segunda-feira, 11 de junho de 2012

Pluralismo legal global e jurisprudência

Berman, Paul Schiff, Global legal pluralism a jurisprudence of Law beyond borders, Cambridge University Press, Cambridge 2012, ISBN: 9780521769822
Resumo do Livro:
We live in a world of legal pluralism, where a single act or actor is potentially regulated by multiple legal or quasi-legal regimes imposed by state, substate, transnational, supranational and nonstate communities. Navigating these spheres of complex overlapping legal authority is confusing and we cannot expect territorial borders to solve all these problems. At the same time, those hoping to create one universal set of legal rules are also likely to be disappointed by the sheer variety of human communities and interests. Instead, we need an alternative jurisprudence, one that seeks to create or preserve spaces for productive interaction among multiple, overlapping legal systems by developing procedural mechanisms, institutions and practices that aim to manage, without eliminating, the legal pluralism we see around us. Global Legal Pluralism provides a broad synthesis across a variety of legal doctrines and academic disciplines and offers a novel conceptualization of law and globalization.

Direitos Fundamentais

Baez, Narciso Leandro Xavier, Branco, Gerson Luis Carlos, Porciuncula, Marcelo, Problemática de los derechos humanos fundamentales en América Latina y Europa Desafíos materiales y de eficácia, Marcial Pons. Ediciones Jurídicas y Sociales, Madrid 2012, ISBN: 9788497689854

Resumo do Livro:   
Los derechos humanos constituyen un tema de primera importancia en los ámbitos político y jurídico de nuestros días. Difícilmente podremos encontrar algún partido político, gobierno u organización internacional que no demuestre tenerlos en cuenta al formular sus pretensiones. En efecto, el contexto actual ya no tolera un discurso político que se presente como una amenaza a los derechos humanos. Los órdenes jurídicos europeos y latinoamericanos han reflejado esta tendencia. Sus Constituciones suelen proteger los derechos humanos por medio de un catálogo de derechos fundamentales que consagra su contenido. Las demás normas del orden jurídico deben ser interpretadas y aplicadas teniéndolos como referencia. De ellos se puede decir que ocupan la cúspide de la cultura jurídica de los Estados europeos y latinoamericanos. Son su concepto central. Pero el aprecio político-jurídico de que disfrutan no es proporcional a su eficacia. Hay muchos problemas que superar, como dificultades conceptuales, resistencias institucionales o la apatía ciudadana. Únicamente la intervención coordinada de los actores comprometidos con la comprensión y eficacia de los derechos humanos podrá eliminar los obstáculos teóricos y prácticos actuales. La presente publicación es un gesto notable en este sentido.
ÍNDICE: Teoría general de los derechos humanos fundamentales y su transnacionalidad. Dimensiones materiales y eficaces de los derechos humanos fundamentales civiles. Dimensiones materiales y eficaces de los derechos humanos fundamentales sociales.

A Justiça é reformável?

