quarta-feira, 11 de abril de 2012

Mário Lino em tribunal

Justiça: Ex-ministro ouvido hoje

Mário Lino (à esquerda) vai ser inquirido como testemunha
O ex-ministro das Obras Públicas do governo de José Sócrates, Mário Lino, é hoje ouvido no Tribunal de Aveiro, no julgamento da Face Oculta. Como testemunha, o ex-governante deverá ser inquirido sobre as pressões que terá sofrido da parte dos arguidos Armando Vara e Lopes Barreira.
Por: Catarina Gomes Sousa [Correio da Manhã]
Para tentar acabar com os processos judiciais que tinha com a Refer, Manuel Godinho queria que Luís Pardal, antigo presidente do conselho de administração da empresa, fosse destituído do cargo. Ana Paula Vitorino, a ex-secretária de Estado que se opunha à saída de Pardal, foi referenciada em várias escutas como "a gaja chata" – e que teria contra si Armando Vara, Godinho e Mário Lino. O ex-ministro deverá por isso ser também confrontado com as declarações de Ana Paula Vitorino, que, durante a fase de instrução do processo, disse ter sido abordada pelo então ministro das Obras Públicas para resolver o conflito existente entre a Refer e o grupo de Manuel Godinho, alegando que as empresas do sucateiro de Ovar eram "amigas do PS".
Entretanto, na sessão de ontem, Helena Neves, funcionária da Refer, terminou o seu depoimento. A testemunha afirmou que Manuel Godinho tinha informadores na empresa e que vários quadros conheciam as ilegalidades cometidas pelo sucateiro de Ovar.

Diário da República n.º 72 (Série I de 2012-04-11)

Presidência do Conselho de Ministros

·       Decreto n.º 6/2012: Classifica como bem de interesse nacional o arquivo da Tobis Portuguesa, S. A.
Ministério das Finanças
·       Decreto-Lei n.º 88/2012: Regula a integração dos trabalhadores do BPN - Banco Português de Negócios, S. A., BPN Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., BPN Imofundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, S. A., e BPN Serviços - Serviços Administrativos, Operacionais e Informáticos, A. C. E., no regime geral de segurança social, quanto às eventualidades de invalidez, morte e doença, e determina os termos do financiamento para a cobertura das respetivas responsabilidades
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Decreto-Lei n.º 89/2012: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P.
·       Decreto n.º 7/2012: Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011
Ministério da Economia e do Emprego
·       Decreto-Lei n.º 90/2012: Transpõe a Diretiva n.º 2009/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço, estabelecendo medidas destinadas a reduzir a quantidade de vapores de gasolina emitidos para a atmosfera
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Decreto Regulamentar n.º 39/2012: Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 17/2012/A: Elevação da vila de Lagoa, no concelho de Lagoa, à categoria de cidade

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público (D.R. n.º 72, Série II de 2012-04-11)

Tribunal Constitucional (D.R. n.º 72, Série II de 2012-04-11)

·       Acórdão n.º 98/2012: Nega provimento a ação de impugnação de deliberação de órgão partidário

·       Acórdão n.º 107/2012: Julga inconstitucional a norma da alínea do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não haver recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de Acórdão da Relação que, sem prévio contraditório, considera intempestivo o recurso, admitido na 1.ª instância, de decisão que condena o arguido em pena de prisão igual ou superior a 8 anos de prisão
·       Acórdão n.º 108/2012: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 494.º, n.º 1, alínea i), do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de que a exceção dilatória do caso julgado abrange as ações não oficiosas de investigação da paternidade
·       Acórdão n.º 109/2012: Não julga inconstitucional a norma dos artigos 113.º, n.º 3, e 196.º, n.º 3, alíneas c) e d) do CPP, interpretados no sentido de que a notificação do despacho revogatório da suspensão ao arguido, por via postal simples, com depósito na morada fornecida aquando da prestação de termo de identidade e residência, a par da notificação ao defensor nomeado, é suficiente para desencadear o prazo dos meios de reação contra o despacho revogatório
·       Acórdão n.º 110/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea b), da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, na medida em que prevê o montante de (euro) 38 500 como coima mínima aplicável às pessoas coletivas pela prática de contraordenação ambiental qualificada como muito grave
·       Acórdão n.º 127/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 4, alínea a), do Código das Expropriações, interpretado no sentido de impedir os expropriados de exercer o direito de reversão dos bens expropriados, com fundamento no decurso do prazo de 20 anos sobre a data da adjudicação dos mesmos à entidade beneficiária da expropriação, mesmo no caso em que esses bens estiveram afetos ao fim de utilidade pública que determinou a sua expropriação, sendo posteriormente vendidos para a construção de um projeto imobiliário privado
·       Acórdão n.º 128/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 181.º, n.º 1, do Código Penal
·       Acórdão n.º 135/2012: Julga inconstitucional a norma do artigo 103.º, da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, quando aplicada à liquidação da «taxa sobre a comercialização de produtos de saúde», prevista no artigo 72.º do mesmo diploma, no período respeitante aos meses de janeiro a março de 2000

Jornal Oficial da União Europeia (11.04.2012)

L (Legislação): L101

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