrários se apropriassem das parcelas de terreno do Estado que o governo atribuía aos sem-terra.
No átrio da igreja – como na Idade Média, único local sagrado e livre –, numa reunião com os líderes dos movimentos sociais que ali organizavam os camponeses, constatei, espantado, que a reivindicação mais premente não era a edificação de um hospital, de uma escola ou de melhores estradas. Era, na verdade, a instalação de uma repartição do registo civil e predial, de um notário e de uma delegação do Ministério Público federal para impor a lei da República.
Apesar de magistrado, não me tinha, verdadeiramente, apercebido da importância que a existência física do Estado e da lei podiam revestir para um cidadão desprotegido.
Compreendi então melhor o alcance político do que, em tempos, Flores d’Arcais defendeu: nos nossos dias fazer cumprir a lei, não sendo um acto revolucionário, é já de si um acto corajoso de progresso social.
Vêm estas considerações a propósito da reforma do mapa judicial.
É certo que, na explanação de motivos, se alerta para riscos que o encerramento de tribunais comporta para a afirmação dos direitos dos cidadãos.
É bom que ainda haja quem tenha disso consciência.
Raro, o legislador concede, hoje, que nem tudo se deve medir pela bitola da ortodoxia económico-liberal.
A retirada desarticulada de expressões da soberania e serviços do Estado de muitas regiões, contribui, de facto, para um esmorecimento da lei e dos direitos dos mais fracos.
Os tribunais constituem ainda, em muitos locais, a única expressão da soberania nacional.
Claro é que, pelo seu diminuto serviço, a existência de alguns deles pode não se justificar já.
A acontecer o encerramento de tribunais, poderá, contudo, pensar-se na sua substituição por julgados de paz concebidos não como meros meios alternativos, mas como verdadeiros órgãos integrantes do poder judicial, com competência para muitos dos casos hoje àqueles atribuídos. Os mapas dos dois tipos de órgãos podem e devem ser subsidiários e coordenados.
Projectar, concomitantemente, serviços móveis de atendimento do Ministério Público das novas comarcas concentradas, tornando-os regularmente acessíveis aos cidadãos dos locais onde os tribunais fecharam, pode também possibilitar uma alternativa para uma efectivação real de direitos pelos cidadãos.
Bagão Félix, insuspeito de esquerdismo, referindo-se à privatização e ao encerramento dos correios, alertou já para a dimensão social e política do problema do eclipse do Estado.
A reforma do Estado só pode ser pensada articuladamente.
Isto para que a selva e a sua lei não se substituam à República e à lei.
Opinião de António Cluny
Jurista e presidente da MEDEL
Jornal I de 28-02-2012

Supremo absolve Baltasar Garzón por ter tentado investigar crimes do franquismo

A decisão tem poucos efeitos práticos - Baltasar Garzón foi já excluído da magistratura -, mas o antigo juiz da Audiência Nacional espanhola conseguiu ontem uma pequena vitória, ao ser absolvido no processo em que era acusado de ter excedido as suas competências quando, em 2008, tentou abrir uma investigação aos crimes da ditadura franquista.
“O Supremo Tribunal conseguiu evitar um escândalo de proporções maiores”, reagiu a Human Rights Watch, sublinhando que “a investigação a crimes de tortura e desaparecimento nunca pode ser considerada um delito”. O grupo de defesa dos direitos humanos foi uma das organizações a enviar observadores a Madrid para assistir ao mais mediático dos três processos desencadeados contra Garzón naquela instância. Também a Comissão Internacional de Juristas saudou a absolvição, mas acrescentou que é tempo de “Espanha decidir se quer ou não enfrentar o seu passado”.
O caso chegou a tribunal pela mão de duas associações próximas da extrema-direita que pediam que o antigo magistrado fosse punido com uma multa de 21 mil euros e a proibição de exercer durante 20 anos. O seu crime: ter-se declarado competente para investigar o desaparecimento de milhares de opositores ao regime de Francisco Franco (1936-1975) e autorizado escavações em 19 locais onde se suspeita existirem valas comuns, ignorando a amnistia aprovada aquando da transição para a democracia.
Na sentença conhecida ontem - aprovada por seis votos contra um -, o Supremo Tribunal conclui que Garzón cometeu erros quando aceitou investigar as denúncias apresentadas por 22 associações de familiares das vítimas, mas sublinha que tais falhas “não constituem delito de prevaricação”.
Um dos seus erros, alegam os juízes, foi o de tipificar os desaparecimentos como crimes contra a humanidade, um conceito criado por legislação que só seria aprovada anos mais tarde. Da mesma forma, o Supremo entendeu que os factos em causa estão abrangidos pela Lei da Amnistia, aprovada em 1977 com um “consenso total” de todos as forças representadas na Assembleia Constituinte. “Trata-se de uma lei vigente cuja eventual anulação é competência exclusiva do Parlamento”, lê-se na sentença.
Garzón, que na última audiência se dissera de “consciência tranquila” por ter tentado “punir os crimes maciços” cometidos durante a ditadura, manteve ontem o mesmo silêncio que adoptou desde que foi condenado, no início do mês, por ter ordenado escutas entre acusados e advogados no âmbito do caso Gurtel, como ficou conhecida a investigação à rede de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Partido Popular valenciano.
Pelo caso, Garzón ficou proibido de exercer durante 11 anos - uma condenação que representou o fim da carreira judicial do homem que, em 1998, se tornou mundialmente famoso ao ordenar a prisão do ex-ditador chileno Augusto Pinochet.
Por Ana Fonseca Pereira
Público de 28-02-2012

DIREITOS HUMANOS - APLICAÇÕES DA MEDICINA E BIOLOGIA - FRANÇA