quinta-feira, 26 de julho de 2012

OCDE: Salários de funcionários públicos qualificados já são inferiores aos do sector privado


A OCDE considera que, "no médio prazo", o Governo terá de elevar os salários dos funcionários públicos qualificados. Só assim será possível tornar atractivo o trabalho na Função Pública, numa altura em que a "capacidade do Governo implementar políticas depende crucialmente da capacidade dos seus funcionários", alerta.
“A capacidade do governo implementar políticas depende crucialmente da capacidade dos seus funcionários. A urgência necessária para consolidar a posição orçamental significa cortes substanciais de pessoal e de salários ao mesmo tempo que aumenta a carga de trabalho”, diz a OCDE. “Além disso, os salários dos trabalhadores qualificados em áreas como o direito ou economia já estão significativamente mais baixos do que no sector privado antes da crise, enquanto os trabalhadores menos qualificados são pagos com um prémio relativamente ao sector privado”, afirma a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no "Economic Survey" publicado esta quinta-feira.

"É um problema difícil, porque as contas públicas estão em dificuldades mas, para o Estado ser eficaz a implementar as suas políticas, o que é obviamente crucial para toda a economia, necessita de pessoas muito qualificadas", afirmou à Lusa David Haugh, principal responsável pelo Relatório sobre a Economia Portuguesa, hoje divulgado.

“A margem de manobra actual do Governo é extremamente limitada, mas, no médio prazo, as tabelas salariais devem ser aumentadas e devem ser introduzidos contratos individuais mais flexíveis” para os especialistas, de acordo com o relatório.

"Pensamos que não é algo que possa ser resolvido no curto prazo, porque o Governo tem outras prioridades e tem de restabelecer a credibilidade orçamental. A margem para aumentar ordenados agora é praticamente zero", acrescentou Haugh em declarações à agência de informação nacional.

"Mas, no outro extremo salarial, o Governo está a pagar um prémio aos trabalhadores menos qualificados, e devia tentar reduzir isso, porque acaba por fazer pressão sobre o sector privado e criar problemas de competitividade."

“Aumentar as tabelas salariais vai levar a que a remuneração do sector público fique mais em linha com o sector privado, o que ajudará o governo a continuar a atrair e a manter mão-de-obra altamente qualificada”, adianta.

Haugh considera, no entanto, que a questão não se põe apenas a nível de salários. "É também uma questão de flexibilidade contratual, porque alguns [funcionários] podiam trabalhar em 'part-time' para o Estado, quando não haja questões de incompatibilidade", disse o economista-chefe para Portugal da OCDE. "No caso de um académico que não quisesse deixar o seu posto, o Estado pagaria apenas três dias por semana, por exemplo."

(Notícia em actualizada às 11h05 com mais prromenores do relatório e delcarações de David Haugh à Lusa)

Código do Trabalho: novas regras nos despedimentos

A Agencia Financeira vai publicar um artigo por cada dia útil até à próxima semana, sobre as novas regras. Não perca!

A terceira alteração ao Código do Trabalho está prestes a entrar em vigor. A Agência Financeira, em colaboração com Joana Carneiro, advogada do Departamento do Direito do Trabalho da JPAB - José Pedro Aguiar-Branco & Associados, explica-lhe as principais mudanças que os trabalhadores e empregadores têm de enfrentar.

A Lei 23/2012 procede a alterações relacionadas com a cessação do contrato de trabalho por motivos objetivos (despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação) e com as compensações devidas em caso de cessação de contrato de trabalho. Assim, prevê-se:

a) No que respeita ao despedimento por extinção do posto de trabalho, a alteração do n.º 2 do artigo 368.º do Código do Trabalho (CT), por forma a eliminar a ordem de critérios (de antiguidade no posto de trabalho, na categoria profissional, na empresa e da classe inferior na categoria) que até hoje era obrigatoriamente observada pelo empregador na determinação do posto de trabalho a extinguir. A definição de tais critérios passa a caber ao empregador, exigindo-se que os mesmos sejam relevantes e não discriminatórios face aos objectivos subjacentes à extinção do posto de trabalho.

Por outro lado, a apreciação da impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, no caso de extinção de um posto, deixa de depender da inexistência de outro posto compatível com a categoria profissional do trabalhador.

b) Por outro lado, admite-se o despedimento por inadaptação em situações em que não tenha havido modificações no posto de trabalho, desde que cumpridos os requisitos legalmente previstos (alterações aos artigos 374.º a 379.º do CT e artigo 5.º da Lei 23/2012). Este despedimento passa a ser permitido desde que se verifique uma modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador de que resultem, nomeadamente, a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, determinados pelo modo do exercício das funções e que, em face das circunstâncias, seja razoável prever que tenham carácter definitivo. É ainda estabelecido um novo procedimento para a concretização do despedimento de modo a acautelar a possibilidade de defesa do trabalhador, em moldes semelhantes aos do despedimento colectivo e por extinção do posto de trabalho (nova redação do artigo 375.º do CT).

Amanhã não perca o artigo sobre as alterações em matéria de contratos coletivos de trabalho!

