quinta-feira, 10 de maio de 2012

Mouraz, o juiz 'helicoptérico'

O novo presidente da Associação Sindical dos Juizes destacou-se como diretor-adjunto da PJ, onde deu início a alguns dos processos contra a corrupção mais mediáticos do País

POR ISABEL NERY

«É preciso ter visão helicoptérica.» A expressão caricata muitas vezes no discurso de José Mouraz Lopes e é usada pelos amigos para ajudar a descrever o novo homem forte do sindicalismo judicial. Os que não recorrem à imagem do helicóptero, lembram o aviso das chaves do carro: «Tenho-as sempre no bolso. Se a primeira mostra como procura, constantemente, um olhar mundividente, a segunda é a fórmula irónica escolhida para defender a independência com que gere os diversos cargos aceites desde que se tornou juiz, com apenas 26 anos.
Quando já não se sente desejado ou útil nas funções que desempenha, basta-lhe pegar no chaveiro e zarpar. Foi assim ao deixar o combate à corrupção e à criminalidade económica, em 2006, seguindo os passos de quem o tinha convidado para o lugar, José Santos Cabral, ex-diretor da Polícia Judiciária. Colegas e amigos associam-lhe facilmente adjetivos elogiosos. Honesto, trabalhador, empenhado ou corajoso, são os mais frequentes. Mas sempre que o tema é a autobiografia, o desembargador prefere retratar-se com atos. É fácil fazer- -lhe a vontade. «Um dos primeiros casos que julguei foi o de um rapaz que roubou uma ovelha. Queria dar uma prenda à namorada e não tinha dinheiro. Fiz-lhe um interrogatório e libertei-o. Ele quis dar-me uma nota de 100 escudos. Para beber uma cerveja. Nunca poderia aceitar, mas lembro-me sempre deste caso, porque mostra como se pensa que é feita a justiça: porque apetece aos juizes e não porque seguimos a lei.

DA BEIRA ALTA PARA A RELAÇÃO
O respeito pela norma jurídica tem pautado todo o seu percurso, mesmo quando a pressão atingiu o auge, na altura em que dirigiu a secção anticorrupção da PJ. «Alguns põem a estratégia à frente de tudo. Ele seguia a lei e não o critério da oportunidade. Foi um excelente diretor. As investigações que ainda hoje chamam a atenção da opinião pública, como o caso Bragaparques, o Freeport ou o Portucale, foram iniciadas no tempo dele. É dos poucos magistrados com competencias na área económica e financeira», nota Santos Cabral, atualmente juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça. Deixou a Judiciária há seis anos, mas ainda hoje é lembrada a lealdade do novo presidente da Associação Sindical de Juizes – o único da equipa que escolheu demitir-se com Santos Cabral.
O lugar foi, mas a fama ficou: «É muito exigente, rigoroso. Não pactua com meias-tintas. Enquanto esteve na Judiciária, foi autor de um pequeno guia de recomendações e boas práticas anticorrupção para ser distribuído por todos os funcionários. Atitudes destas são fundamentais», defende António Gama, 54 anos, vice-presidente do Tribunal da Relação do Porto. Nascido em Canas de Senhorim, no distrito de Viseu, onde «o ar puro e os pinheiros» o reconciliam com a vida, cresceu habituado ao elogio do trabalho. O pai, dono de uma empresa de materiais de construção, contava com a ajuda do único filho homem, durante as férias. Não tinha direito a remuneração, mas o pagamento em forma de autorização para usar o carro nas borgas com os amigos foi recompensa que ainda hoje lhe arranca uma gargalhada.
Desse tempo parece ter ficado a disponibilidade que lhe é reconhecida. No intervalo de reflexão entre a PJ e a Relação, escreveu a tese de doutoramento, sobre a fundamentação do sistema penal português. Em pouco mais de um ano. «Sentava-se ao computador às 8 da manhã e levantava-se pela primeira vez quando eu chegava para almoçar. Se tem de fazer, faz. E é capaz de ver um desafio debaixo de uma pedra», elogia a mulher, Manuela Mota Pinto, 48 anos, diretora de Projeto do Plano Estratégico do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Dele dizem que nasceu para ser o que é – juiz -, embora o próprio só tivesse descoberto a vocação já no fim do curso. Mas ninguém o consegue retratar sem falar da família. Quem o vir atender o telefone consegue ler um «I love dad» como papel de parede, uma dedicatória da filha mais nova, de 18 anos. Mas também podia ser do filho, de 19, com quem já se aconselha.

