quinta-feira, 14 de junho de 2012

Compreender a Lei

Rivlin, Geoffrey, Understanding the Law, Oxford University Press, Oxford 2012, ISBN: 9780199608805
Resumo do Livro:
'Essential reading for new lawyers, those with a professional interest in the law, or simply the curious...the sort of book that will appeal to lawyer and non-lawyer alike, from journalist to legislator, student to enquiring member of the public. It expertly guides you through the ever-changing minefield of our legal system' John Cooper, The Times Understanding the Law is a lively and accessible introduction to the law. Geoffrey Rivlin uses all his experience as a judge to provide a wealth of fascinating detail about the legal system and the many people who participate in it, including judges, lawyers, and police officers. An updated selection of real-life cases help bring the book to life, and there are questions to accompany each chapter to encourage the reader to engage with the material. This book is ideal for anyone considering a career in the law, preparing for university, or embarking on a law course at school or college

Direitos Humanos

Loveland, Ian, Constitutional Law, administrative Law, and Human Rights a critical introduction, Oxford University Press, Oxford 2012, ISBN: 9780199606405
Resumo do Livro:
T The sixth edition of Ian Loveland's acclaimed Constitutional Law, Administrative Law, and Human Rights, continues to provide in-depth coverage of the core elements of a constitutional and administrative law syllabus. In addition, it explores the latest ongoing debates around potential constitutional reforms. This highly engaging text provides a unique cross-disciplinary approach to the subject, with emphasis on material drawn from political theory, political science, and social history. The author's stimulating, narrative style encourages critical analysis, ensuring that the reader gains a fundamental appreciation of public law in its wider context.

Destruição de escutas vai ficar em segredo

Justiça: Juízes sem obrigação de revelar data
Destruição de escutas vai ficar em segredo
O colectivo de juízes que está a julgar o caso ‘Face Oculta’, no Tribunal de Aveiro, não é obrigado a revelar em que data serão destruídas as escutas que envolvem José Sócrates. E tudo indica que os magistrados não vão mesmo fazê-lo. Deverá apenas ser anexado um documento ao processo, que vai atestar esse procedimento, mas sem que os sujeitos processuais sejam avisados.
Em causa está a ordem de destruição das escutas dada pelo juiz-presidente Raul Cordeiro, há uma semana, cumprindo o despacho do Supremo Tribunal de Justiça. No início da sessão de julgamento, o magistrado afirmou que aquelas intercepções telefónicas – onde o Ministério Público encontrou indícios de um crime de atentado contra o Estado de Direito – seriam “destruídas oportunamente”. Porém, o colectivo de juízes não disse em que data se iria proceder à eliminação definitiva das chamadas e SMS que envolvem o ex-primeiro-ministro José Sócrates e Armando Vara. Assim, soube o CM, o dia da destruição deverá continuar a ser uma incógnita: os magistrados não são legalmente obrigados a informar os arguidos, advogados e assistentes acerca da data escolhida para cumprir as sucessivas ordens de destruição.
Na sessão de julgamento de ontem, no tribunal de Aveiro, foi ouvido um funcionário da REN, que prestou depoimento durante a tarde. Nas próximas semanas, serão chamadas a depor novas testemunhas, todas relacionadas com a empresa pública.
ORDEM DO JUIZ SEM DIREITO A RECURSO
O despacho do juiz-presidente Raul Cordeiro, proferido há uma semana, não permite recursos – tal como as sucessivas ordens de destruição das escutas dadas anteriormente. A eliminação definitiva do que ainda resta das escutas só foi adiada porque Paulo Penedos recorreu para o Tribunal Constitucional, alegando que a decisão irrecorrível do presidente do Supremo era inconstitucional. No entanto, o tribunal não lhe deu razão e o destino das escutas foi decidido em Aveiro.
Correio da Manhã 2012-06-13

Perícias em 48 horas é “impossível”

PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL SOBRE HOMICÍDIOS EM PROCESSOS SUMÁRIOS
Perícias em 48 horas é “impossível”
O presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) considera que é “praticamente impossível”, em casos de homicídio que exijam exames laboratoriais complementares, ter um relatório pericial concluído em 48 horas.
A propósito da proposta final da reforma do Código de Processo Penal, que prevê processos sumários para homicidas apanhados em flagrante delito, tal como o CM avançou, Duarte Nuno Vieira explica que o tempo médio de elaboração de relatórios de autópsias relativas a homicídio é “muito variável” “Em muitas situações – que serão talvez a maioria -, como por exemplo, num homicídio por suspeita de envenenamento, a conclusão do relatório poderá ser bastante demorada, em função da complexidade destes exames, do número de vestígios a analisar, da eventual contaminação e amostras” adiantou.
Correio da Manhã de 14-6-2012

II Jornadas de Direito Penal dos Açores

Como filho de Picaroto apraz sublinhar este evento:

Decorrerá no próximo dia 13 de Julho de 2012, na Biblioteca Pública de Ponta Delgada, as II Jornadas Açorianas de Direito Penal, sob o tema dos «Acordos Sobre a Sentença Penal».
PROGRAMA
Abertura Solene
(9:15)
PEDRO CATARINO, Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, a confirmar
JOSÉ MOURAZ LOPES, Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
JOSÉ FRANCISCO MOREIRA DAS NEVES, Juiz de Círculo
Manhã
Moderador: PEDRO MENDES LIMA, Juiz de Círculo
10:15 The American Experience with Plea Bargaining: The Exception that Became the Rule
PHILLIP RAPOZA, Presidente do Tribunal de Apelação do Massachusetts (Massachusetts Appeals Court)

10:35 A prática dos acordos sobre a sentença à luz da lei processual penal alemã
THOMAS TREPPER, Juiz do Tribunal Tributário da Saxónia (Sächsisches Finanzgericht).
11:00 Pausa para café
11:20 La conformidad en el Derecho español
JACOBO VIGIL LEVI, Juiz do 8.º Juízo Criminal de Madrid (Juzgado n.º 8 de lo Penal de Madrid)
11:40 Debate
12:20 Almoço
Tarde
Moderador: PEDRO SOARES DE ALBERGARIA, Juiz de Círculo
14:30 Justiça negociada: do logro da eficiência à degradação do processo equitativo
EDUARDO MAIA COSTA, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça
14:50 A negociação de penas na perspectiva do advogado
PAULO PÁSCOA, advogado, Ponta Delgada
15:10 Pausa para café
15:30 Os acordos sobre a sentença: culpabilidade e determinação da sanção
MARIA JOÃO ANTUNES, Juiz Conselheira do Tribunal Constitucional e Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
15:50 Debate
Encerramento
(16:30)
PEDRO MENDES LIMA, Juiz de Círculo

Marinho Pinto pronunciado por difamação

O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, foi pronunciado por difamação ao juiz Carlos Alexandre. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
Marinho Pinto pode agora recorrer para o Tribunal da Relação. Caso contrário será julgado.
O caso está relacionado o vídeo das agressões entre jovens que chocou a sociedade portuguesa em maio de 2011. O juiz Carlos Calos Alexandre decidiu prender preventivamente a agressora e o autor. Marinho Pinto não concordou e reagiu escandalizado.
Carlos Alexandre apresentou queixa por difamação contra o bastonário. O procurador Manuel Magriço deu despacho de arquivamento, mas o juiz requereu a abertura de instrução, pedindo o julgamento de Marinho Pinto. Desta vez, o Ministério Público concordou.
Carlos Enes
 TVI de| 14-06-2012

