sexta-feira, 10 de agosto de 2012

ESCOLHA DO PGR EM MARCHA

SOL | sexta-feira, 10 Agosto 2012
Ana Paula Azevedo
O Presidente e o Governo já estão a fazer contactos para encontrar um naipe de nomes de onde sairá o próximo procurador-geral da República. Além do PS, também o CDS terá uma palavra a dizer. O nome que reúne mais consenso, até agora, é Henriques Gaspar, vice-presidente do STJ.
O processo para a escolha do sucessor de Pinto Monteiro como procurador-geral da República (PGR) já está em curso.
Segundo o SOL apurou, Belém e S. Bento estão a fazer contactos para auscultar sensibilidades nos meios políticos e nas magistraturas. O nome que surge como mais forte, até agora, é o de António Henriques Gaspar, juiz-conselheiro e vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
As hipóteses que nos últimos meses têm sido referidas na imprensa – na sua maioria da hierarquia do Ministério Público (MP) não reúnem um consenso mínimo. Estão neste caso Euclides Dâmaso e Francisca Van Dunem (procuradores distritais de Coimbra e de Lisboa, respectivamente), Cândida Almeida (directora do DCIAP), António Cluny (líder histórico do sindicatos dos magistrados do MP), Maria José Morgado (directora do DIAP de Lisboa), João Correia (advogado, ex-secretário de Estado da Justiça do PS) e Eduardo Vera-Cruz (director da Faculdade de Direito de Lisboa).
Até ao final deste mês, o Presidente, Cavaco Silva, e o primeiro-ministro e a ministra da Justiça, Passos Coelho e Paula Teixeira da Cruz, terão de ter seleccionados pelo menos três nomes de magistrados ou juristas que tenham condições para ser o próximo PGR. A decisão final deverá ser anunciada no início de Setembro – um mês antes de Pinto Monteiro terminar o mandato (a 9 de Outubro), de forma a que o seu sucessor tenha tempo para compor o seu gabinete na Procuradoria. A Constituição determina que o PGR é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. Fonte do Executivo garante que, como é habitual, o maior partido da oposição será ouvido. Mas, além do PS, desta vez também o CDS, partido da coligação no Governo, terá uma palavra a dizer. A unanimidade será, porém, difícil de alcançar. Como explica uma fonte do MP, «não há, à partida, um candidato evidente» – ou seja, cujo nome se imponha de forma clara, em termos de currículo e de características de liderança.
Henriques Gaspar tem a seu favor o facto de ter reunido o consenso em 2006, entre o Governo PS, o PSD e Cavaco Silva. O seu nome tinha sido proposto pelo então ministro da Justiça, Alberto Costa. À última hora, porém, José Sócrates colocou na mesa do Presidente o nome de Fernando Pinto Monteiro – então praticamente desconhecido. Cavaco foi convencido pelos seus conselheiros a não se opor, o que influenciou decisivamente o líder do PSD da altura, Marques Mendes, que adoptou a mesma posição.
Com 63 anos e de reconhecido low-profile, Henriques Gaspar fez toda a sua carreira de magistrado no MP, tendo sido, entre 1992 e 2003, representante do Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. «Não pertence a nenhuma das ‘capelinhas’ do MP, tem currículo internacional, é um bom orador e jurista brilhante», descreve ao SOL um procurador.
Em Março de 2006, Gaspar foi eleito pelos juízes-conselheiros do STJ vice-presidente deste órgão máximo da Justiça. Nunca esteve envolvido em casos mediáticos ou polémicos, mas nos bastidores judiciais é-lhe apontado o facto de ter coadjuvado o presidente do Supremo, Noronha Nascimento, na elaboração dos despachos de arquivamento das certidões contra José Sócrates, no caso Face Oculta, em finais de 2009.
Mas, segundo o SOL apurou, o seu nome continua intocável em Belém.
Quem ficará pelo caminho
Vários são os nomes que, segundo as fontes contactadas pelo SOL, reúnem poucas condições para chegarem à lista final.
Cândida Almeida, por exemplo, é o nome que nos corredores do Governo se atribui como preferência do CDS. No PSD, porém, dá-se por certo que o convite para que vá à Universidade de Verão, no fim deste mês, signifique que Passos Coelho não a inclui na lista. Contra si, somam-se as polémicas que abalaram o DCIAP, por causa dos processos que por lá passaram. «O Presidente, por exemplo, nunca a aceitaria», comenta uma fonte judicial.
Já Euclides Dâmaso, procurador distrital de Coimbra, «não é uma figura bem vista no MP». João Correia e Vera-Cruz Pinto integram o círculo próximo da ministra Paula Teixeira da Cruz. Este último, com vasta actividade docente em Luanda, e Francisca Van Dunem (luso-angolana) têm contra si, mesmo na coligação PSD-CDS, o factor Angola’ (onde têm surgido reacções negativas às investigações do MP a empresários angolanos). A magistrada é também casada com o jurista Paz Ferreira, assumido maçon.
Já Maria José Morgado e António Cluny têm um perfil e um passado político e sindical vistos como handicaps: «Nunca passariam no PSD ou em Belém. Cluny foi um dos lideres da greve de magistrados nos governos de Cavaco», comenta um ex-ministro social-democrata. O PS aguarda e sem condições prévias. «Não importa ser magistrado ou não. Só que seja de indiscutível reconhecimento e capacidade de intervenção na área penal», diz uma fonte da direcção. Do lado do CDS, nem uma palavra, apenas um pedido: que os socialistas sejam envolvidos.
Já o Sindicato dos Magistrados do MP diz que nunca discutirá nomes. O presidente, Rui Cardoso, limitou-se a definir o perfil: «O MP necessita apenas de um PGR de inquestionável competência, verticalidade e ainda maior independência: face a partidos, grupos económicos e obediências secretas ou pressões. O seu compromisso deverá ser exclusivamente com a realização da Justiça e com o MP, que deverá conhecer muito bem», escreveu em Junho, em artigo de opinião no CM.
Paula Teixeira da Cruz, em entrevista em Junho, à Lusa, sintetizou: «O próximo PGR tem de ser alguém que ame o MP». Ou seja, «alguém de profunda competência e seriedade, capaz de conferir ao MP a autonomia que deve ter, tal como está definido pelo Conselho da Europa», traduz uma fonte próxima.