A BOLA E OS FACTOS
Coimbra é a morada da família e Mouraz faz da cidade o ponto de apoio entre o Tribunal da Relação, no Porto, e a Associação Sindical de Juizes, em Lisboa. Quando os miúdos eram pequenos, garante a mulher, trabalhar em casa, só depois de os deitar. «Raramente esteve longe, apesar do que lhe era exigido». Se as funções de direção na PJ o obrigavam a vir a Lisboa, rumava todos os dias a Coimbra para estar com a família. Era juiz há apenas três anos quando se viu obrigado a testar a sua sensibilidade para temas filiais. «Em Aveiro, tive de julgar um caso de maus tratos infantis.
O miúdo não queria falar. Fiquei preocupado, não podia tomar decisões assim. Pensei: ‘Isto tem de se resolver!’ Saí do gabinete, peguei no miúdo e no advogado e fomos todos tomar um café. Ele pediu um bolo, começou a falar de futebol. Éramos os dois do Futebol Clube do Porto, quebrou-se o gelo e a conversa evoluiu da bola para os factos.» De à sala de audiências, a criança respondeu a tudo o que lhe perguntaram.
Na altura, não passava de um jovem magistrado, tal como José Eusébio de Almeida, 49 anos, desembargador no Tribunal da Relação do Porto, com quem estudou na Faculdade de Direito de Coimbra e no Centro de Estudos Judieiários. Passados vinte anos, já não surpreende o amigo, mas continua a despertar admiração entre os pares. «É a pessoa indicada para seguir o caminho do diálogo e do compromisso. Tem uma vontade sistemática de aprender, importante porque a sociedade muda. Podemos estar num momento de viragem da Justiça e ele corresponde sempre à expectativa, elevada, que suscita.
As longas horas a estudar processos são compensadas pelo jazz, com que acompanha sempre o trabalho solitário; o sedentarismo imposto pela papelada é minimizado com jogging, no Choupal. Cultiva o respeito absoluto pela lei – quando a mulher reclama por ter sido multada, a 92 quilómetros por hora, numa zona de 90, ele toma o partido da polícia. E a serenidade com que aceita perspetivas diferentes das suas, «irrita» os que gostam de pôr paixão em tudo. Embora seja a primeira vez que assume um cargo sindical, a fasquia está alta para José Mouraz. Um país em crise. Uma classe acossada. Um sistema em falência. A herança é pesada. E é por isso mesmo, argumentam os apoiantes, que «os juizes precisam do Mouraz».

Visão | quinta-feira, 10 Maio 2012

Face Oculta: MP quer processar Mário Lino por falsas declarações

O Ministério Público de Aveiro pediu hoje a instauração de um processo-crime contra o ex-ministro Mário Lino por alegada falsidade de testemunho no processo 'Face Oculta'.

O procurador Marques Vidal pediu que fosse extraída uma certidão para o efeito e o juiz Raul Cordeiro remeteu uma decisão para altura posterior.
O crime em questão é punível com prisão até cinco anos.
Diário Digital / Lusa

REVISTO REGIME DOS CONTRATOS PÚBLICOS

2012-05-10 às 12:52

O Conselho de Ministros de 10 de maio aprovou alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP), visando o seu ajustamento ao disposto nas diretivas comunitárias bem como o cumprimento do acordado no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras, firmado entre o Estado Português e a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.

São, nomeadamente, eliminadas as exceções à aplicação integral do regime de contratação pública de que beneficiavam as instituições públicas de ensino superior constituídas sob a forma de fundação, os hospitais constituídos sob a forma de entidade pública empresarial, as associações de direito privado que tenham como principal finalidade a ciência e a tecnologia e os laboratórios do Estado, passando todas estas entidades a submeter-se, em pleno, ao regime jurídico de contratação pública, regulado no CCP.

É igualmente revisto o regime de erros e omissões, dando resposta a alguns dos problemas práticos que neste domínio se têm vindo a colocar às entidades adjudicantes e aos operadores económicos, designadamente quanto à clarificação do universo dos erros e omissões abrangidos pelo CCP e à insuficiência do prazo concedido às entidades adjudicantes para se pronunciarem sobre as listas de erros ou omissões elaboradas pelos interessados.

DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL NÃO PREVÊ MEDIDAS ADICIONAIS DE AUMENTO DA RECEITA FISCAL

2012-05-10 às 12:55

«O Documento de Estratégia Orçamental (DEO) não prevê qualquer medida adicional de aumento da receita fiscal», refere uma nota do Ministério das Finanças, que acrescenta que «de acordo com a projeção apresentada, as receitas fiscais em percentagem do PIB no período 2012-2016 manter-se-ão praticamente inalteradas, não refletindo nem pressupondo qualquer alteração da política fiscal».
A nota refere igualmente que «a estratégia orçamental definida pelo Governo no DEO prevê que Portugal passe de um défice das Administrações Públicas de 4,5% do PIB em 2012 para um défice de 0,5% do PIB em 2016. A diminuição do défice público em 2013 e anos seguintes em 4 p.p. é explicada pela queda da despesa pública em percentagem do PIB».
«A estimativa para as receitas fiscais apresentada no DEO reflete apenas a incorporação da conta das Administrações Públicas de 2011, divulgada pelo INE a 30 de Março, a recomposição técnica da classificação de impostos diretos e indiretos no ano de 2012, que não alteram o total de receita fiscal que estava prevista no Orçamento de Estado rectificativo para 2012, e a revisão da trajetória das variáveis macroeconómicas subjacentes ao comportamento dos vários impostos, não constituindo nenhuma alteração de política fiscal», conclui a nota.

Falsidades


Juan Antonio Alejandre García, Falsedad documental y falsedad testimonial estudio histórico-jurídico de dos tipos delictivos, Dykinson, S.L., Madrid 2012, ISBN: 9788415454564

Resumo do livro

Este libro revisa y refunde sendos estudios publicados por el autor hace algún tiempo sobre determinadas conductas que existieron en todo momento histórico, consistentes en la alteración de la verdad en unas determinadas circunstancias y con unas condiciones que atribuyen a estas formas de proceder una cualificación delictiva y por ello punible. De los supuestos que caen bajo el común denominador de "falsos", se contemplan aquí dos modalidades básicas de falsificación, la realizada por medio de la escritura y la efectuada por medio de la palabra.

Diário da República n.º 91 (Série I de 2012-05-10)

Assembleia da República

·       Resolução da Assembleia da República n.º 67/2012: Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal
·       Resolução da Assembleia da República n.º 68/2012: Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal
·       Resolução da Assembleia da República n.º 69/2012: Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que promovam a utilização e valorização da biomassa florestal como contributo para a gestão sustentável das florestas e como prevenção da ocorrência de incêndios florestais
·       Resolução da Assembleia da República n.º 70/2012: Recomenda ao Governo a valorização energética da biomassa no objetivo de proteção da floresta
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
·       Portaria n.º 136/2012: Determina a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 30/2012: Torna público que a República do Azerbaijão procedeu à emissão de uma declaração referente ao depósito do seu instrumento de ratificação, verificado a 15 de abril de 2002, à Carta Europeia de Autonomia Local, aberta à assinatura em Estrasburgo, a 15 de outubro de 1985