A culpa dos pais

A proposta de aplicação de coimas aos pais de alunos que faltem à escola recordou-me uma norma do Código Civil pouco conhecida. 
Trata-se do artigo 488º, segundo o qual se presume inimputável (não responde por factos danosos) quem tiver menos de 7 anos. Em geral, as pessoas conhecem a importância de outros marcos: aos 16 anos é possível casar, celebrar contrato de trabalho ou sofrer uma pena e aos 18 alcança-se a maioridade e a capacidade eleitoral. Mas o que significa esta imputabilidade civil, que se pode atingir aos 7 anos ou até antes?
A partir dos 7 anos considera-se que uma criança tem, em regra, capacidade para compreender que não deve partir um vidro, por exemplo, cabendo-lhe assumir certas consequências. Não é possível aplicar--lhe uma pena, mas ela tem dever de indemnizar no caso de ser titular de quaisquer bens. É claro, porém, que a responsabilidade civil não basta para defender a sociedade da prática de crimes. Quem cometer crimes com menos de 16 anos é passível de medidas previstas na Lei Tutelar Educativa, incluindo o internamento em regime fechado.
E se uma criança partir um vidro com 5 ou 6 anos? Respondem os pais (ou tutores) pelos danos causados, desde que tenham violado os deveres de educação e guarda da criança. Caso contrário, o Direito encara a destruição do vidro como resultado de um evento fortuito. Por outro lado, os pais de crianças com mais de 7 anos não ficam isentos de responsabilidades. A responsabilidade parental, a que se chamava outrora poder paternal, continua a obrigá-los a indemnizar por danos causados pelos filhos, no caso de violarem os seus deveres próprios.
A proposta apresentada em sede de disciplina escolar é congruente com o regime da lei civil? Não devemos desresponsabilizar as crianças. Os 7 anos estão associados ao início da escolaridade e os alunos devem ser sancionados disciplinarmente pelas suas faltas, no seu próprio interesse. Aos pais só poderão ser aplicadas coimas quando violarem os seus deveres, inerentes à responsabilidade parental. De contrário, cairíamos na responsabilidade objectiva – que, para além de injusta e ineficaz, está excluída do âmbito do Direito de Mera Ordenação Social.

Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 40/2011
Processo n.º 40/2011

Estado — Acesso a justiça — Taxa de justiça — Custas judiciais — Isenção de custas — Custas — Pagamento — Dispensa de pagamento — Regulamento das custas processuais.

Tomada de posse da Exma. Procuradora-Geral Distrital do Porto

A tomada de posse da Exma. Senhora Procuradora-Geral Distrital do Porto, Dra. Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira, terá lugar no próximo dia 20-06-2012, pelas 12:00 horas, no Salão Nobre do Palácio da Justiça do Porto.

Diário da República n.º 114 (Série I de 2012-06-14)

Assembleia da República
·       Lei Orgânica n.º 2/2012: Sexta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
·       Declaração de Retificação n.º 29/2012: Retifica a Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 11 de maio de 2012
·       Declaração de Retificação n.º 30/2012: Retifica a Portaria n.º 178-B/2012, de 1 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, 1.º suplemento, de 1 de junho de 2012
·       Declaração de Retificação n.º 31/2012: Retifica a Portaria n.º 178-B/2012, de 1 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde, publicada no Diário da República, n.º 107, 1.ª série, 1.º suplemento, de 1 de junho de 2012
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social
·       Portaria n.º 185/2012: Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
·       Portaria n.º 186/2012: Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
·       Portaria n.º 187/2012: Fixa a estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Ministério dos Negócios Estrangeiros
·       Aviso n.º 62/2012: Torna público que o Reino dos Países Baixos emitiu uma declaração a 11 de julho de 2008 relativa à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 19 de outubro de 2005
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2012/A: Recomenda que a Comissão Europeia, no âmbito dos futuros acordos comerciais da União Europeia multilaterais e bilaterais, preveja estudos de impacto para regiões ultraperiféricas, como os Açores
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
·       Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/M: Procede à revogação de vários diplomas que instituíram o subsídio de fixação para os profissionais de enfermagem colocados nas zonas rurais, incentivos à fixação dos médicos das carreiras de saúde pública e de clínica geral e incentivos à fixação na Região Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de Saúde
·       Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2012/M: Recomenda ao Governo da República o cumprimento dos prazos de pagamento previstos pela União Europeia, do POSEI - regime específico de abastecimento

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público: D.R. n.º 114, Série II de 2012-06-14

·  Aviso n.º 8113/2012: Movimento de magistrados do Ministério Público

Jornal Oficial da União Europeia (14.06.2012)

L (Legislação): L153
C (Comunicações e Informações): C168 C168E