quinta-feira, 3 de maio de 2012

Como se faz um PGR

Paulo Gaião [Expresso]
17:43 Segunda feira, 2 de abril de 2012

O procurador distrital, Euclides Dâmaso, apontado como possível novo PGR, fez um ataque indirecto  ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, por ter declarado nulas as escutas a Sócrates no caso "Face Oculta". Falou com ironia num novo ramo penalístico, o "Direito penal dos amigos", para se referir à lei processual, aprovada em 2007, no tempo do governo Sócrates, que prevê autorização prévia do presidente do Supremo  Tribunal de Justiça às escutas que envolvam o primeiro-ministro (pertencente ao pacote de alterações feitas à medida do caso Casa Pia).
Em 2006, o atual Procurador Geral da República, Pinto Monteiro, foi escolhido para o cargo  pelo governo Sócrates depois de ter feito um ataque a Noronha do Nascimento, então candidato favorito à eleição pelos seus pares para presidente do STJ. Pinto Monteiro, um desconhecido juiz conselheiro, acusava-o de ter um poderoso sindicato de voto no STJ que lhe  garantia a eleição. O STJ  parecia a União Nacional, dizia.
Noronha do Nascimento foi eleito, como era esperado com grande vantagem, presidente do STJ em Setembro de 2006. Pinto Monteiro tornou-se PGR um mês depois. 
Antigos rivais, Noronha do Nascimento e Pinto Monteiro desenvolveram curiosamente muito em comum no exercício dos seus cargos. Ambos foram atacados pelas associações de classe, a Associação Sindical dos Juízes e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público pela gestão de casos políticos. Pinto Monteiro por causa do caso Freeport e Noronha do Nascimento precisamente por causa do Face Oculta. No caso Freeport, o primeiro-ministro José Sócrates, apesar de índicios controvertidos, não foi constituído arguido. No caso Face Oculta, apesar das conversas entre José Sócrates e Armando Vara poderem revelar indícios suficientes do ponto de vista material, o líder socialista também não respondeu criminalmente por causa do vício formal de as escutas não terem sido autorizadas previamente pelo presidente do STJ.  
O que pensar disto tudo?
Nas mãos dos políticos   
Olhe-se, também, para a história da PGR nos últimos 30 anos. Cunha Rodrigues, que foi PGR entre 1984 e 2000 saiu do lugar criticado pelo PSD em virtude do caso Leonor Beleza/Sangue contaminado com sida.  Souto Moura, PGR entre 2000 e 2006, abandonou o cargo criticado pelo PS por  causa do caso Casa Pia/Paulo Pedroso. Hoje, Pinto Monteiro, prestes a terminar o seu mandato de 6 anos, sai da PGR acusado por vários níveis da hierarquia do MP de não ter sido independente no cargo e favorecer os socialistas.
O Ministério Público é uma entidade dotada de autonomia nos termos constitucionais. Mas o PGR, que está no topo da hierarquia do MP, é escolhido pelo Governo e nomeado pelo Presidente da República. A sua legitimidade assenta, pois, nesta dupla confiança política (como até se lembra na página on-line da PGR).  É esta contradição que está na base dos conflitos existentes e da própria instabilidade associada ao exercício do cargo.     
Por mais que apregoem o princípio da separação de poderes, na hora da verdade os políticos não toleram que o PGR não ponha na ordem procuradores justiceiros que decidiram tratar políticos de topo como qualquer outro cidadão perante a justiça. Então, das uma. Ou o PGR cumpre a lógica dos políticos e fica de mal com a estrutura do MP. Ou os enfrenta e tem a vida estragada (sem levar a água ao seu moinho porque atritos inexplicáveis acabam por põr fim ao processo).   
É um modelo que só serve para manter as aparências de que há um Estado de Direito em Portugal (onde os  Isaltinos e Felgueiras servem como máscaras). Até o  modelo para Provedor da Justiça, eleito por maioria de dois terços  pela Assembleia da República, independente e inamomível do cargo, a não ser por vagatura - enquanto o PGR pode ser exonerado pelo PR a todo o tempo sob proposta do Governo -garantiria mais independência ao PGR.   

