sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Cidadãos pedem à AR devolução de subsídios e demissão de Relvas

Público | sexta-feira, 03 Agosto 2012

As duas petições lançadas na Internet já contam com o número de assinaturas necessário para serem discutidas pelos deputados. Mas o futuro de um ministro não cabe à Assembleia da República
Cidadania
Ricardo Vieira Soares
Quando a Assembleia da República iniciar a segunda sessão legislativa, em Setembro, os deputados poderão ter em mãos duas petições sobre temas delicados para o executivo de Passos Coelho. A pretensão de repor os subsídios retirados a funcionários públicos e reformados em 2012 deverá ser discutida em plenário. Já o pedido de demissão do ministro Miguel Relvas está condenado ao insucesso.
Académicos e sindicalistas, entre os quais o antigo deputado e histórico socialista Eurico Figueiredo e o médico Cipriano Justo, pretendem a devolução imediata dos subsídios, contrariando a decisão o Tribunal Constitucional. Em apenas duas semanas, mais de 10.000 cidadãos assinaram a petição, disponível na Internet desde 16 de Julho. Cipriano Justo afirmou ao PÚBLICO que “em Setembro a petição será apresentada na AR para ser discutida”.
O documento excede largamente as 4000 assinaturas necessárias para subir a plenário. No entanto, o processo administrativo é longo e complexo. A identificação do primeiro peticionário deverá ser completa, os restantes subscritores devem indicar o nome e o número do documento de identificação. A verificação é realizada por “amostragem aleatória”, refere Mendes Bota, deputado do PSD e presidente da Comissão de Ética, Cidadania e Comunicação. A falta de obrigatoriedade de assinatura física de cada peticionário levanta dúvidas a Inês de Medeiros, deputada pelo PS. “Assinar este tipo de petições é quase como pôr um like” no Facebook, diz a independente, acrescentando que “as pessoas devem ter consciência do que estão a assinar”.
Mas não basta ter as assinaturas necessárias e confirmadas: para uma petição ser aceite no Parlamento, é necessário que o seu objectivo caiba nas competências deste órgão. O que pode não acontecer com a petição que pede a demissão de Relvas. Tiago Duarte, constitucionalista, considera que esta petição “será rejeitada porque não se enquadra nas competências do Parlamento”.
O professor da Universidade Nova recorda a petição que pedia à AR para exonerar o Presidente da República, rejeitada por motivos idênticos. “A fiscalização política que cabe ao Parlamento são as moções de censura, mas isso faz cair todo o Governo”, diferencia. Destituir um ministro é poder exclusivo do primeiro-ministro. A petição para a devolução dos subsídios está livre destes percalços, uma vez que “contestar leis ou impostos é um direito que se enquadra nos objectivos das petições”, justifica Mendes Bota.
Confrontado com este provável desfecho, Miguel Gonçalves Mendes, promotor da iniciativa, confirma a entrega o documento na AR a 5 de Outubro. “Quando alguém põe em causa a dignidade do Estado, o Parlamento deveria poder demitir essa pessoa”, diz, deixando em aberto a possibilidade de alterar o texto da petição para o seu objecto ser mais lato. Para Inês de Medeiros, “este tipo de petições são circunstanciais e não cabe à AR destituir ministros”. Mendes Bota não adianta o julgamento a fazer neste caso, garantindo que “a exclusão não é um exercício matemático e que tudo depende do texto”.
Seja como for, os efeitos das petições são reduzidos, “não chegam a ser votadas porque não são iniciativas legislativas”, lembra Inês de Medeiros. Ciente desta realidade, Cipriano Justo admite “contactar deputados e negociar a apresentação da petição sob outra forma”. Mas não revela qual.