Juízes avisam que reforma penal viola a Constituição



Magistrados com dúvida sobre crime de falsas declarações a autoridade pública e alargamento do processo sumário.
Os juizes avisam que a criação do novo crime de falsas declarações a autoridade pública – previsto na proposta de reforma penal do Governo – pode ser inconstitucional. E usam um argumento semelhante ao que o Tribunal Constitucional usou para considerar inconstitucional o crime de enriquecimento ilícito: isto é, que o tipo legal, tal como está na proposta, vai além do bem jurídico que se pretende proteger (autonomia do Estado), “em violação” dos princípios da subsidiariedade, proporcionalidade e adequação previstos no artigo 18e da Lei Fundamental. No parecer da Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP), a que o Diário Económico teve acesso, os magistrados lamentam que as alterações sejam “pontuais” e que o Governo não tivesse optado por uma “reforma profunda”. E deixam críticas, nomeadamente ao artigo 348a A, que pune com pena de prisão até um ano (ou multa) “quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções, identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos”. Os juizes avisam que este crime, “tal como está delineado”, pode ser “de tal forma amplo” que acaba por abarcar “situações insignificantes ou que não justifiquem uma pena à luz do bem jurídico protegido”. É o caso de uma pessoa dar uma declaração falsa à polícia, ao fisco, à segurança social ou aos registos por erro ou sem dolo directo (intenção de enganar ou enriquecer). Embora o Ministério da Justiça tenha garantido ao Diário Económico que a proposta não visa abarcar falsas declarações às Finanças, os juizes argumentam que o artigo pode abarcar um conjunto vasto de situações. “Do modo como está construído o tipo [legal] verificar-se-á a criminalização de muitas contraordenações, independentemente da intencionalidade, do resultado ou do valor patrimonial”, diz o parecer dos juizes à proposta de reforma penal que o Ministério da Justiça apresentou recentemente (ver texto ao lado). A ASJP explica, por exemplo, que o artigo 118° do Regime Geral das Infracções Tributárias, que prevê coimas para quem falsificar, viciar ou alterar documentos fiscalmente relevantes, ficará abarcado no “novo tipo de crime, quando agora é contra-ordenação. Para que a Constituição seja “mais” respeitada, os juizes propõem que o Governo inclua no tipo legal o dolo específico (intenção subjectiva de enganar) ou a definição de um “valor mínimo para fazer espoletar a reacção penal” ou, ainda, uma regra de subsidiariedade para o caso de haver um conflito de normas. Até porque, lembra a ASJP, os outros crimes de falsas declarações exigem o “dolo específico” ou “um determinado resultado” para que o agente seja punido.
“Não se discorda do alargamento do crime de falsas declarações, desde que o bem jurídico seja de tal forma atingido que se justifique uma punição”, frisa a ASJP, para quem “o excesso de criminalização de condutas” é “uma fragilização da estrutura óssea do direito penal”.
“Julgamentos na hora” põem em causa principio da igualdade Não é apenas na criminalização das falsas declarações a autoridade pública que os juizes têm dúvidas constitucionais. O mesmo se passa na aplicação do processo sumário (a que os juizes chamam “julgamentos na hora”) aos crimes graves praticados em flagrante delito. A ASJP concorda com os processos sumários, mas argumenta que este tipo de processos imediatos (o Governo propõe em 48 horas) “sempre foi exclusivamente previsto para a pequena e média criminalidade”.
Por reivindicação do CDS/PP, o Ministério da Justiça propõe o alargamento dos processos sumários no caso de flagrante delito a todos os crimes, independentemente da pena aplicável, o que inclui crimes graves, como de cariz sexual, homicídios ou ataques à integridade física). Os magistrados opõem-se e argumentam que está em causa o princípio da igualdade face aos arguidos não apanhados em flagrante delito, porque estes continuam a ter acesso a tribunal colectivo ou de Júri ao passo que os arguidos sujeitos a um “julgamento na hora” não têm essa possibilidade. A ASJP defende ainda que nos crimes mais graves – mesmo em flagrante delito – estão em causa “bens jurídicos da grandeza da vida”, pelo que o julgamento deve ser “sereno, reflectido e bem fundamentando” e nunca em 48 horas.
Reforma penal está em fase de debate com os parceiros
Ministério da Justiça colocou para discussão pública a proposta de lei de reforma penal. Tentativa de retirar dos tribunais pequenos furtos, alargamento do processo sumário, suspensão da prescrição e menos recursos são algumas das medidas. Algumas propostas não são pacíficas.
1 DEFENSOR EM MAIS FASES DO PROCESSO
O Ministério quer tornar obrigatória a assistência de defensor em todos os interrogatórios feitos por autoridade judiciária. A ideia é possibilitar que estas declarações possam ser usadas mais tarde. Os juizes estranham esta medida porque vai aumentar “o encargo público”.
2 REGISTO CRIMINAL
O arguido deixa de estar obrigado a responder com verdade sobre os seus antecedentes criminais e o interrogatório deve ser gravado em audio.
3 JULGAMENTOS IMEDIATOS
O processo sumário em caso de flagrante delito estende-se aos crimes com pena de prisão acima de cinco anos. Julgamento deve realizar-se em 48 horas.
4 MEDIDAS DE COACÇÃO
Os juizes passam a poder aplicar medida de coacção mais grave do que a que é proposta pelo Ministério Público em determinadas situações. Os procuradores não gostaram da medida, os juizes aplaudem mas admitem que esta opção” contende com aspectos essenciais da arquitectura do nosso sistema penal”.
5 RECURSOS
Passam a não admitir recurso os acórdãos “absolutórios” das relações, excepto se a pena aplicada na 1ª instância for superior a cinco anos. A ideia é evitar o uso abusivo dos recursos.
PRESCRIÇÃO
O mesmo objectivo de evitar o uso dos recursos como expediente dilatório levou o Executivo a propor a suspensão da prescrição do processo com a decisão da 1ª instância. Por cinco ou dez anos, consoante a complexidade do processo.
FURTO DE PEQUENO VALOR
É uma das alterações mais polémica, que já teve a contestação dos advogados e estabelecimentos comerciais. O Governo dá natureza particular ao furto de baixo valor (bem de necessidade), pelo que tem que ser o queixoso a dar seguimento à queixa e pagar as custas de abertura do processo. Os juizes aplaudem a medida mas dizem que devia ir mais além. Isto é, propõem mesmo a definição de um valor patrimonial a partir do qual será furto precisamente para tirar mesmo as bagatelas dos tribunais. I.D.B.
Diário Económico 8-5-2012