O advogado diz que as soluções já estão preconizadas na reforma do Código do Processo Civil, no Processo Penal e no mapa judiciário
Se o epicentro da atividade judiciária contiver cidadãos e empresas, somos capazes de imaginar círculos concêntricos onde a cada círculo corresponderá a organização judiciária, a tributação dos atos, a formação dos agentes da justiça, os estatutos profissionais, os seus representantes corporativos, o Governo, a Assembleia da República. Todos concorrem para responder a uma questão tão simples: a Justiça é reformável? Nestes círculos concêntricos, nenhum detém o monopólio da resposta. Todos, em conjunto, podem encontrar soluções que nem se mostram complexas e difíceis de alcançar. A pergunta é só esta: querem ou não reformar a Justiça? Ou, pelo contrário, querem arredar os cidadãos e as empresas do centro nervoso das reformas?
Se os organismos corporativos apostarem no monólogo, nada feito. Cada um, para seu lado, assume uma postura de defesa, ora corporativa ora partidária, soçobrando qualquer reforma.
As soluções existem, estão estudadas e acham-se preconizadas na reforma do Código do Processo Civil, no Processo Penal e no mapa judiciário. Estão estudados e formalizados os projetos que permitirão que a justiça cível seja rápida e segura deixando de ser meramente formal. Também se conhece o modelo de investigação criminal que tem de ser concretizado para que se combata com eficácia a grande criminalidade.
Mas, apesar disto, os ‘velhos do Restelo’ estão ativos e vivem bem com as pendências de 117000 processos cíveis e com o arrastar de processos-crime até à náusea,-sempre que o crime envolva corrupção e colarinho branco. Ou seja, resistem a qualquer mudança mas criticam paradoxalmente o estado da Justiça.
Estamos, contra ventos e marés conservantistas, à beira de uma nova era que dura há quase duzentos anos. E, no centro das reformas, desta vez, estão os cidadãos e as empresas. São eles os titulares do crédito a uma boa administração da Justiça, que é reformável e vai ser reformada!
Voltaremos a estes temas, apontando concretamente onde e como vai ser operada esta reforma, seja na área cível, como na criminal. Para isso, repito, há que neutralizar os discursos corporativos, mesmo os de base regional. Comecemos então pelos cidadãos e terminaremos na confiança deles perante a Justiça.
O que se passa é o seguinte: o discurso dos comentadores televisivos é, por regra, superficial e os debates sobre a Justiça em nada contribuem para a cultura judiciária do nosso povo. Todos nós, profissionais do foro, desconfiamos da boa fé e da ciência de cada um e os portugueses põem sérias reservas ao rigor ético dos profissionais da Justiça. E isto tem de acabar.
A responsabilidade não é dos profissionais e nem sequer é, por ora, do Estado. Rotinizámo-nos todos num certo modelo e temos forte receio e resistência para romper com ele.
E não há terceira via: ou o que vivemos subsiste, com mais ou menos ajustamentos mas sem alterações profundas, ou operamos uma revolução que os cidadãos e as empresas receberão de braços abertos mas muitos profissionais da Justiça repudiarão.
Agora sim, tem a palavra o poder político: ou privilegia a cidadania ou soçobra perante os Velhos do Restelo’.
João Correia
Expresso 09-06-2012

Carta Aberta

Independentíssimo juiz, o Ministério Público tem problemas. Muitos. Tem V. Exa, como qualquer cidadão, toda a legitimidade para o criticar. Fazendo-o, tem, porém, a responsabilidade de ser correcto e frontal: não faça generalizações, acerte nos verdadeiros problemas. Se souber, aponte soluções. Sem preconceitos, assuma que a maior parte das culpas não é do MP.
Não confunda quem o lê e mostre que sabe o que são verdadeiramente independência e autonomia: que pouquíssimas diferenças têm (o Conselho da Europa já não as distingue, utilizando apenas a expressão independência) e, no fundo, são apenas parte das garantias que V. Exa e eu temos enquanto magistrados para, em cada decisão, podermos obedecer à lei, ser objectivos e isentos. Pois, a mesma coisa.
Não apele a que nos metam na ordem. Foi essa cultura do respeitinho silencioso que desde sempre permitiu, nos regimes totalitários, que a generalidade dos tribunais fosse servil do poder não democrático.
Creia sempre que terá em mim e, estou certo, em todos os magistrados do Ministério Público, uns incansáveis lutadores pela sua independência.
Aceite os melhores cumprimentos deste convicto desordeiro indisciplinado,
Rui Cardoso
Correio da Manhã de 11-06-2012

