segunda-feira, 12 de março de 2012

MP acusa sociedades e administradores da CGD de burla fiscal

Gestores da Caixa Geral de Depósitos estão entre os acusados
O candidato à presidência executiva do Banif, Jorge Tomé, é um dos gestores da Caixa Geral de Depósitos que o Ministério Público acusa de alegado crime de burla fiscal, avançou o Diário Económico

<p>Gestores da Caixa Geral de Depósitos estão entre os acusados</p>
A acusação tem a ver com o negócio de fusão da Sumolis com a Compal, em que o banco público participou e concedeu financiamento. A investigação tinha sido revelada pelo PÚBLICO em Junho do ano passado.
Em causa está o recurso a expedientes que visavam evitar o pagamento de impostos, nomeadamen
te o Imposto Municipal de Transacções onerosas de imóveis (IMT).
A acusação do Ministério Público abrange vários gestores e sociedades do grupo Caixa e um advogado da sociedade PLMJ.
Contactada pela Lusa, esta sociedade de advogados confirmou o seu envolvimento na assessoria fiscal da operação e a acusação do Ministério Público.
“A PLMJ acompanhou esta operação como dezenas de outras e em todos os casos os seus advogados actuam com elevada probidade e no estrito cumprimento da lei. Esta situação não é excepção”, disse à Lusa fonte oficial da sociedade de advogados. 

Intervenções do IX Congresso do Ministério Público


Pode consultar todas as intervenções já disponíveis relativas ao  IX Congresso do Ministério Público aqui.

Juízes processam Governo Sócrates


Juízes fazem queixa contra má utilização de dinheiros públicos de ex-governantes.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) vai apresentar ao Ministério Público uma queixa – crime contra vários ministérios do Governo de José Sócrates. Tudo por causa de dúvidas relativas à utilização de dinheiros públicos com cartões de crédito e telefones móveis e fixos. No anterior executivo, a maioria dos gabinetes dos governantes usava cartão de crédito. O primeiro-ministro José Sócrates, por exemplo, tinha cartão de «rédito e o seu gabinete contava com um fundo de maneio de 30 mil euros por mês.
A decisão da ASJP foi tomada em reunião da direcção realizada na sexta-feira, depois de ter analisado os documentos enviados pelos vários ministérios com informações sobre a utilização de cartões de crédito e telefones fixos e móveis por parte dos membros do Governo de José Sócrates. Ao CM, António Martins, presidente da ASJP foi categórico: “Vamos avançar com uma participação criminal ao Ministério Público sobre toda a documentação a que tivemos acesso e que nos levanta reservas sobre o uso dos dinheiros públicos.” Com esta iniciativa, o presidente da ASJP espera que seja aberto “um inquérito à forma como foram usados os dinheiros públicos [pelos membros do anterior executivo].” Até porque, tendo em conta a decisão de avançar com a queixa-crime, os ministérios não terão fornecido a informação solicitada pela ASJP. O próprio António Martins já havia deixado claro que os ministérios que não entregassem os documentos “incorriam em responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”.
No anterior Governo, muitos ministros, secretários de Estado e chefes de gabinete tinham acesso a cartão de crédito pago pelo erário público para pagamento de despesas.
Correio da Manhã de 2012-03-12

Violência para ter rendimento social


Armas, insultos, viaturas e instalações vandalizadas e ameaças à integridade física, tudo vale para ameaçar os técnicos da Segurança Social e tentar manter o Rendimento Social de Inserção (RSI). As equipas que analisam e contactam com as famílias que pedem o subsídio, e de outros serviços de acção social, trabalham sem rede, nos bairros de pior reputação.
Para breve, segundo fonte do Governo, as ameaças a técnicos da Segurança Social vão levar à suspensão da atribuição dos subsídios.
Em Setúbal, por exemplo, nas associações que prestam o serviço de apoio ao RSI o medo é permanente. "Já tivemos técnicos, a quem lhes foi pedido para esperar, e acabaram com uma pistola na mesa", conta um técnico.
Muitos dos casos são de beneficiários de RSI que, com a mudança das regras de atribuição do subsídio, acabam por perder o dinheiro. "É uma violência que resulta do desespero. É a sobrevivência de famílias que perdem a única fonte de rendimento", comenta Nuno Oliveira, assistente social da Associação de Professores e Amigos das Crianças do Casal das Figueiras (APACCF), Setúbal. Num trabalho anterior, no bairro das Marianas (Carcavelos, Cascais), Nuno recorda um jovem com uma arma: "Estava desesperado e pediu-me para desaparecer com a arma, pois tinha medo de fazer asneira".
André Pereira
Correio da Manhã  de 12-03-2012