Branqueamento de capitais



Isidoro Blanco Cordero, El delito de blanqueo de capitales, Editorial Aranzadi, S.A., Pamplona 2012, ISBN: 9788499039589
Resumo do livro:
El blanqueo de capitales se va a convertir en los próximos años, si no lo es ya, en el delito estrella que, a modo de tipo de recogida, va a ser de aplicación cuando se descubra un delito que genera bienes.
Surgido para hacer frente al crimen organizado, las sucesivas reformas han extendido tanto su ámbito de aplicación que ahora comprende cualquier delito que origine bienes, incluidos los delitos de carácter económico. La presente obra analiza de manera exhaustiva las tendencias más recientes en la legislación (nacional e internacional), en la jurisprudencia y en la doctrina en materia de blanqueo de capitales, sobre todo tras la reforma del delito mediante Ley Orgánica 5/2010, que ha introducido modificaciones de enorme relevancia. Pone especial énfasis en el estudio del delito fiscal como delito previo del blanqueo de capitales y en las dificultades de admitir la cuota tributaria como bien procedente de una actividad delictiva. Asimismo, realiza un profundo análisis de la responsabilidad penal en la que pueden incurrir los abogados por este delito, en particular cuando cobran sus honorarios con dinero procedente del delito cometido por sus clientes. De interés resulta el examen de la responsabilidad penal de los directivos de las empresas, cuando incumplen sus obligaciones, por el blanqueo de capitales cometido en el seno de las mismas. La obra finaliza abordando la responsabilidad penal de las personas jurídicas por el delito de blanqueo de capitales, con referencia a peculiaridades propias de este delito tales como los programas de cumplimiento normativo (compliance).

Legalização das drogas



Araceli Manjón-Cabeza Olmeda, La solución la legalización de las drogas, Editorial Debate, Barcelona 2012, ISBN: 9788499921532
Resumo do livro:
Durante veinte años, Araceli Manjón-Cabeza ha trabajado en temas relacionados con las drogas, iniciándose en el lado de la represión, lo que le ha permitido conocer desde dentro el sistema de investigación, persecución y castigo de los delitos del narcotráfico. Ahora, tras una profunda reflexión, alza su voz desde el otro lado, y denuncia el estrepitoso fracaso del prohibicionismo en la búsqueda de un mundo libre de drogas y su responsabilidad directa en la creación de uno de los negocios criminales más lucrativos y peligrosos de todos los tiempos. La oferta y la demanda se han multiplicado y nuevos venenos circulan por las calles. La corrupción, la violencia indiscriminada, la violación de derechos humanos, y el agotamiento de sistemas judiciales y penitenciarios son algunas de las graves consecuencias. Mientras tanto, Estados Unidos sigue imponiendo su política intervencionista sobre los países productores con el pretexto de su ?guerra contra las drogas?, una guerra que se libra fuera de sus fronteras.
Ante este panorama insostenible la autora nos presenta la única salida viable, legalizar la venta y el consumo, y acabar con una prohibición que ya se ha cobrado demasiadas vidas.