Chegam aos tribunais cada vez menos processos

Evolução. Os casos entrados nas instâncias cíveis da justiça baixaram 33% entre 2008 e 2011 e a pendência diminuiu mais de 50%.
Os portugueses estão a recorrer cada vez menos aos tribunais. Segundo a Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ), o número de processos cíveis entrados baixou de 117551, em 2009, para 85 955, em 2011, sucedendo o mesmo com os procedimentos de injunção (declarações de dívidas), que baixaram de 441 901 para 317 817 em igual período. A estatística dá, assim, sinais de que a pressão sobre o sistema está a diminuir. Mas alguns operadores judiciários contactados pelo DN dizem-se céticos.
Os números da DGPJ revelam que os portugueses não só estão menos litigantes como também os tribunais estão mais eficazes. "Depois de um máximo atingido em 2008, o número destes processos procedimentos tem vindo a diminuir de forma consistente, sendo que em 2011 se regista uma diminuição de 32,8% face a 2008", lê-se num relatório daquele organismo, no qual também se garante que a pendência baixou 51,4% e os processos findos aumentaram 11%. "Desde 2007, o número destes processos e procedimentos pendentes tem vindo a diminuir de forma consistente, sendo que em 2011 a diminuição foi de 51,4%."
No caso, ações declarativas cíveis são todos os processos ordinários que entram num tribunal cível para serem julgados: umas partilhas, um atentado ao bom nome, pedidos de indemnizações, entre outros. Os procedimentos de injunção são aqueles casos em que há uma dívida devidamente documentada, por exemplo, uma fatura de uma televisão não paga. O credor leva esse documento à secretaria de injunção e depois o devedor, se não se opuser, paga a dívida ou a fatura transforma-se em título executivo, podendo tramitar como ação executiva.
Analisando as estatísticas da DGPJ, verifica-se que a esmagadora maioria dos processos refere-se a dívidas. "Em 2011, o número de procedimentos de injunção entrados representa cerca de 78,7% do total de processos e procedimentos declarativos entrados na justiça cível, sendo que as ações declarativas cíveis (processos comuns) representam os restantes 21,3%", lê-se. Esta diminuição do número de processos entrados suscita alguma dúvidas, nomeadamente para o presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados. "Não conheço o relatório da DGPJ, mas a minha convicção é exatamente a contrária, ou seja, que a pendência está aumentar devido a uma maior pressão sobre os tribunais", disse ao DN Vasco Marques Correia, lembrando ainda que o aumento das custas judiciais está, por seu lado, a afastar as empresas e as famílias da justiça.
Quase sete mil milhões de euros aguardam decisão de um juiz fiscalidade No final do primeiro trimestre de 2012 estavam pendentes 995 processos fiscais, cada um com valor superior a um milhão de euros, distribuídos pelas várias instâncias dos tribunais administrativos. Somando esses litígios, verifica-se que o montante que o Estado pode vir a receber ronda os 6,86 mil milhões, segundo um relatório do Supremo Tribunal Administrativo (STA) entregue à trolha.
Não é certo que o Estado venha a ganhar todos os processos. Mas, no mesmo período, os tribunais administrativos proferiram 200 sentenças, totalizando mais de 640 milhões de euros. Destas, 109 transitaram em julgado - 62 em tribunais de primeira instância, 32 em TCA e 15 no STA-, num montante de 294,9 milhões de euros que reverteu a favor do Estado.
Recorde-se que, a 1 de janeiro deste ano, estavam pendentes 1048 processos de valor superior a um milhão de euros, representando 5,25 mil milhões de euros. Assim, em três meses foram resolvidos 52, mas o valor dos pendentes subiu 1,61 mil milhões de euros.
Este relatório do STA traça o trabalho realizado pelas duas equipas extraordinárias de juizes criadas em novembro último - uma sediada em Lisboa, com quatro juizes tributários, e outra no Porto, com três juizes tributários. Ambas tinham como objetivo movimentar os processos fiscais de valor superior a um milhão de euros pendentes nos respetivos tribunais.
Casos resolvidos em menos tempo
O tempo de tramitação de um processo cível tem vindo a diminuir, assegura a Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ). "No que respeita à duração média dos processos e procedimentos declarativos findos na justiça cível, é possível observar uma diminuição acentuada, tendo passado de nove meses e sete dias em 2008 para cinco meses e 16 dias em 2010." De facto, acrescenta a DGPJ em relatório, "entre 2008 e 2010, ocorreu uma redução de cerca de 39,8% na duração média deste tipo de processos".
Recursos
Embora o número de litígios entrados nos tribunais cíveis esteja a diminuir, tem-se registado um aumento do número de juizes e de magistrados do Ministério Público.
De acordo com a Direção-Geral da Política da Justiça, "entre os anos de 2008 e 2010 registou-se um aumento de cerca de 3,8% no número total de juizes, que passou de 1712, em2008, para 1777, em 2010. No mesmo período, é possível verificar também um aumento, desta vez de 10,2%, no número total de magistrados do Ministério Público, que passou de 1266, em 2008, para 1395, em 2010.
Já no que respeita aos funcionários judiciais, verifica-se o contrário: "Constata-se uma diminuição de 1,2%, número esse que passou de 7839, em 2008, para 7744, em 2010, não obstante o aumento de 0,1% registado entre 2008 e 2009."
Licínio Lima
Diário de Notícias de 10-06-2012