Justiça negociada entre arguidos e Ministério Público


A hipótese de estabelecer acordos relativamente às penas a aplicar aos arguidos que colaborem com a justiça é encarada com “abertura” pela Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP). O estabelecimento de acordos entre os arguidos e o Ministério Público contribui para a celeridade da Justiça, consideram os magistrados.
Embora não exista nenhuma posição definida pela direcção da associação, o seu presidente, António Martins, refere ao PÚBLICO que essa é a perspectiva da ASJP. Este responsável diz entretanto que deve ter-se em conta a necessidade de “não responder da mesma forma” aos diferentes tipos de criminalidade e de “encontrar soluções” para resolver a pequena e média criminalidade, de modo a ter disponibilidade para “responder ao crime grave e violento”.
Numa orientação dirigida aos magistrados do Ministério Público, em Ponta Delgada, nos Açores, a procuradora-geral distrital de Lisboa, Francisca van Dunem, pediu para que aqueles “afiram, a nível local, a receptividade” dos magistrados judiciais quanto ãs hipóteses de acordos, tendo como pressupostos essenciais as confissões.
A ideia parece bem recebida pelos juizes, como se observa num documento de trabalho elaborado por um grupo de estudo (composto por membros da associação sindical) sobre as alterações ao processo penal.
Nele se defende que “tudo faz com que seja talvez o tempo de avançar um pouco mais e criar espaços de verdadeira “justiça negociada” perante a “continuada sobrecarga crescente do nosso sistema judiciário, a dificuldade em lidar eficazmente com a criminalidade de massa apenas com recurso às formas tradicionais, os custos que isso importa e, não obstante, a insatisfação pública com os resultados obtidos”.
Comparando com a Justiça americana, o texto observa: “Não nos afligirá aqui a muito debatida questão de saber em que medida as soluções continentais de justiça negociada, incluindo a proposta que ora desenhamos, expressam uma ‘americanização’ do processo penal.” Na perspectiva dos magistrados, “é bem mais modesto e até diverso” o seu propósito, escrevem. Trata-se de, “a partir da experiência comparada, e da mais próxima, procurar soluções que permitam melhor resposta às actuais necessidades”.
Com base no exemplo de outros países europeus, nomeadamente da Alemanha, os elementos deste grupo de trabalho propõem a obrigatoriedade (com vista ao encerramento do inquérito) da audição, pelo MP, do arguido. Este deve estar “acompanhado de defensor, em diligência especialmente destinada a ponderar a aplicação da suspensão provisória do processo ou do processo sumaríssimo, de acordo com os respectivos pressupostos”.
Este é “um caminho essencial para reduzir pendências”, no entender do juiz desembargador Mouraz Lopes. Mas “não tem nada a ver com justiça negociada”, já que não inclui negociação dos factos como acontece, por exemplo, nos Estados Unidos da América.
Com este método, usado já há bastante tempo noutros países europeus como Alemanha, Itália ou Áustria, “não há negociação” mas sim a obtenção de um consenso relativamente à pena, reduzindo-a nos casos dos arguidos que colaborem na investigação da verdade. Contribui assim, sobretudo, para “resolver grande parte da baixa e da média criminalidade”, já que permite “uma maior celeridade nestes processos”, diz Mouraz Lopes. Com excepção dos casos de criminalidade grave, a obtenção de um consenso entre o arguido e o Ministério Público homologada depois pelo juiz conduz à “legitimação total” relativamente a este sistema.
Paula Torres
Público de 11-03-2012

«Simplicidade com credibilidade, o direito à segurança jurídica»

2012-03-10 às 11:00

Conferência «Simplicidade com credibilidade, o direito à segurança jurídica»

Na sessão de abertura da Conferência «Simplicidade com credibilidade, o direito à segurança jurídica», em representação da Ministra da Justiça, ...Tags: justiça

Diário da República n.º 51 (Série I de 2012-03-12)

Presidência da República
·       Decreto do Presidente da República n.º 51/2012: Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 6 de outubro de 2008
·       Resolução da Assembleia da República n.º 30/2012: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 6 de outubro de 2008
Presidência do Conselho de Ministros
·       Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2012: Autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos permanentes e sazonais necessários à prossecução das missões públicas de combate aos incêndios florestais atribuídas ao Ministério da Administração Interna, durante o ano de 2012, à EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A.
Ministério da Administração Interna
·       Decreto-Lei n.º 54/2012: Aprova a orgânica da Direção-Geral de Administração Interna
·       Decreto-Lei n.º 55/2012: Fixa os valores dos fatores relativos à verba mínima por autarquia e ao coeficiente de ponderação por eleitor que integram a fórmula constante do n.º 2 do artigo 163.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, para o cálculo da comparticipação do Estado nas despesas com o referendo local
·       Decreto Regulamentar n.º 28/2012: Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto-Lei n.º 56/2012: Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
·       Decreto-Lei n.º 57/2012: Determina a extinção da sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público (D.R. n.º 51, Série II de 2012-03-12)

Tribunal Constitucional (D.R. n.º 51, Série II de 2012-03-12)

·       Acórdão n.º 394/2011: Julga prestadas as contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2008
·       Acórdão n.º 62/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 384.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, na interpretação segundo a qual é ao juiz de instrução criminal que cabe proferir decisão de suspensão provisória do processo, requerida pelo arguido no início da audiência de discussão e julgamento, sem oposição do Ministério Público
·       Acórdão n.º 70/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 186.º, n.º 2, alínea i), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
·       Acórdão n.º 71/2012: Não conhece do recurso por não verificação do pressuposto do mesmo, interposto ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea g), da Lei do Tribunal Constitucional (aplicação de norma já anteriormente julgada inconstitucional pelo próprio Tribunal Constitucional)
·       Acórdão n.º 72/2012: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 272.º, n.º 1, 120.º, n.º 2, alínea d), 141.º, n.º 4, alínea c), e 144.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que não constitui nulidade, por insuficiência de inquérito, o não confronto do arguido, em interrogatório, com todos os factos concretos que venham a ser inseridos na acusação contra ele deduzida
·       Despacho n.º 3607/2012: Contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2008