Atualidades do Procuradoria-Geral da República: últimas

Regime Jurídico das Farmácias de Oficina na Região Autónoma dos Açores

Acórdão nº 187/2012

O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um grupo de deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional nº 6/2011/A, de 10 de março, segundo a qual as condições gerais e específicas de instalação, abertura e transferência de farmácias [seriam] definidas por decreto regulamentar regional, no prazo de 90 dias a partir da data da publicação do diploma, por violação do artigo 59.º, nº2, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.>>

Diário da República n.º 86 (Série I de 2012-05-03)

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a promoção de incentivos ao empreendedorismo jovem
·  Resolução da Assembleia da República n.º 59/2012: Eleição de membros para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA)
·  Resolução da Assembleia da República n.º 60/2012: Eleição de membros para o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
Presidência do Conselho de Ministros
·        Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2012: Define as competências, a composição e as regras de funcionamento do Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação
Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social
·        Portaria n.º 122/2012: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·        Aviso n.º 26/2012: Torna público que a República Checa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Carta Social Europeia prevendo um Sistema de Reclamações Coletivas, aberto à assinatura em Estrasburgo, a 9 de novembro de 1995
·        Aviso n.º 27/2012: Torna público que foram recebidas notas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério das Relações Exteriores e Culto da República Argentina, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 6 de outubro de 2008
·        Decreto-Lei n.º 98/2012: Estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas

Jornal Oficial da União Europeia (03.05.2012)

L (Legislação): L118

C (Comunicações e Informações): C128 C128E

Assunção Esteves chumba Conde Rodrigues para o TC

02.05.2012 - 21:14 Por Maria José Oliveira [Público]

A presidente da Assembleia da República assinou esta tarde um despacho no qual nota que Conde Rodrigues, proposto pelo PS, não possui a qualidade de juiz exigida pela Constituição e pela lei do Tribunal Constitucional.
A decisão de Assunção Esteves foi tomada perante a primeira lista de candidatos ao Tribunal Constitucional (TC), subscrita pelo PS, PSD e CDS, e na qual figuram os nomes de Fátima Mata-Mouros (indicada pelos centristas), Paulo Saragoça da Matta (pelo PSD) e José Conde Rodrigues (PS).

Isto porque a presidente do Parlamento entende que a segunda lista apresentada pelo PSD e CDS – e na qual Saragoça da Matta, que desistiu da sua candidatura, é substituído por Maria José Mesquita, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – não tem validade, uma vez que não foi subscrita pelos socialistas. Por isso mesmo, no fim do documento, Assunção Esteves pede o agendamento de uma “nova lista ou mais”.

Tal como já tinha referido esta tarde, a presidente da Assembleia escreve que as propostas do PS, PSD e CDS não apresentam duas candidaturas com a qualidade de juízes (apenas Fátima Mata-Mouros é juíza) – uma exigência face à actual composição do TC.

Não só a lista dos três partidos não obedece à lei (dois dos três candidatos têm de ser juízes de carreira), como a própria situação de Conde Rodrigues, ex-secretário de Estado dos Governos de José Sócrates, suscita dúvidas face à leitura do artigo 222º da Constituição: “Seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais entre juristas.”

Perante esta situação – Conde Rodrigues foi juiz de um tribunal fiscal cerca de um ano e meio antes de integrar os Executivos de José Sócrates, tendo, depois da derrota do PS nas legislativas de 2011, pedido uma licença de vencimento por tempo indeterminado ¬, Assunção Esteves defende que a decisão deve ser tomada de acordo com o estrito cumprimento dos critérios de formação do Constitucional.

Sendo este Tribunal um elemento essencial da arquitectura do Estado de Direito, sublinha a presidente, num claro recado para o PS, PSD e CDS, deve prevalecer uma interpretação mais exigente sobre a natureza dos requisitos das candidaturas.

Conselho chumba recondução de procurador distrital do Porto

Situação inédita
02.05.2012 - 19:12 Por Mariana Oliveira [Público]
O Conselho Superior do Ministério Público chumbou hoje a renovação da comissão de serviço do actual procurador-geral distrital do Porto, Alberto Pinto Nogueira, com nove votos contra e seis a favor.
Esta é uma situação inédita no Ministério Público, tendo apanhado de surpresa o procurador-geral da República, que sugeriu a recondução de Pinto Nogueira, o procurador mais antigo em funções, com 42 anos de serviço. Pinto Nogueira deverá manter-se em funções até ser substituido, tendo o procurador-geral que apresentar uma lista com três nomes candidatos ao cargo.