Homicidas julgados em 48 horas

Os homicidas apanhados em flagrante delito vão poder ser apresentados a julgamento em apenas 48 horas em processo sumário. Esta é uma das principais alterações do projecto final do novo Código de Processo Penal, que já está concluído e ao qual o CM teve acesso.
"A possibilidade de submeter os arguidos a julgamento imediato em caso de flagrante delito possibilita uma justiça célere que contribui para o sentimento de justiça e para o apaziguamento social", lê-se na exposição de motivos do projecto, que alarga os processos sumários aos cimes puníveis com penas superiores a cinco anos de prisão, incluindo, também assim, os roubos em flagrante delito. Trata-se de uma das medidas mais polémicas dos novos códigos e está a dividir as magistraturas.
"Não existem razões válidas para que o processo não possa seguir a forma sumária relativamente a quase todos os arguidos detidos em flagrante delito" defende a proposta do Ministério da Justiça, liderado por Paula Teixeira da Cruz, que, com esta medida, permite que um um crime grave julgado em tribunal singular de forma mais célere, o que terá como consequência que um único juiz possa decidir uma pena máxima, de 25 anos de prisão. Fora dos julgamentos sumários fica a criminalidade altamente organizada.
Por estarem em causa crimes graves, que quase sempre obrigam a perícias, e para que o arguido tenha tempo de apresentar a sua defesa, a lei prevê, porém, prazos mais alargados para a apresentação do arguido a tribunal e para a conclusão do julgamento. Assim, o julgamento pode ter início até 20 dias após a detenção e o prazo para a sua conclusão eleva-se de 90 para 120 dias.
ROUBO DE COBRE
O aumento significativo dos roubos de cobre está na origem da alteração do artigo 204 do Código Penal. De acordo com a nova Lei, nos casos em que o furto causa qualquer perturbação no fornecimento de bens essenciais – como acontece com o cobre ocrime passa de semipúblico a público e a pena máxima passa de três para cinco anos de prisão.
ÁLCOOL AO VOLANTE
É uma medida que vai contra o que foi decidido pelo PGR numa circular recentemente publicada. De acordo com a nova Lei, deixa de ser possível a suspensão do processo nos crimes de condução de veículo sob o efeito de álcool. Isto significa que um condutor apanhado com uma taxa de álcool superior a 1,2 g/l terá obrigatoriamente de ser presente a tribunal e julgado.
SUPREMO – MENOS RECURSOS
A possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça é restringida: só é possível em casos de condenações em penas superiores a cinco anos de prisão
- CONDENAÇÃO
Para evitar que através de recursos atrás de recursos um arguido consiga alcançar a prescrição, a contagem do prazo é suspensa após condenação em primeira instância
ARGUIDOS – DECLARAÇÕES
Uma das medidas mais emblemáticas desta reforma é a validação em julgamento das declarações prestadas pelos arguidos nas fases de inquérito e instrução
APONTAMENTOS
REFORMA PENAL DE 2007
O Código Penal e o Código de Processo Penal foram revistos, pela última vez, em 2007, era Alberto Costa ministro da Justiça.
PRISÃO PREVENTIVA
A prisão preventiva não sofre qualquer alteração: continua a poder ser aplicada apenas em crimes com penas superiores a cinco anos de prisão.
SUSPENSÃO DA PENA
O limite máximo para a possibilidade de suspender a pena também se mantém: cinco anos de prisão.
PEQUENOS FURTOS OBRIGAM A QUEIXA PARTICULAR
Os furtos de valor diminuto em estabelecimentos comerciais com produtos expostos ao público passam a crimes particulares – dependem de queixa – nos casos em que existe recuperação do objecto furtado ou reparação integral do prejuízo causado. Salvaguardam-se, porém, os casos em que o furto é cometido por duas ou mais pessoas.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Declarações prestadas pelo arguido perante autoridade judiciária em inquérito ou instrução quedevem ser gravadas em registo áudio e visual – são válidas em julgamento.
Juiz de instrução pode aplicar medida de coacção diferente da requerida pelo Ministério Público se houver perigo de fuga ou de continuação da actividade criminosa.
Processos sumários passam a admitir crimes puníveis com pena superior a cinco anos de prisão.
Obrigatoriedade de o arguido responder sobre os seus antecedentes criminais é eliminada em todas as fases do processo.
A suspensão provisória do processo deixa de ser aplicável nos processos-crime de condução sob o efeito de álcool.
Passam a ser irrecorríveis para o Supremo os acórdãos de segunda instância que apliquem pena de multa ou inferior a cinco anos de prisão.
CÓDIGO PENAL
O prazo de contagem da prescrição é suspenso após uma condenação em primeira instância.
Crimes de furto de valor diminuto em estabelecimentos comerciais com produtos expostos passam a crime particular – obrigam à apresentação de queixa e à constituição de assistente – sempre que houver recuperação do objecto furtado.
Um ano de prisão passa a ser o limite mínimo da pena do crime de coação sobre funcionário.
Crime de falsas declarações prestadas perante autoridade pública ou funcionário público, que se destinem a produzir efeitos jurídicos, passam a constituir ilícito criminal.
Pena acessória de inibição de conduzir passa a poder ser aplicada nos crimes de homicídio ou de ofensas corporais no exercício da condução.
Furto qualificado com consequências no fornecimento de bens essenciais passa de semipúblico a público e a pena máxima é elevada de três para cinco anos de prisão.
DISCURSO DIRECTO
"Alteração é positiva"
Rui Cardoso, presidente do Sindicato do Ministério Público, alerta para necessidade de mudanças nos tempos dos relatórios das autópsias
CM – É possível levar a julgamento, em apenas 48 horas, um homicida apanhado em flagrante delito?
Rui Cardoso – Actualmente não. Um homicídio implica sempre autópsia e, actualmente, não é possível ter o relatório da autópsia, nem em 48 horas nem em 20 dias. Mas isso não significa que os prazos não venham a mudar. Após a reforma penal de 2007 houve uma mudança no Laboratório de Polícia Científica (LPC) da PJ e no Instituto de Medicina Legal (INML), que fizeram um esforço para permitir também a realização de mais processos sumários.
- Então acha que esta medida não será posta em prática?
- Hoje, não seria possível. Para ser viável para este tipos de processos terá de haver uma adaptação do LPC e do INML.
- O que se pode ganhar com esta mudança nos processos?
- Penso que, estatisticamente, esta medida, na prática, será mais aplicável a casos de roubos ou a furto qualificado. Acho que a alteração é positiva e aplicar-se-á a um conjunto de crimes que têm expressão, nesta altura, na sociedade portuguesa, como os roubos ou os furtos a residências. Se as coisas passarem a acontecer assim, as pessoas verão a Justiça a actuar de forma mais célere. Não há motivo para esperar dois anos para julgar alguém que foi detido no momento em que cometia o crime.
- É aceitável que este tipo de crimes seja julgado em tribunal singular, ou seja, por um único juiz?
- Não há motivo para não permitir que seja um juiz singular a aplicar uma pena que possa ir até 25 anos de cadeia. A decisão final quanto à pena cabe sempre ao tribunal superior porque há sempre recurso. Não há que temer isso.
"Justiça não é feita a quente"
A Associação Sindical dos Juizes Portugueses manifesta algumas reservas em relação à inclusão dos crimes com penas superiores a cinco anos de prisão nos processos sumários, alegando que "a Justiça nunca pode ser feita a quente, sobretudo nos crimes graves". No entanto, Mouraz Lopes, presidente da Associação, sublinha que a reforma penal em curso é "importantíssima" e destaca a alteração relativa às declarações dos arguidos. "A reforma tem muitas virtualidades" diz o juiz.
Ana Luísa Nascimento
Correio da Manhã de 11-06-2012