Supremo confirma perda de mandato de Macário

PÚBLICO/Lusa - sexta-feira, 10 Agosto 2012
Presidente da Câmara de Faro e militante do PSD vai recorrer para o Tribunal Constitucional
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou ontem a pena de perda de mandato do presidente da Câmara de Faro, Macário Correia, ao indeferir o recurso que o social-democrata tinha interposto da primeira decisão. O autarca já anunciou que vai recorrer para o Tribunal Constitucional.
Na decisão, o STA sustenta que o acórdão recorrido por Macário Correia não sofre de qualquer omissão de pronúncia nem falta de fundamentação e reitera que o autarca violou leis de gestão do território durante o seu último mandato à frente da Câmara de Tavira. “O acórdão impugnado menciona com clareza e suficiência os factos em que se baseia e indica, de forma expressa e precisa, as normas jurídicas em que fundamenta a decisão”, afirma-se na decisão do STA, datada de 27 de Julho e agora conhecida. Segundo este novo acórdão, Macário Correia assumiu “condutas ilícitas e violadoras” dos instrumentos de gestão territorial então em vigor, nomadamente o Programa Regional de Ordenamento do Território – PROT/Algarve e Plano Director Municipal de Tavira, autorizando construções em zonas interditas por lei.
Macário Correia reagiu com a promessa de novo recurso, desta vez ao Tribunal Constitucional. “Não há nada de novo, não há qualquer surpresa, é a normal evolução do processo, tal como se tinha previsto há algum tempo. Como disse há mais de um mês, conhecida que é a posição do STA, se não mudasse de opinião eu e os meus advogados faríamos valer a nossa razão e a nossa convicção junto do Tribunal Constitucional”, afirmou o autarca em declarações à Lusa. Macário manifestou-se confiante na inversão da condenação no Tribunal Constitucional. “Confio porque estou de boa consciência, como sempre expliquei, acredito no funcionamento da justiça e vou continuar a trabalhar como tenho feito até aqui enquanto aguardo a decisão do Tribunal constitucional”, concluiu.
No seu acórdão, o STA reitera que, ao autorizar construções em zonas interditas, o autarca contrariou deliberadamente os pareceres escritos emitidos pelos técnicos camarários e “sem que para tais condutas se verificasse qualquer motivo justificativo válido”. Por isso conclui que Macário Correia agiu “com elevado grau de culpa” ao praticar aqueles ilícitos e reitera que deve perder o mandato.
Macário fragilizado
No anterior acórdão, de 20 de Junho, o STA concedeu provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público e revogou “o acórdão recorrido do Tribunal Central Administrativo do Sul e a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé” que absolviam o autarca, julgando a acção procedente e declarando “a perda do actual mandato” de Macário Correia, presidente da Câmara de Tavira à altura dos factos. Em 2009, candidatou-se e venceu as autárquicas em Faro.
A decisão do Supremo já motivou reacções: enquanto o presidente do PSD-Faro, Cristóvão Norte, não vê razões para Macário suspender o mandato, o líder dos autarcas do PSD, Pedro Pinto, considera que esta decisão “fragiliza” Macário e deve ser “analisada e amadurecida” no PSD. Já o PS de Faro desafiou PSD e CDS a dizerem se mantêm a confiança política no presidente da Câmara de Faro.