CÂNDIDA REVOLTADA

SOL - sexta-feira, 03 Agosto 2012

ALTA TENSÃO ENTRE MP E JUÍZES
Críticas dos juizes à investigação do caso Freeport abrem guerra na Justiça. Ataques a Cândida Almeida causam indignação.
O Ministério Público (MP) e os juizes estão em rota de colisão. As críticas que o colectivo que julgou o Freeport fez à forma como os procuradores investigaram o caso – acusando em particular o departamento liderado por Cândida Almeida – caíram que nem uma ‘bomba’ no MP.
Entre os magistrados, sabe o SOL, o mal-estar está instalado por se considerar que os juizes não só se «intrometeram na função dos procuradores», como decidiram dar «um puxão de orelhas» aos investigadores sem terem competência para isso.
«Se alguém tem de fazer uma análise não são os juizes, a quem compete julgar os factos. Esse papel cabe à hierarquia do MP», refere ao SOL fonte do MP, adiantando que o facto de o colectivo do Tribunal do Barreiro ter, a 20 de Julho, mandado extrair uma certidão pedindo que voltem a ser investigados indícios de corrupção no Ministério do Ambiente, então liderado por José Sócrates, foi uma «uma posição política absurda por parte do colectivo».
De acordo com fontes do MP, a sentença deixou indignada e revoltada a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Cândida Almeida, que liderou a investigação do Freeport.
Aliás, segundo vários procuradores, este tipo de acórdão é «inédito» e no seio do MP apurou o SOL, há quem defenda que os três membros do colectivo – presidido por Afonso Andrade e composto pelas juízas Amália Batalha e Cláudia Roque poderiamser alvo de uma acção disciplinar «Os juizes ultrapassaram em muito o dever de isenção», justifica fonte da Procuradoria.
Os juizes, por seu lado, refutam as acusações e garantem que esta sentença está longe de ser inédita. «Não li o acórdão, mas garanto que esta situação está longe ser única: há muitos acórdãos em que há críticas às investigações», defende Nuno Ribeiro Coelho, vice-presidente da Associação Sindical dos Juizes, sublinhando que os outros casos «não têm em cima as luzes mediáticas deste processo».
O dirigente explica que só depois de o acórdão estar disponível – o que só acontecerá em Setembro, após as ferias judiciais – é que será possível fazer uma análise mais detalhada da actuação dos juizes: «Só perante o caso concreto é possível perceber se há ou não um extravasar das suas competências».
Qualquer decisão está, porém, nas mãos do Conselho Superior de Magistratura, que pode determinar a abertura de um inquérito à actuação dos juizes.
Em vésperas da saída do procurador-geral da República e numa altura em que juizes e procuradores estão divididos quanto às alterações ao Código Penal e ao Código do Processo Penal, uma das questões que mais mal-estar criou foi o pedido de extracção de certidão para investigar José Sócrates.
Cabe agora ao MP decidir se avança com uma nova investigação.
No acórdão, o colectivo do Tribunal do Barreiro considera «insustentável manter por mais tempo as suspeitas de crime grave sobre a pessoa que exerceu o cargo de primeiro-ministro de Portugal» e pede que voltem a investigar o caso de forma a permitir que os indícios «sejam finalmente averiguados».
Mas para vários procuradores do MP nada mais há a investigar. «O pedido de certidão é uma fachada», explicou ao SOL outra fonte. «Nenhum cidadão pode ser acusado com base no diz que diz». Por isso acreditam que o pedido de extracção de certidão – que ainda não terá sido enviado ao MP – está condenado ao insucesso e ao arquivamento.
O crime de corrupção para acto lícito, um dos dois que podem estar em causa, já prescreveu, o que invalida uma acusação. Apenas o crime de corrupção por acto ilícito pode ainda ser investigado.
Críticas
Este é um processo suigeneris. O inquérito incidia sobre suspeitas de corrupção onde era apontado como um dos suspeitos o antigo ministro do Ambiente. Tal circunstância impunha a necessidade de extrema celeridade e sigilo na averiguação dos factos. Porém, o processo esteve a marcar passo na comarca do Montijo de 04/02/2005 a 1/10/2008, data em que transitou para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
O processo foi apresentado à directora do DCIAP [Cândida Almeida] que nada disse ou decidiu sobre o pedido dos procuradores titulares do inquérito para ouvir José Sócrates e Pedro Silva Pereira. Tanto quanto os autos documentam, foi como esse pedido nunca tivesse existido.
Segunda razão para considerar este processo peculiar
A ideia de que Charles Smith e Manuel Pedro teriam marcado a reunião [num escritório de advogados para pedir dinheiro] não resiste.as dois minutos de análise de prova
Os arguidos não inventaram o pedido de dois milhões de libras, que proveio de alguém ligado ao poder de decisão no Ministério do Ambiente
Estamos perante uma acusação que contém no seu código genético a informação que leva à sua improcedência
É insustentável manter por mais tempo as suspeitas e indícios de crime grave sobre a pessoa que exerceu o cargo de primeiro-ministro de Portugal, que nunca foi constituído arguido, nem sequer ouvido como testemunha