Diário da República n.º 112 (Série I de 2012-06-11)

Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 59/2012: Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi, em 17 de janeiro de 2011
·       Aviso n.º 60/2012: Torna público que os Estados Unidos da América depositaram o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005
·       Aviso n.º 61/2012: Torna público que o Reino dos Países Baixos emitiu uma declaração a 12 de maio de 2009, relativa à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 183/2012: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação PDH1 - Ronqueira localizada no concelho de Penacova
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2012/A: Recomenda que o Governo da República cumpra integralmente as suas responsabilidades legais no âmbito do serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores

Jornal Oficial da União Europeia (09.06.2012)

L (Legislação): L150
C (Comunicações e Informações): C163 C164 C165

Direito: princípios


Luzzati, Claudio, Príncipi e Princípi la genericità nel Diritto, G. Giappichelli Editore, Turim 2012, ISBN: 9788834826188

Resumo do Livro:
Prelúdio – Capitulo I:.. A pedra no charco - Seção I:. A indiferença dos princípios e sua importância sistemática - Secção II: O impacto da doutrina má filosofia: o caso do princípio do contraditório - Secção III:.  Significado Líquido ? A incerteza jurídica e seus remédios – Capítulo II:. Genéricos e generalidade. Aprofundamento semiótico - Capítulo III:.a escala inexistente, a espada esquecida.  - Seção I: A escala não existe ou os princípios dinâmicos - Seção II:. A espada perdida ou o reaparecimento da política - Índice de onomástico.