quarta-feira, 27 de junho de 2012

Autoridades recebem 1800 queixas/ano por corrupção

Autoridades recebem 1800 queixas/ano por corrupçãoA Procuradora-Geral Adjunta portuguesa Cândida Almeida afirmou hoje haver razões para se estar "otimista" nos resultados do combate à lavagem de dinheiro em Portugal, face à média de 1800 denúncias/ano feitas pelas entidades competentes.
Em declarações à agência Lusa na Cidade da Praia, onde participou como oradora num ciclo de conferências organizado pela Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde, a Procuradora Cândida Almeida sublinhou que os resultados, ainda "longe de serem esmagadores", "começam a aparecer" e "são encorajadores".
"Neste momento, (a luta contra a lavagem de capitais) vejo-a com uma melhoria cada vez mais sentida. Esta luta é relativamente recente. A lei é de 2004 e está sempre a ser atualizada, mas é uma luta relativamente recente", afirmou a também responsável pela Direção Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
No seu entender, em termos de história das instituições, a criminalidade económica e financeira em Portugal é relativamente recente, porque, antes do 25 de abril de 1974, Portugal era um "país rural, com uma criminalidade rural - o homicídio, o roubo".
"Só depois, com a abertura das fronteiras, houve todas as vantagens de um país integrado no mundo, mas também a desvantagem de o crime ficar sem fronteiras. E é a partir daí que nos temos de preparar. Daí que a formação, a todos os níveis, seja muito importante", defendeu.
Segundo Cândida Almeida, neste contexto de evolução, a tendência é para a obtenção de um número de êxitos "cada vez maior".
"Não há ainda uma quantidade esmagadora, mas temos tido êxitos. É uma luta muito complicada em qualquer parte do mundo, demora a produzir os seus efeitos e não pode ser exigida a celeridade. É um trabalho de formiguinha, de acompanhamento e de investigação e a investigação tem altos e baixos, mas não se pode desistir", sustentou.
Lembrando que a sofisticação do crime organizado é grande e que os lucros são "fabulosos e amorais", Cândida Almeida salientou a "vontade e empenho", quer do DCIAP, quer da Unidade de Informação Financeira (UIF) -, que abrange entidades financeiras não financeiras -, em combater a lavagem de capitais.
"Não nos podemos queixar da falta de meios, porque, na prevenção, o DCIAP e o UIF trabalham afincadamente e tem havido uma progressão das entidades que fazem as comunicações, que estão também mais responsáveis. Temos 1.800 comunicações por ano e dá perfeitamente para acompanhar, para verificar, suspender", disse.
"O problema é quando temos decisões, sobretudo decisões em recurso, que fazem a análise crítica da prova de forma demasiado fechada e que não está de acordo com as regras da experiência comum. Não há testemunhas, não há confissões. A prova tem de ser direta", explicou.
Para Cândida Almeida, as leis vigentes são "boas" e permitem "maior eficácia", o que tem permitido também começar a mudar, para melhor, a perceção da opinião pública em relação à atuação da Justiça nos casos de lavagem de capitais.

Novo mapa Judiciário deixa 105 juízes sem lugar

Novo mapa Judiciário deixa 105 juízes sem lugarPublicado às 11.28

Mais de uma centena de juízes ficarão sem lugar no novo Mapa Judiciário que criará também excedentários entre magistrados do Ministério Público e oficiais de Justiça, confirmou o Ministério da Justiça.
Na proposta para a reforma da organização judiciária sobrem 105 juízes, 19 procuradores e 66 oficias de justiça entre os que estão atualmente em exercício de funções e a redistribuição que o Governo pretende fazer nas novas comarcas, de acordo com o documento que traça as linhas estratégicas da reorganização.
Questionado pela Lusa, o Ministério da Justiça esclareceu que "os magistrados que não venham a ocupar lugares do quadro podem integrar o quadro complementar ou bolsas das respetivas magistraturas", enquanto que os oficiais de justiça "podem integrar bolsas a estabelecer por comarca".
O Ministério de Paula Teixeira da Cruz adianta ainda que "tendo em conta o número de pedidos de aposentação pendentes, é de prever que, aquando da implementação das novas comarcas, o número de oficiais de justiça se revele insuficiente para preenchimento de todos os lugares previstos".
Na resposta por escrito à Lusa, o Ministério não esclareceu se a nova organização dos tribunais implicará também mobilidade de funcionários já que contempla a redução e reforço de pessoal nas diferentes comarcas.
A reforma proposta pelo Governo prevê a extinção de 54 tribunais, que tem gerado protestos por todo o país com manifestações de autarcas e populações nos concelhos visados e que culminarão com um protesto nacional, quinta-feira, em Lisboa.
O mapa comparativo dos recursos humanos que consta das linhas estratégicas da proposta de reforma contém um número de excedentários superior à soma final feita pela tutela, nomeadamente no que se refere aos oficiais de justiça.
A diferença entre os funcionários em exercício e os propostos na reforma é de 257, enquanto que o Ministério da Justiça aponta apenas 66.
No esclarecimento escrito à Lusa, a tutela explica que esta alegada discrepância "deve-se ao lapso temporal que dista entre os momentos em que foi feito o respetivo apuramento".
Também o número de procuradores é superior ao da contabilidade final, com 61 magistrados do Ministério Público sem lugar no mapa comparativo e 19 nas contas finais.
No mesmo documento, é explicado que "não foram considerados 42 substitutos não magistrados".
O mapa comparativo da situação atual e da proposta apresenta um número de excedentários nas diferentes categorias que totaliza 423, enquanto que a contabilidade final aponta para 190.

