domingo, 17 de junho de 2012
‘Vice’ do Supremo contesta mapa
Posto por Simas Santos à(s) 17.6.12 0 comentários
Etiquetas: mapa judiciário
Jurisdição e competência quanto aos crimes informáticos
Posto por Simas Santos à(s) 17.6.12 0 comentários
Etiquetas: cibercrimes, crimes informáticos, livros
Julgamentos sumários
Sentir o
Direito
No caso do homicídio
de Carlos Castro, muitos anteviram um exemplo da celeridade da Justiça
norte-americana. Por boas ou más razões, o julgamento ainda não ocorreu.
Podemos concluir que a Justiça se descredibilizou? Ninguém o fará, porque a
complexidade do processo quanto à compreensão dos motivos e à imputabilidade
requer preparação cuidada.
Se o agente fosse
julgado na hora, no pressuposto de ter sido detido em flagrante delito, a
dificuldade da prova seria superada em relação à autoria, mas nunca quanto às
difíceis questões de culpabilidade. Não basta ver a cena, é preciso interpretar
os motivos e avaliar a capacidade do agente. Uma autoridade que presenciasse o
crime não esclareceria tais questões.
Está em discussão
uma proposta de lei que autoriza o julgamento de homicídios dolosos em processo
sumário, no prazo de 48 horas. Vários juízes têm objectado que o processo
sumário é uma forma simplificada de processo, concebida, desde sempre, para
crimes menos graves e inadequada para aplicar a crimes cuja pena pode atingir
25 anos. Têm razão?
É verdade que há
casos "fáceis" de homicídio quanto à prova dos factos. Mas a pena do
homicídio doloso pode ir de 1 a 5 anos, nos casos de culpa sensivelmente
diminuída, de 8 a 16, nos casos de homicídio simples e de 12 a 25 anos de
prisão, quando há especial perversidade ou censurabilidade. A diferenciação
requer capacidade, experiência e ponderação.
A possibilidade de
um juiz singular, porventura com pouca experiência, decidir penas dessa
gravidade – como acontece no processo sumário – parece insustentável. Em geral,
a celeridade processual é um objectivo legítimo, mas não justifica uma Justiça
Penal precipitada, que se dispense de analisar questões que requerem debate
contraditório e reflexão.
O julgamento sumário
de crimes que acarretam penas graves e exigem uma ponderação difícil das
motivações e da culpa pode suscitar a tendência de adaptar a decisão às emoções
geradas na opinião pública, pressionando o tribunal a satisfazer a sede de
vindicta. A mera possibilidade de remeter o processo para a fase de inquérito
pode ser mal compreendida.
A preocupação dos
juízes é pertinente. Aliás, os homicídios estão longe de ser os crimes mais
numerosos, são raros os cometidos em flagrante delito e não há atrasos
significativos nesses processos. Assim, a medida só pode ter como justificação
uma visão retributiva da Justiça Penal.
Porém, essa visão é
incompatível com os fins das penas consagrados legalmente.
Posto por LC à(s) 17.6.12 0 comentários
Etiquetas: Fernanda Palma