Pobres juízes

Manuel António Pina - 2012/07/26

A Associação Nacional de Bombeiros anunciou na terça-feira, pela voz do seu presidente, Fernando Curto, que iria processar criminalmente Jardim por este ter considerado uma "estranha coincidência" que a eclosão dos incêndios na Madeira se tenha verificado após afirmações suas sobre existirem bombeiros a mais na Região. (Eu processá-lo-ia mais depressa por ter qualificado os incêndios de "dantescos", mas isso sou eu).
Ontem, quarta, o Governo Regional da Madeira anunciou que irá, por sua vez, processar Curto por este ter processado Jardim, vendo insinuações nas suas inocentes palavras. Hoje, quinta, deverá ser Curto a processar Jardim por este o ter processado e amanhã, sexta, Jardim a processar de novo Curto por este o ter voltado a processar e assim em "mise en abyme" até ao infinito como as latas de sopa Campbell.
Não queria estar na pele do juiz que irá que julgar todos esses processos. Nem do que julgará o processo que Cristiano Ronaldo apresentou, também ontem, contra o CM, acusando o jornal de, ao publicar fotografias suas e da família em férias, ter desrespeitado a sua "vida privada" (afinal, contra todas as expectativas, parece que Cristiano Ronaldo tem vida privada). E os que têm que julgar os processos que certos figurões públicos põem contra jornais e jornalistas por ofensas ao seu bom nome quando ninguém imaginaria que tivessem bom nome? Pobres juízes.

Comissão Europeia quer endurecer sanções para travar crimes na banca

MANIPULAÇÃO

Bruxelas apresenta propostas com o intuito de reforçar o combate à manipulação de taxas interbancárias. Bancos enfrentam regras mais apertadas e sanções penais
PAULO MOUTINHO

A Comissão Europeia quer acabar com a desconfiança em tomo das taxas interbancárias, no seguimento do escândalo de manipulação da Libor. Neste sentido, apresentou uma série de novas propostas com o intuito de reforçar o combate à manipulação de taxas. Pretende, com estas, apertar as regras mais apertadas para o sector financeiro, e tornar mais gravosas as sanções para os incumpridores.
“As investigações em curso a nível internacional quanto à manipulação da Libor puseram a nu mais um exemplo de comportamento escandaloso por parte dos bancos”, afirmou Michel Barnier, Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços. E, o escândalo, no qual, até agora, apenas o Barclays foi punido, fez com que a “confiança do público [nestes indexantes] caísse a pique”, afirmou Viviane Reding.
“Qualquer manipulação efectiva ou tentativa de manipulação desses parâmetros de referência [das taxas de juro interbancárias] poderá ter um impacto grave sobre a integridade dos mercados e resultar em perdas significativas para os consumidores e investidores, bem como em distorções da economia real”, disse, ontem, a Comissão Europeia.
No sentido de atacar essa forma de manipulação do mercado, foram dadas a conhecer as alterações às propostas de regulamento e de directivas relativas ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, incluindo as respectivas sanções penais, que tinham sido, inicialmente, apresentadas em 2011.
“As alterações apresentadas proibirão inequivocamente a manipulação dos parâmetros de referência, nomeadamente da Libor e da Euribor, e caracterizarão essa manipulação como infracção penal”, refere o comunicado divulgado ontem pela Comissão Europeia, procurando dar resposta ao escândalo da Libor. Ou seja, casos como o da Libor podem levar banqueiros para a prisão.
“É necessário actuar a nível da União Europeia (UE) para pôr termo às actividades criminosas no sector bancário, fim para o qual a legislação penal poderá ser utilizada com forte efeito dissuasor. Foi por essa razão que decidimos propor a adopção de regras a nível da UE com vista a combater este tipo de abuso do mercado e a colmatar as eventuais lacunas regulamentares”, diz Viviane Reding, a vice-presidente da UE responsável pela Justiça.
“Um acordo rápido em relação a estas propostas ajudará a repor a muito necessária confiança do público e dos investidores neste sector crucial da economia”, acrescentou Viviane Reding, que procura com estas propostas demonstrar que está atenta aos casos que têm eclodido, e que revelaram falhas na regulação do sistema financeiro.

Investigação tem “máxima prioridade”
O escândalo da Libor rebentou a 27 de Junho, quando o Barclays anunciou que iria pagar uma multa de 360 milhões por ter manipulado este indexante de mercado, utilizado como referência para activos financeiros de biliões de euros, para pôr fim a dois inquéritos dos reguladores britânico e norte-americano no âmbito de uma investigação sobre manipulação das taxas interbancárias britânica, a Libor, e europeia, a Euribor, entre 2005 e 2009.
O Barclays é apenas uma das instituições envolvidas. As investigações abrangem um conjunto de bancos que participam na formação da Libor (que resulta de uma média dos custos que as instituições estão a suportar para concederem crédito), mas centram-se, de acordo com o “Financial Times” em “gigantes” como o Crédit Agricole, HSBC, Deutsche Bank e o Societé Générale.
As investigações estão em marcha, garante o vice-presidente da Comissão Europeia. Têm, aliás, “máxima prioridade”, segundo Joaquín Almunia, garantiu o seu porta-voz, Antoine Colombani Segundo a Reuters, o Ministério Público dos Estados Unidos e os reguladores europeus estarão perto de deter operadores destas instituições e acusá-los de conluio para manipular as taxas de juro de referência globais.

Jornal Negócios | quinta-feira, 26 Julho 2012

Diário da República n.º 144 (Série I de 2012-07-26)

Ministério da Administração Interna
·        Decreto-Lei n.º 160/2012: Aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
·        Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/M: Aprova a orgânica da Direção Regional da Administração da Justiça

Jornal Oficial da União Europeia (26.07.2012)

L (Legislação): L199
C (Comunicações e Informações): C222