Reforma do mapa judiciário é tardia e veio na pior altura, diz Marcelo

27.06.2012 - 15:05 Por Lusa
O ex-presidente do PSD Marcelo Rebelo de Sousa considerou hoje que a reforma do mapa judiciário peca por ser “tardia”, veio “na pior altura” e aconselhou os políticos a “estarem calados” para não “prometerem nada” que não possam cumprir.
Em Guimarães, para uma conferência sobre “Sacerdotes e a Cultura. A Igreja na Capital Europeia da Cultura”, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou ainda que “não é desejável” mais austeridade, embora admita que é “sempre possível”.
Segundo o professor, “um dos erros políticos é fazerem declarações que estão a desmentir no dia seguinte” porque “as pessoas deixam de acreditar nos políticos”. Assim, “o melhor é estarem calados e não prometerem nada”.
Isto porque “numa coisa tão fluida como é a situação económica portuguesa se deve evitar juras para a eternidade mesmo que essa eternidade seja um mês, dois ou três”.
Questionado sobre a reforma do Mapa Judiciário que está a ser projectada pelo ministério de Paula Teixeira da Cruz, Marcelo Rebelo de Sousa, também professor de direito, considerou-a “necessária”, mas “tardia”.
“Já devia ter sido há mais tempo”, apontou, explanando ainda que “tem que ser bem explicada”.
Além de que “veio em má altura”, pois “as reformas fazem-se quando há dinheiro, não em tempo de crise, porque é juntar crise à crise”.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, “os portugueses já têm tantos problemas que acham que são mais problemas”.
Para o comentador, esta reforma devia ser “feita em tempos de vacas gordas”.

Ministra da Justiça anuncia plano com 2 mil novos lugares

Ministra da Justiça anuncia plano com 2 mil novos lugarescombate à sobrelotação das prisões
por lusa Hoje

