terça-feira, 8 de maio de 2012

Finalmente de acordo

Manuel António Pina (2012.05.08):
Finalmente, todos os partidos representados na Assembleia Legislativa da Madeira (e até deputados independentes) se puseram de acordo. E sem bandeiras nazis, abandonos do hemiciclo ou ameaças de pancadaria.
O suave milagre foi conseguido pelo Ministério Público, que reclama dos partidos madeirenses a devolução de verbas recebidas nos anos de 2006 e 2007 para a actividade parlamentar e que, segundo o "Público", foram desviadas "para pagar propaganda partidária e a campanha das regionais de 2007, ou até para comprar e reparar viaturas de uso privado".
O festim financeiro envolve algo como 6,3 milhões de euros, generosamente distribuídos pelo PSD (4,4 milhões), PS (1,3 milhões), CDS (229 mil), dois deputados independentes (170 mil), PCP (159 mil), BE (62 mil) e PND (25 mil). O MP aplicou ainda aos líderes parlamentares, todos suspeitos de crime de peculato, multas de 9 800 euros.
Obviamente ninguém pagou. As razões são ponderosas (são mesmo as mais ponderosas de todas) e os partidos da Madeira esqueceram divergências e juntaram a voz num coro por uma vez unânime: "Não devolvemos o dinheiro! Já o gastámos!". Apoiados no parecer de um dos escritórios de advogados do costume, querem responder perante o Tribunal Constitucional. Aí, ao menos, 10 dos 13 juízes são escolhidos pelos partidos e os outros 3 cooptados por esses 10.

Atualidades da Procuradoria-Geral da República: últimas

Diário da República n.º 89 (Série I de 2012-05-08)

Assembleia da República
·       Lei n.º 19/2012: Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro
·       Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012: Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de (euro) 5 em caso de renovação periódica
·       Resolução da Assembleia da República n.º 66/2012: Recomenda ao Governo, no âmbito do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações, Programa de Ação, 2012, o desenvolvimento de medidas concretas
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
·       Portaria n.º 135/2012: Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
·       Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2012/A: Cria o Parque Arqueológico Subaquático do Dori, na ilha de São Miguel

Suplemento

Ministério das Finanças
·       Portaria n.º 135-A/2012: Regulamenta a estampilha especial para a selagem dos produtos de tabaco manufaturado declarados
·       Portaria n.º 135-B/2012: Fixa a percentagem do Fundo de Estabilização Tributário

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (D.R. n.º 89, Série II de 2012-05-08)

·        Deliberação (extrato) n.º 625/2012: Ratificação do despacho do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 29 de março de 2012, que delegou nos presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Aveiro e de Penafiel os poderes para a organização e aprovação do mapa de férias dos juízes em exercício de funções nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Aveiro, Penafiel e Mirandela
·        Deliberação (extrato) n.º 626/2012: Prorrogação do prazo de validade do concurso aberto pelo Aviso n.º 3830/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro de 2011
·        Deliberação (extrato) n.º 627/2012: Nomeação do Mmo. Juiz Conselheiro Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro como Presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, em regime de acumulação com o cargo de que é titular no Supremo Tribunal Administrativo
·        Deliberação (extrato) n.º 628/2012: Destacamento, como auxiliar, do juiz Pedro José Marchão Marques para a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte

Ministério Público (D.R. n.º 89, Série II de 2012-05-08)

Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
·  Despacho (extrato) n.º 6045/2012: Aposentação/jubilação do procurador-adjunto, licenciado José Joaquim Aires

Tribunal Constitucional (D.R. n.º 89, Série II de 2012-05-08)

·       Acórdão n.º 8/2012: Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 146.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido segundo o qual o prazo de caducidade da ação de verificação ulterior de créditos, aí fixado, é sempre de um ano a partir da data do trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência, independentemente da data em que o credor comum dela tenha efetivo conhecimento
·       Acórdão n.º 159/2012: Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 152.º, n.os 1 e 3, do Código da Estrada e 4.º, n.º 1, do Regulamento para a Fiscalização da Condução sob a Influência de Álcool
·       Acórdão n.º 175/2012: Não julga inconstitucional o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de novembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de junho
·       Acórdão n.º 176/2012: Julga inconstitucional a norma do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na redação dada pelo artigo 46.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, quando interpretada no sentido de exigir a estudante abrangido por este regime que obtenha as classificações mínimas fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, quando parte dessas provas foi realizada antes da mencionada alteração legislativa

Jornal Oficial da União Europeia (08.05.2012)

L (Legislação): L121 L122

C (Comunicações e Informações): C134 C134A