Mobbing, assédio psicológico no trabalho


Tomás I. González Pondal, Mobbing el acoso psicológico en el ámbito laboral, Editorial B de F Ltda, Montevideo, Uruguay 2012, ISBN: 9789974676411

Resumo do Livro:

¿Cuál es el tiempo para que se configure el mobbing? ¿A qué se denomina bullying? El cybermobbing. ¿Qué es el grooming? ¿Por qué, cuándo y cómo comienza un acoso psicológico? La víctima del acoso. Mobbing en el ámbito familiar. Carga probatoria. Aspectos diferenciadores entre el daño psicológico, el daño moral y el acoso psicológico. Riesgos de trabajo y reparación civil. Aspectos jurisprudenciales. Mobbing: ¿daño o enfermedad? El estrés laboral, el síndrome de burnout y el acoso psicológico ¿son lo mismo? Acoso sexual en el ámbito laboral.

Responsabilidade penal dos administradores e das pessoas colectivas


José María Neila Neila, La responsabilidad penal ante delitos cometidos por administradores sociales y personas jurídicas adaptada a la Ley de Sociedades de Capital, a la reforma del Código Penal de 2010 y a las medidas de agilización procesal de 2011; así como al RDL 9/2012, de 16 de marzo, Editorial Bosch, S.A., Barcelona 2012, SBN: 9788497908955
Resumo do Livro:
... y a las medidas de agilización procesal de 2011. La presente obra examina, a la luz de la reforma del Código Penal de 2010, al amplio catálogo de responsabilidades penales derivadas de delitos cometidos tanto por los administradores sociales como por las propias sociedades de capital, estas últimas en tanto que personas jurídicas penalmente responsables a partir de la introducción del artículo 31 bis del vigente Código Penal. El autor realiza un detallado análisis individualizado de cada uno de los tipos penales susceptibles de desencadenar la imputabilidad de los administradores y/o de la propia sociedad: delitos societarios, falsedades documentales, delitos contra la Hacienda Pública y la Seguridad Social, acoso sexual, acoso laboral, insolvencias punibles, concurso de acreedores, estafas, apropiación indebida, corrupción entre particulares, tráfico de influencias, etc. La obra establece, en definitiva, el marco regulatorio al que quedan sometidos en el ámbito penal los administradores societarios cuando actúan, al menos aparentemente, en nombre de la sociedad que administran. Del mismo modo, el autor proyecta la extensión de dicho marco normativo sobre la responsabilidad criminal, siempre de carácter patrimonial, de las personas jurídicas. En este último supuesto, se ponen de relieve las deficiencias de carácter procesal que resultan de la necesaria y demandada reforma de la Ley de Enjuiciamiento Criminal, en orden a que la sociedad pueda comparecer en el proceso penal con idénticas garantías a las que amparan a las personas físicas.

Tratado de Medicina Legal y Ciencias Forenses, IV


Medicina legal reproductiva. Obstetricia y ginecología legal y forense. Pediatría legal y forense. Violencia. Víctimas, : Editorial Bosch, S.A., Barcelona 2012, ISBN: 9788497909839

Resumo do livro:

Este tomo IV del Tratado de Medicina Legal y Ciencias Forenses (estructurado en cinco tomos y seis volúmenes), se extiende a lo largo de 63 capítulos. Sus coordinadores han conseguido aunar a magistrados, jueces, fiscales, juristas, médicos forenses, especialistas en medicina legal, psiquiatras, psicólogos, pediatras, cirujanos, ginecólogos, patólogos, oncólogos y profesores universitarios de las principales instituciones públicas y privadas de nuestro país. En el presente tomo se abordan, de entrada, los problemas ético-legales que derivan de la medicina reproductiva, obstetricia y ginecología legal y forense. Cuestiones tan importantes como, la transexualidad en el ordenamiento jurídico español y europeo o las agresiones sexuales y su valoración médica y consideración penal, completan esta primera sección. La Sección 8, Pediatría Legal y Forense, se inicia con el estudio de los temas jurídicos vinculados a menores tanto desde el punto de vista penal, civil o de derecho sanitario, entrando en profundidad en la cuestión de la minoría madura, el secuestro internacional/parental de menores… Los temas de patología forense infantil son exhaustivamente tratados y referenciados al tomo III del Tratado. A partir de este momento se suceden capítulos con contenidos esenciales como la identificación del recién nacido, el "robo de bebés", el maltrato infantil, el Munchausen por poderes, el así llamado síndrome de alienación parental, el ciberacoso en las redes sociales, el child grooming/cyberbulling o cuestiones sobre psicología jurídica del menor, para concluir con temas jurídicos relevantes en esta sección como las cuestiones relativas a la custodia compartida o la adopción monoparental y por parejas estables. A continuación, se examina también de forma monográfica la cuestión de la violencia, especialmente desde la óptica de las víctimas con especial dedicación a la violencia sobre la mujer, pero sin dejar de lado los conflictos vinculados a los agresores en sus diferentes tipos y situaciones sociológicas. Por último, el tomo IV concluye con temas que se dedican a analizar y diferenciar el fenómeno de los grupos urbanos violentos, las bandas, las sectas y el terrorismo tanto en perspectiva sociológico-descriptiva, como psicológica y, obviamente, jurídica.