A ministra da Justiça anunciou que está a ser ultimado um plano para criar cerca de 2000 novos lugares nas cadeias, aumentando significativamente o número de vagas para combater a sobrelotação no sistema prisional.
"Estão neste momento já em curso obras muito significativas em Caxias, Alcoentre, Viseu, Açores (Angra do Heroísmo). Isto a titulo de mero exemplo", disse Paula Teixeira da Cruz, que falava no Centro de Estudos e Formação Penitenciária, em Caxias, na comemoração do Dia do Pessoal dos Serviços Prisionais.
Segundo dados de 15 de junho, existiam 13.307 reclusos no sistema prisional português.
De acordo com a ministra, a "opção é clara", em vez da construção de "mega cadeias, com custos elevadíssimos para os cofres do Estado", a solução passa pela "requalificação e ampliação da estruturas penitenciárias existentes e, sempre que possível, com recurso à mão de obra prisional".
Por esta via - frisou - oferece-se "remuneração, qualificação e formação" aos reclusos, conciliando-se de "forma coerente" o interesse público com a dignificação do cidadão recluso.
No domínio da reinserção profissional e social dos reclusos, sublinhou que há 2.613 presos em formação escolar, nos mais variados níveis de ensino, e cerca de 1.000 em formação profissional. Paralelamente, mais de 4.500 reclusos participam em actividades laborais, sendo que 22 por cento trabalham para entidades externas.
"Preparando desta forma a sua plena integração no mercado de trabalho, 70 por cento dos reclusos têm plano individual de readaptação aprovado. E é nisso que temos de continuar a apostar", enfatizou Paula Teixeira da Cruz.
Na presença dos principais responsáveis do sistema prisional e do presidente do sindicato da guarda prisional, Jorge Alves, a ministra realçou também o reforço dos meios humanos, com o novo curso para admissão de 240 guardas prisionais que teve inicio em 27 de Abril de 2012.
Além deste "esforço financeiro considerável" por parte do Ministério da Justiça, a ministra revelou a intenção de adquirir 40 novas viaturas celulares, que deverão ser disponibilizadas ainda este ano
Num dia importante e simbólico para o pessoal dos serviços prisionais, Paula Teixeira da Cruz anunciou ainda que, a par da nova Lei Orgânica, está a negociar com o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional um novo Estatuto, que "irá permitir dignificar aqueles profissionais."
Sobre a nova lei orgânica, a ministra revelou que o diploma prevê a possibilidade dos guardas prisionais, com as qualificações necessárias, virem a dirigir estabelecimentos prisionais, naquilo que será uma mudança de paradigma.
Estas mudanças ocorrem numa fase crucial da revisão das Leis Orgânicas dos Serviços Prisionais e dos Serviços de Reinserção Social, unificando num só organismo duas Direcções Gerais.
"Com a nova lei orgânica pretende-se, de forma definitiva, deixar de lado uma prática tão corrente na Administração Pública de cada serviço pretender resolver isoladamente os problemas. Agora vão passar a ser um só serviço, melhorando o serviço público prestado, eliminando zonas cinzentas de actuação, ou seja, conflitos negativos ou positivos de competências", explicou Paula Teixeira da Cruz.
Políticas activas de inclusão social e o melhoramento da prestação de cuidados de saúde foram outros aspetos abordados pela ministra, que alertou para a necessidade de racionalizar os meios, eliminar o desperdício e combater a fraude e corrupção, que só na área do medicamento já permitiu uma poupança aos cofres do Estado na ordem dos 2,5 milhões de euros, tudo isto "sem qualquer diminuição dos cuidados de saúde à população reclusa.
As comemorações contaram com intervenções do diretor-geral dos serviços prisionais, Rui Sá Gomes, do presidente da associação de diretores e adjuntos prisionais e do presidente do sindicato da guarda prisional, tendo havido demonstrações das equipas cinotécnicas, em que cães devidamente treinados exibiram a sua destreza para encontrar drogas, armas e para ajudar os guardas a anular diversos perigos inerentes à profissão.

Diário da República n.º 123 (Série I de 2012-06-27)

Assembleia da República
·       Resolução da Assembleia da República n.º 82/2012: Eleição para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
·       Portaria n.º 197/2012: Designa a Comissão Vitivinícola Regional Távora-Varosa (CVRT-V) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Távora-Varosa» e à indicação geográfica (IG) «Terras de Cister»
·       Portaria n.º 198/2012: Procede, para o ano de 2012, ao alargamento do prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro
Ministério da Educação e Ciência
·       Decreto-Lei n.º 132/2012: Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
·       Decreto-Lei n.º 133/2012: Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente

Tribunais e Ministério Público (parcialmente): D.R. n.º 123, Série II de 2012-06-27

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
·       Deliberação (extrato) n.º 845/2012: Cessação da comissão permanente de serviço, na jurisdição administrativa e fiscal, da juíza desembargadora Magda Espinho Geraldes
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
·       Despacho (extrato) n.º 8598/2012: Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - diretora de Serviços de Apoio Administrativo
·       Despacho (extrato) n.º 8599/2012: Consolidação da mobilidade interna na categoria de técnico superior

Tribunal Constitucional (D.R. n.º 123, Série II de 2012-06-27)

·       Acórdão n.º 213/2012: Julga inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto, quando interpretada no sentido de que às ações executivas intentadas após o início da vigência daquele diploma e que tenham que correr por apenso à ação declarativa não se aplica o novo regime de recursos instituído por este
·       Acórdão n.º 218/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal interpretada no sentido de que o desconto de pena aí previsto só opera em relação a penas de prisão, em que o arguido seja condenado, quando o facto que originou a condenação tenha sido praticado anteriormente à decisão final do processo no qual a medida de prisão preventiva foi aplicada
·       Acórdão n.º 255/2012: Não julga inconstitucional a norma do artigo 256.º, alínea h), do Código de Procedimento e de Processo Tributário

Jornal Oficial da União Europeia (27.06.2012)

L (Legislação): L166 L167
C (Comunicações e Informações): C187 C187A